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materia nº 1/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2007
Date 2007-02-06
Ementa"Abre Crédito Especial para aquisição de equipamento hospitalar.
native_id2141

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERÁ
PROJETO DE LEINº 00:/ 200%
Abre crédito especial para aquisição de equipamento hospitalar.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$14.000,00(catorze mil reais), com a finalidade de adquirir equipamento hospitalar.
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
020403 Fundo Municipal de Saúde - Convênios de Saúde
10 302 0018 Programa de Assistência Básica e Ambulatorial
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
449052 Equipamento e Material Permanente------ R$14.000,00
Art. 3º - Como recurso ficam anuladas as dotações do Orçamento -
Programa conforme discriminação:
020101 Manutenção de Gabinete e Secretaria Prefeitura
04 122 0001 | Apoio Administrativo
1002 Aquisição de veículo
449052 Equipamento e Material Permanente -------——- R$ 14.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natércia, 06 de fevereiro de 2007.
CRISTIANO ANTÔNIO CA O JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
lr PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
PRA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)
Ad CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINA
PROJETO DE LEI Nº 001/2009
Abre crédito especial para aquisição de equipamento hospitalar.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$14.000,00(catorze mil reais), com a finalidade de adquirir equipamento hospitalar.
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
020403 Fundo Municipal de Saúde - Convênios de Saúde
10 302 0018 Programa de Assistência Básica e Ambulatorial
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
449052 Equipamento e Material Permanente------ ----R$14.000,00
Art. 3º - Como recurso ficam anuladas as dotações do Orçamento -
Programa conforme discriminação:
020101 Manutenção de Gabinete e Secretaria Prefeitura
04 122 0001 | Apoio Administrativo
1002 Aquisição de veículo
449052 Equipamento e Material Permanente ---------—- R$ 14.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natércia, 06 de fevereiro de 2007.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 -
JUSTIFICATIVA:
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações
que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem
complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as
execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária
específica inexistente até o momento, implantado conforme o Projeto
de Lei anexo, que tem como objeto a aquisição de equipamento
hospitalar para o Hospital Municipal Coronel José Goulart Santiago
Brum.
O equipamento a ser adquirido trata-se de uma processadora de filme
radiológico. E o recurso a ser usado é um saldo remanescente no valor
de R$13.974,93 referente ao convênio nº 010214, firmado entre o
Ministério da Saúde e o Município.
Como é uma receita extra se faz necessário a abertura do crédito.
Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para
sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria.
Natércia, 06 de fevereiro de 2007
CRISTIANO ANTÔNIO C ANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL

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