| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | "Acrescenta inciso ao artigo 2º da Lei nº 504/1995 e dá outras providências." |
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[a PROJETO DE LEINº 293 2006 Acrescenta inciso ao artigo 2º da Lei nº 504/1995 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar inciso ao artigo 2º da Lei nº 504/1995, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária, com a seguinte redação: VII — suprimento de necessidade funcional até a realização de concurso público. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 1º de dezenbro de 2006, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 12 de dezembro de 2006. CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL pe Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 ÊS CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAI JUSTIFICATIVA Como é do conhecimento dos senhores vereadores, realizarei no primeiro semestre do ano de 2007, concurso público. Tal proposição enviada a esta casa de leis, se aprovada, permitirá efetuar contratação de pessoal para atender a necessidade temporária, suprindo assim a necessidade funcional, até a realização do concurso público. As contratações ocorrerão somente em casos necessários e urgentes, assegurando ao município o não prejuízo dos trabalhos. Segue o projeto para análise, esperando a aprovação do mesmo. Atenciosamente, Cristiano Antônio Cáefano Junho Prefeito Municipal PROJETO DE LEINº ss4/ 2006 Acrescenta inciso ao artigo 2º da Lei nº 504/1995 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar inciso ao artigo 2º da Lei nº 504/1995, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária, com a seguinte redação: VIl — suprimento de necessidade funcional até a realização de concurso público. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 1º de dezenbro de 2006, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 12 de dezembro de 2006. CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 s CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS “JUSTIFICATIVA Como é do conhecimento dos senhores vereadores, realizarei no primeiro semestre do ano de 2007, concurso público. Tal proposição enviada a esta casa de leis, se aprovada, permitirá efetuar contratação de pessoal para atender a necessidade temporária, suprindo assim a necessidade funcional, até a realização do concurso público. As contratações ocorrerão somente em casos necessários e urgentes, assegurando ao município o não prejuízo dos trabalhos. Segue o projeto para análise, esperando a aprovação do mesmo. Atenciosamente, Cristiano Antônio Caetgfio Junho Prefeito Muniépal