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materia nº 997/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 997 / 2006
Date 2006-12-12
Ementa"Acrescenta inciso ao artigo 2º da Lei nº 504/1995 e dá outras providências."
native_id2140

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PROJETO DE LEINº 293 2006
Acrescenta inciso ao artigo 2º da Lei nº 504/1995 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar
inciso ao artigo 2º da Lei nº 504/1995, que dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária, com a seguinte
redação:
VII — suprimento de necessidade funcional até a
realização de concurso público.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos em 1º de dezenbro de 2006, revogadas
as disposições em contrário.
Natércia, 12 de dezembro de 2006.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
pe
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 ÊS
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAI
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento dos senhores vereadores, realizarei no
primeiro semestre do ano de 2007, concurso público.
Tal proposição enviada a esta casa de leis, se aprovada, permitirá
efetuar contratação de pessoal para atender a necessidade temporária,
suprindo assim a necessidade funcional, até a realização do concurso
público.
As contratações ocorrerão somente em casos necessários e urgentes,
assegurando ao município o não prejuízo dos trabalhos.
Segue o projeto para análise, esperando a aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Cristiano Antônio Cáefano Junho
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEINº ss4/ 2006
Acrescenta inciso ao artigo 2º da Lei nº 504/1995 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar
inciso ao artigo 2º da Lei nº 504/1995, que dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária, com a seguinte
redação:
VIl — suprimento de necessidade funcional até a
realização de concurso público.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos em 1º de dezenbro de 2006, revogadas
as disposições em contrário.
Natércia, 12 de dezembro de 2006.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 s
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
“JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento dos senhores vereadores, realizarei no
primeiro semestre do ano de 2007, concurso público.
Tal proposição enviada a esta casa de leis, se aprovada, permitirá
efetuar contratação de pessoal para atender a necessidade temporária,
suprindo assim a necessidade funcional, até a realização do concurso
público.
As contratações ocorrerão somente em casos necessários e urgentes,
assegurando ao município o não prejuízo dos trabalhos.
Segue o projeto para análise, esperando a aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Cristiano Antônio Caetgfio Junho
Prefeito Muniépal

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