br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 3/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2007
Date 2007-02-22
Ementa"Abre Crédito Especial para calçamento."
native_id2143

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

PROJETO DE LEI Nº 003/2007
Abre crédito especial para calçamento.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais), objetivando o calçamento de ruas do
município.
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
0205 Serviço Urbano
15451 0028 Manutenção Calçamento e Meio Fio
Calçamento/Asfaltamento de ruas
449051 Obras e Instalações ---———-———....... R$ 40.000,00
Art. 3º - Como recurso ficam anuladas as dotações do Orçamento -
Programa conforme discriminação:
020102 Manutenção de festividades do município
04 122 0001 | Apoio Administrativo
2.024 Manutenção de festividades carnavalescas
339030 Material de consumo ---—-—........... R$ 2.000,00
020102 Manutenção de festividades do município
04 122 0001 Apoio Administrativo
2.024 Manutenção de festividades carnavalescas
339036 Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física-----R$ 2.000,00
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAI
020102 Manutenção de festividades do município
04 122 0001 Apoio Administrativo
2.024 Manutenção de festividades carnavalescas
339039 Outros Serv. Terceiros—Pessoa Jurídica - R$ 22.000,00
020306 Atividades Gerais
138130030 | Atividade de lazer
2.068 Manutenção Piscina e Área de Lazer
319011 Vencimentos e vantagens fixas - R$ 14.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 22 de fevereiro de 2007.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 Telefone: (0xx35)3456-1238 7/8
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAI$=S
PROJETO DE LEI Nº 003/2007
Abre crédito especial para calçamento.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais), objetivando o calçamento de ruas do
município.
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
0205 Serviço Urbano
15 451 0028 Manutenção Calçamento e Meio Fio
Calçamento/Asfaltamento de ruas
449051 Obras e Instalações -----—— R$ 40.000,00
Art. 3º - Como recurso ficam anuladas as dotações do Orçamento -
Programa conforme discriminação:
020102 Manutenção de festividades do município
04 122 0001 | Apoio Administrativo
2.024 Manutenção de festividades carnavalescas
339030 Material de consumo -—-——............ R$ 2.000,00
020102 Manutenção de festividades do município
04 122 0001 Apoio Administrativo
2.024 Manutenção de festividades carnavalescas
339036 Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física-----R$ 2.000,00
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 Telefone: (0xx35)3456-1268
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GER
020102 Manutenção de festividades do município
04 122 0001 Apoio Administrativo
2.024 Manutenção de festividades carnavalescas
339039 Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica - R$ 22.000,00
020306 Atividades Gerais
138130030 | Atividade de lazer
2.068 Manutenção Piscina e Área de Lazer
319011 Vencimentos e vantagens fixas - R$ 14.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 22 de fevereiro de 2007.
CRISTIANO ANTÔNIO CAE O JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não
existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o
Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que
requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento,
implantado conforme o Projeto de Lei anexo, que tem como objeto o calçamento de
ruas do município.
O recurso é proveniente de assinatura de convênio entre a Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas - SETOP e o Município.
Como é uma receita extra se faz necessário a abertura do crédito.
Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar
quaisquer dúvidas inerentes a matéria.
Natércia, 22 de fevereiro de 2007
CRISTIANO ANTÔNIO CAETÂNO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
Superintendência de Obras Públicas
ANEXO IV
a . RELATÓRIO MENSAL DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO = o =
, PREFEITURA MUNICIPAL DE: NATERCIA .
PERÍODO CONVÊNIO Nº :
DE 01/05 /2006 À 01 707 120066 | O o O o E o o
Físico FINANCEIRA (R$ 1,00)
ETAPAS ã NO PERÍODO ATÉ PERÍODO REALIZADO NO PERÍODO REALIZADO ATÉ O PERÍODO
METAS DESCRIÇÃO UNID. FSTANTTT AVANT qo qe ao + —————— ——
É QUANT. QUANT. QUANT. | QUANT.
Danas o o "| PROG. | ExEc. | PROG. | Exec. | CONCED. | EXECUTOR | TOTAL | CONGED. | EXECUTOR | TOTAL]
Rua Antonio Luiz Pereira
01 141 | Bloco de concreto hexagonais 6 cm M2 7.200,00 7.200,00 9.430,89 9.430,89
12 Areia media M3 60,00 60,00 1.355,01 1.355,01
02 241 Mão de obra M2 600,00 600,00 2.981,03 2.981,03
Rua Olimpio Bueno de Camargo
03 03 Asfaltamento com preparo de base M2 405,00 405,00 8.048,78 8.048,78
Rua Joaquim Rodrigues da Silva
04 04 Asfaltamento com preparo de base M2 510,00 510,00 10.135,50 10.135,50
| Trav. Jose de Souza Campos
05 05 Asfaltamento com preparo de base M2 405,00 405,00 8.048,78 8.048,78
TOTAL 40.000,00 4.280,00 44.280,00 40.000,00 4.280,00 44.280,00
|
|
== a | o o o 25/04 12006.
PREFEITO M DATA RESPON EL TÉCNICO Nº CREA DATA
Fa ent a qe o o o — Ludmar Gongalves de Sousa o 49108ID o o
Eng.º Ludmar Gonçalves de Souda 22
«CREA 49.108/D

open original →