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materia nº 2/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2007
Date 2007-02-06
Ementa"Abre Crédito Especial para calçamento."
native_id2142

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-123, ER
a” CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GE
PROJETO DE LEI Nº 002/2007
Abre crédito especial para calçamento.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$60.000,00(sessenta mil reais), objetivando o calçamento de ruas do município.
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
0205 Serviço Urbano
15 451 0028 Manutenção Calçamento e Meio Fio
Calçamento/Asfaltamento de ruas
449051 Obras e Instalações —-----—— R$60.000,00
Art. 3º - Como recurso ficam anuladas as dotações do Orçamento -
Programa conforme discriminação:
020101 Manutenção de Gabinete e Secretaria Prefeitura
04 122 0001 | Apoio Administrativo
1002 Aquisição de veículo
449052 Equipamento e Material Permanente —-——— R$ 3.000,00
0206 Serviço de Obras Públicas
15 451 0012 Planejamento Urbano
2.041 Abertura e Ampliação de ruas
449051 Obras e Instalações... .. ....... R$ 8.000,00
020306 Atividades Gerais
13 813 0030 Atividade de lazer
2.068 Manutenção Piscina e área de Lazer
319011 Vencimentos e vantagens fixas-----——— | R$27.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
0206 Serviço de Obras Públicas
16 482 0022 Aquisição de terreno para construção casas populares
1.001 Aquisição de terreno
449061 Obras e Instalações-------—-—......... R$22.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natércia, 06 de fevereiro de 2007.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAI
PROJETO DE LEI Nº 002/2007
Abre crédito especial para calçamento.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$60.000,00(sessenta mil reais), objetivando o calçamento de ruas do município.
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
0205 Serviço Urbano
15 451 0028 Manutenção Calçamento e Meio Fio
Calçamento/Asfaltamento de ruas
449051 Obras e Instalações -——-————........ R$60.000,00
Art. 3º - Como recurso ficam anuladas as dotações do Orçamento -
Programa conforme discriminação:
020101 Manutenção de Gabinete e Secretaria Prefeitura
04 122 0001 | Apoio Administrativo
1002 Aquisição de veículo
449052 Equipamento e Material Permanente ------——— R$ 3.000,00
0206 Serviço de Obras Públicas
15 451 0012 Planejamento Urbano
2.041 Abertura e Ampliação de ruas
449051 Obras e Instalações-----——————. R$ 8.000,00
020306 Atividades Gerais
13 813 0030 Atividade de lazer
2.068 Manutenção Piscina e área de Lazer
319011 Vencimentos e vantagens fixas---------——-—— | R$27.000,00
sf Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
S 3 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GER
0206 Serviço de Obras Públicas
16 482 0022 Aquisição de terreno para construção casas populares
1.001 Aquisição de terreno
449061 Obras e Instalações---———————————....... | R$22.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natércia, 06 de fevereiro de 2007.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
ep PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
E Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não
existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o
Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que
requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento,
implantado conforme o Projeto de Lei anexo, que tem como objeto o calçamento de
ruas do município.
O recurso é proveniente da assinatura de convênio entre a Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas-SETOP e o município.
O valor já foi depositado em conta.
Como é uma receita extra se faz necessário a abertura do crédito.
Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar
quaisquer dúvidas inerentes a matéria.
Natércia, 06 de fevereiro de 2007
CRISTIANO ANTÔNIO CAETÁNO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
Superintendência de Obras Públicas
ANEXO IV
RELATÓRIO MENSAL DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE: NATERCIA
PERÍODO CONVÊNIO Nº:
11 05 o a o Co
DE 01/05 1/2006 À 01 / 07 /2006 FÍSICO FINANCEIRA (R$ 1,00)
ETAPAS NO PERÍODO ATÉ PERÍODO REALIZADO NO PERÍODO REALIZADO ATÉ O PERÍODO
METAS DESCRIÇÃO UNID. [ QUANT. | QUANT. | QUANT. | QUANT | 0 |, - —— o
FASE PROG. | EXEC. PROG. ExEC. | CONCED. EXECUTOR] is eonpea, EXECUTOR . OTA
01 o Praça Maria Duarte Vilas Boas e M2 1.600,00 1.600,00 32.000,00
Travessa Laterias
02 02 Rua Virgilio Caetano M2 400,00 400,00 8.000,00
03 03 Rua Jose Teodoro dos Reis M2 560,00 560,00 11.200,00
04 04 Rua Santa Rita M2 440,00 440,00 8.800,00
TOTAL 60.000,00 6.000,00 66.000,00 | 60.000,00 6.000,00 66.000,00
25/04 12008.
PREFEITQ MUNICIPAL DATA - RE NSÁVEL TÉCNICO Nº CREA DATA
é ns Ludmaf Gonçalves de Sousa — 49108/D O
Eng. Ludmar Gonçalves di Sou 22
"CREA 49.108/D

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