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materia nº 978/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 2006
Date 2006-05-02
Ementa"Concede reajuste salarial aos servidores públicos e agentes políticos e dá outras providências."
native_id2121

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PROJETO DE LEI Nº 978/2006
Concede reajuste salarial aos servidores públicos e agentes políticos e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial no
percentual de 06%(seis por cento), aos servidores públicos municipais.
Art. 2º - Este reajuste será concedido aos servidores ativos, inativos,
comissionados e contratados deste município.
Art. 3º - No mesmo índice ficam reajustados os vencimentos dos agentes
políticos, conforme artigo 4º da Resolução 250/00 e artigo 3º da Resolução 251/00.
Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação própria do
orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos em 1º de maio de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 02 de maio de 2006.
; fo
CRISTIANO ANTÔ AETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANTÔNIO NOEL DE SOUZA JOSÉ OVÍDIO FERREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238<
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 978/2006
Concede reajuste salarial aos servidores públicos e agentes políticos e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial no
percentual de 06%(seis por cento), aos servidores públicos municipais.
Art. 2º - Este reajuste será concedido aos servidores ativos, inativos,
comissionados e contratados deste município.
Art. 3º - No mesmo índice ficam reajustados os vencimentos dos agentes
políticos, conforme artigo 4º da Resolução 250/00 e artigo 3º da Resolução 251/00.
Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação própria do
orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos em 1º de maio de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 02 de maio de 2006.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANTÔNIO NOEL DE SOUZA JOSÉ OVÍDIO FERREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA

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