| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2006 |
| Date | 2006-05-02 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial." |
| native_id | 2120 |
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GE PROJETO DE LEI Nº 977/2006 Abre crédito especial A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$121.000,00(cento e vinte e um mil reais), objetivando o calçamento do Loteamento Santa Catarina. Art. 2º - Os recursos serão provenientes de convênios assinados com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. Art. 3º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 15 451 2601 — calçamento de ruas — convênio 449051 — Obras e Instalações — R$ 121.000,00 Art. 4º - A abertura de crédito especial será feita por tendência de excesso de arrecadação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 02 de maio de 2006. CRISTIANO ANTÔNIO CAE O JUNHO PREFEITO MUNICIPAL ANTÔNIO NOEL DE SOUZA JOSÉ OVÍDIO FERREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉ Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GER PROJETO DE LEI Nº 977/2006 Abre crédito especial A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$121.000,00(cento e vinte e um mil reais), objetivando o calçamento do Loteamento Santa Catarina. Art. 2º - Os recursos serão provenientes de convênios assinados com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. Art. 3º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 15 451 2601 — calçamento de ruas — convênio 449051 — Obras e Instalações — R$ 121.000,00 Art. 4º - A abertura de crédito especial será feita por tendência de excesso de arrecadação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 02 de maio de 2006. CRISTIANO AN NHO PREFEITO MUNICIPAL ANTÔNIO NOEL DE SOUZA JOSÉ OVÍDIO FERREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA