| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-02-06 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial para calçamento." |
| native_id | 2142 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-123, ER a” CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GE PROJETO DE LEI Nº 002/2007 Abre crédito especial para calçamento. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$60.000,00(sessenta mil reais), objetivando o calçamento de ruas do município. Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 0205 Serviço Urbano 15 451 0028 Manutenção Calçamento e Meio Fio Calçamento/Asfaltamento de ruas 449051 Obras e Instalações —-----—— R$60.000,00 Art. 3º - Como recurso ficam anuladas as dotações do Orçamento - Programa conforme discriminação: 020101 Manutenção de Gabinete e Secretaria Prefeitura 04 122 0001 | Apoio Administrativo 1002 Aquisição de veículo 449052 Equipamento e Material Permanente —-——— R$ 3.000,00 0206 Serviço de Obras Públicas 15 451 0012 Planejamento Urbano 2.041 Abertura e Ampliação de ruas 449051 Obras e Instalações... .. ....... R$ 8.000,00 020306 Atividades Gerais 13 813 0030 Atividade de lazer 2.068 Manutenção Piscina e área de Lazer 319011 Vencimentos e vantagens fixas-----——— | R$27.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS 0206 Serviço de Obras Públicas 16 482 0022 Aquisição de terreno para construção casas populares 1.001 Aquisição de terreno 449061 Obras e Instalações-------—-—......... R$22.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 06 de fevereiro de 2007. CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAI PROJETO DE LEI Nº 002/2007 Abre crédito especial para calçamento. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$60.000,00(sessenta mil reais), objetivando o calçamento de ruas do município. Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 0205 Serviço Urbano 15 451 0028 Manutenção Calçamento e Meio Fio Calçamento/Asfaltamento de ruas 449051 Obras e Instalações -——-————........ R$60.000,00 Art. 3º - Como recurso ficam anuladas as dotações do Orçamento - Programa conforme discriminação: 020101 Manutenção de Gabinete e Secretaria Prefeitura 04 122 0001 | Apoio Administrativo 1002 Aquisição de veículo 449052 Equipamento e Material Permanente ------——— R$ 3.000,00 0206 Serviço de Obras Públicas 15 451 0012 Planejamento Urbano 2.041 Abertura e Ampliação de ruas 449051 Obras e Instalações-----——————. R$ 8.000,00 020306 Atividades Gerais 13 813 0030 Atividade de lazer 2.068 Manutenção Piscina e área de Lazer 319011 Vencimentos e vantagens fixas---------——-—— | R$27.000,00 sf Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 S 3 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GER 0206 Serviço de Obras Públicas 16 482 0022 Aquisição de terreno para construção casas populares 1.001 Aquisição de terreno 449061 Obras e Instalações---———————————....... | R$22.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 06 de fevereiro de 2007. CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL ep PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA E Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento, implantado conforme o Projeto de Lei anexo, que tem como objeto o calçamento de ruas do município. O recurso é proveniente da assinatura de convênio entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas-SETOP e o município. O valor já foi depositado em conta. Como é uma receita extra se faz necessário a abertura do crédito. Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. Natércia, 06 de fevereiro de 2007 CRISTIANO ANTÔNIO CAETÁNO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS Superintendência de Obras Públicas ANEXO IV RELATÓRIO MENSAL DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE: NATERCIA PERÍODO CONVÊNIO Nº: 11 05 o a o Co DE 01/05 1/2006 À 01 / 07 /2006 FÍSICO FINANCEIRA (R$ 1,00) ETAPAS NO PERÍODO ATÉ PERÍODO REALIZADO NO PERÍODO REALIZADO ATÉ O PERÍODO METAS DESCRIÇÃO UNID. [ QUANT. | QUANT. | QUANT. | QUANT | 0 |, - —— o FASE PROG. | EXEC. PROG. ExEC. | CONCED. EXECUTOR] is eonpea, EXECUTOR . OTA 01 o Praça Maria Duarte Vilas Boas e M2 1.600,00 1.600,00 32.000,00 Travessa Laterias 02 02 Rua Virgilio Caetano M2 400,00 400,00 8.000,00 03 03 Rua Jose Teodoro dos Reis M2 560,00 560,00 11.200,00 04 04 Rua Santa Rita M2 440,00 440,00 8.800,00 TOTAL 60.000,00 6.000,00 66.000,00 | 60.000,00 6.000,00 66.000,00 25/04 12008. PREFEITQ MUNICIPAL DATA - RE NSÁVEL TÉCNICO Nº CREA DATA é ns Ludmaf Gonçalves de Sousa — 49108/D O Eng. Ludmar Gonçalves di Sou 22 "CREA 49.108/D