| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2007 |
| Date | 2007-02-06 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial para aquisição de equipamento hospitalar. |
| native_id | 2141 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERÁ PROJETO DE LEINº 00:/ 200% Abre crédito especial para aquisição de equipamento hospitalar. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$14.000,00(catorze mil reais), com a finalidade de adquirir equipamento hospitalar. Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 020403 Fundo Municipal de Saúde - Convênios de Saúde 10 302 0018 Programa de Assistência Básica e Ambulatorial Aquisição de Equipamento e Material Permanente 449052 Equipamento e Material Permanente------ R$14.000,00 Art. 3º - Como recurso ficam anuladas as dotações do Orçamento - Programa conforme discriminação: 020101 Manutenção de Gabinete e Secretaria Prefeitura 04 122 0001 | Apoio Administrativo 1002 Aquisição de veículo 449052 Equipamento e Material Permanente -------——- R$ 14.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 06 de fevereiro de 2007. CRISTIANO ANTÔNIO CA O JUNHO PREFEITO MUNICIPAL lr PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA PRA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35) Ad CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINA PROJETO DE LEI Nº 001/2009 Abre crédito especial para aquisição de equipamento hospitalar. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$14.000,00(catorze mil reais), com a finalidade de adquirir equipamento hospitalar. Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 020403 Fundo Municipal de Saúde - Convênios de Saúde 10 302 0018 Programa de Assistência Básica e Ambulatorial Aquisição de Equipamento e Material Permanente 449052 Equipamento e Material Permanente------ ----R$14.000,00 Art. 3º - Como recurso ficam anuladas as dotações do Orçamento - Programa conforme discriminação: 020101 Manutenção de Gabinete e Secretaria Prefeitura 04 122 0001 | Apoio Administrativo 1002 Aquisição de veículo 449052 Equipamento e Material Permanente ---------—- R$ 14.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 06 de fevereiro de 2007. CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - JUSTIFICATIVA: A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento, implantado conforme o Projeto de Lei anexo, que tem como objeto a aquisição de equipamento hospitalar para o Hospital Municipal Coronel José Goulart Santiago Brum. O equipamento a ser adquirido trata-se de uma processadora de filme radiológico. E o recurso a ser usado é um saldo remanescente no valor de R$13.974,93 referente ao convênio nº 010214, firmado entre o Ministério da Saúde e o Município. Como é uma receita extra se faz necessário a abertura do crédito. Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. Natércia, 06 de fevereiro de 2007 CRISTIANO ANTÔNIO C ANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL