| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2007 |
| Date | 2007-02-22 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial para calçamento." |
| native_id | 2143 |
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PROJETO DE LEI Nº 003/2007 Abre crédito especial para calçamento. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais), objetivando o calçamento de ruas do município. Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 0205 Serviço Urbano 15451 0028 Manutenção Calçamento e Meio Fio Calçamento/Asfaltamento de ruas 449051 Obras e Instalações ---———-———....... R$ 40.000,00 Art. 3º - Como recurso ficam anuladas as dotações do Orçamento - Programa conforme discriminação: 020102 Manutenção de festividades do município 04 122 0001 | Apoio Administrativo 2.024 Manutenção de festividades carnavalescas 339030 Material de consumo ---—-—........... R$ 2.000,00 020102 Manutenção de festividades do município 04 122 0001 Apoio Administrativo 2.024 Manutenção de festividades carnavalescas 339036 Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física-----R$ 2.000,00 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAI 020102 Manutenção de festividades do município 04 122 0001 Apoio Administrativo 2.024 Manutenção de festividades carnavalescas 339039 Outros Serv. Terceiros—Pessoa Jurídica - R$ 22.000,00 020306 Atividades Gerais 138130030 | Atividade de lazer 2.068 Manutenção Piscina e Área de Lazer 319011 Vencimentos e vantagens fixas - R$ 14.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 22 de fevereiro de 2007. CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 Telefone: (0xx35)3456-1238 7/8 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAI$=S PROJETO DE LEI Nº 003/2007 Abre crédito especial para calçamento. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais), objetivando o calçamento de ruas do município. Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 0205 Serviço Urbano 15 451 0028 Manutenção Calçamento e Meio Fio Calçamento/Asfaltamento de ruas 449051 Obras e Instalações -----—— R$ 40.000,00 Art. 3º - Como recurso ficam anuladas as dotações do Orçamento - Programa conforme discriminação: 020102 Manutenção de festividades do município 04 122 0001 | Apoio Administrativo 2.024 Manutenção de festividades carnavalescas 339030 Material de consumo -—-——............ R$ 2.000,00 020102 Manutenção de festividades do município 04 122 0001 Apoio Administrativo 2.024 Manutenção de festividades carnavalescas 339036 Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física-----R$ 2.000,00 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 Telefone: (0xx35)3456-1268 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GER 020102 Manutenção de festividades do município 04 122 0001 Apoio Administrativo 2.024 Manutenção de festividades carnavalescas 339039 Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica - R$ 22.000,00 020306 Atividades Gerais 138130030 | Atividade de lazer 2.068 Manutenção Piscina e Área de Lazer 319011 Vencimentos e vantagens fixas - R$ 14.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 22 de fevereiro de 2007. CRISTIANO ANTÔNIO CAE O JUNHO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento, implantado conforme o Projeto de Lei anexo, que tem como objeto o calçamento de ruas do município. O recurso é proveniente de assinatura de convênio entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP e o Município. Como é uma receita extra se faz necessário a abertura do crédito. Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. Natércia, 22 de fevereiro de 2007 CRISTIANO ANTÔNIO CAETÂNO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS Superintendência de Obras Públicas ANEXO IV a . RELATÓRIO MENSAL DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO = o = , PREFEITURA MUNICIPAL DE: NATERCIA . PERÍODO CONVÊNIO Nº : DE 01/05 /2006 À 01 707 120066 | O o O o E o o Físico FINANCEIRA (R$ 1,00) ETAPAS ã NO PERÍODO ATÉ PERÍODO REALIZADO NO PERÍODO REALIZADO ATÉ O PERÍODO METAS DESCRIÇÃO UNID. FSTANTTT AVANT qo qe ao + —————— —— É QUANT. QUANT. QUANT. | QUANT. Danas o o "| PROG. | ExEc. | PROG. | Exec. | CONCED. | EXECUTOR | TOTAL | CONGED. | EXECUTOR | TOTAL] Rua Antonio Luiz Pereira 01 141 | Bloco de concreto hexagonais 6 cm M2 7.200,00 7.200,00 9.430,89 9.430,89 12 Areia media M3 60,00 60,00 1.355,01 1.355,01 02 241 Mão de obra M2 600,00 600,00 2.981,03 2.981,03 Rua Olimpio Bueno de Camargo 03 03 Asfaltamento com preparo de base M2 405,00 405,00 8.048,78 8.048,78 Rua Joaquim Rodrigues da Silva 04 04 Asfaltamento com preparo de base M2 510,00 510,00 10.135,50 10.135,50 | Trav. Jose de Souza Campos 05 05 Asfaltamento com preparo de base M2 405,00 405,00 8.048,78 8.048,78 TOTAL 40.000,00 4.280,00 44.280,00 40.000,00 4.280,00 44.280,00 | | == a | o o o 25/04 12006. PREFEITO M DATA RESPON EL TÉCNICO Nº CREA DATA Fa ent a qe o o o — Ludmar Gongalves de Sousa o 49108ID o o Eng.º Ludmar Gonçalves de Souda 22 «CREA 49.108/D