| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2006 |
| Date | 2006-05-02 |
| Ementa | "Concede reajuste salarial aos servidores públicos e agentes políticos e dá outras providências." |
| native_id | 2121 |
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PROJETO DE LEI Nº 978/2006 Concede reajuste salarial aos servidores públicos e agentes políticos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 06%(seis por cento), aos servidores públicos municipais. Art. 2º - Este reajuste será concedido aos servidores ativos, inativos, comissionados e contratados deste município. Art. 3º - No mesmo índice ficam reajustados os vencimentos dos agentes políticos, conforme artigo 4º da Resolução 250/00 e artigo 3º da Resolução 251/00. Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação própria do orçamento. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 1º de maio de 2006, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 02 de maio de 2006. ; fo CRISTIANO ANTÔ AETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL ANTÔNIO NOEL DE SOUZA JOSÉ OVÍDIO FERREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238< CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 978/2006 Concede reajuste salarial aos servidores públicos e agentes políticos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 06%(seis por cento), aos servidores públicos municipais. Art. 2º - Este reajuste será concedido aos servidores ativos, inativos, comissionados e contratados deste município. Art. 3º - No mesmo índice ficam reajustados os vencimentos dos agentes políticos, conforme artigo 4º da Resolução 250/00 e artigo 3º da Resolução 251/00. Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação própria do orçamento. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 1º de maio de 2006, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 02 de maio de 2006. CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL ANTÔNIO NOEL DE SOUZA JOSÉ OVÍDIO FERREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA