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materia nº 977/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 977 / 2006
Date 2006-05-02
Ementa"Abre Crédito Especial."
native_id2120

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GE
PROJETO DE LEI Nº 977/2006
Abre crédito especial
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$121.000,00(cento e vinte e um mil reais), objetivando o calçamento do Loteamento Santa
Catarina.
Art. 2º - Os recursos serão provenientes de convênios assinados com a
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Art. 3º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
15 451 2601 — calçamento de ruas — convênio
449051 — Obras e Instalações — R$ 121.000,00
Art. 4º - A abertura de crédito especial será feita por tendência de excesso
de arrecadação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natércia, 02 de maio de 2006.
CRISTIANO ANTÔNIO CAE O JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANTÔNIO NOEL DE SOUZA JOSÉ OVÍDIO FERREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉ
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GER
PROJETO DE LEI Nº 977/2006
Abre crédito especial
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$121.000,00(cento e vinte e um mil reais), objetivando o calçamento do Loteamento Santa
Catarina.
Art. 2º - Os recursos serão provenientes de convênios assinados com a
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Art. 3º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
15 451 2601 — calçamento de ruas — convênio
449051 — Obras e Instalações — R$ 121.000,00
Art. 4º - A abertura de crédito especial será feita por tendência de excesso
de arrecadação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natércia, 02 de maio de 2006.
CRISTIANO AN NHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANTÔNIO NOEL DE SOUZA JOSÉ OVÍDIO FERREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA

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