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materia nº 4/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2007
Date 2007-02-22
Ementa"Abre Crédito Especial para aquisição de veículo."
native_id2144

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 004/2007
Abre crédito especial para aquisição de veículo.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$20.000,00(vinte mil reais), com a finalidade de adquirir veículo para a Saúde(PSF).
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
020403 Fundo Municipal de Saúde-Convênios com a Saúde
10 304 0016 Programa de Atendimento Básico na Saúde
Aquisição de Veículo
449052 Equipamento e Matéria permanente -------———— R$ 20.000,00
Art. 3º - Como recurso ficam anuladas as dotações do Orçamento-Programa
conforme discriminação:
020306 Atividades Gerais
13 813 0030 Atividade de Lazer
2.068 Manutenção Piscina e Área de Lazer
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas -—----——— —R$ 20.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natércia, 22 de fevereiro de 2007.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETÁNO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GER
PROJETO DE LEI Nº 004/2007
Abre crédito especial para aquisição de veículo.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$20.000,00(vinte mil reais), com a finalidade de adquirir veículo para a Saúde(PSF).
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
020403 Fundo Municipal de Saúde-Convênios com a Saúde
10 304 0016 Programa de Atendimento Básico na Saúde
Aquisição de Veículo
449052 Equipamento e Matéria permanente ------------R$ 20.000,00
Art. 3º - Como recurso ficam anuladas as dotações do Orçamento-Programa
conforme discriminação:
020306 Atividades Gerais
13 813 0030 Atividade de Lazer
2.068 Manutenção Piscina e Área de Lazer
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas ------———————.. R$ 20.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natércia, 22 de fevereiro de 2007.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERA
JUSTIFICATIVA
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não
existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o
Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que
requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento,
implantado conforme o Projeto de Lei anexo, que tem como objeto a aquisição de
veículo para o setor da Saúde.
Como é uma receita extra se faz necessário a abertura do crédito.
O recurso, já depositado em conta, é proveniente de emenda parlamentar do
Deputado Dilzon Melo.
Como o serviço do Programa Saúde da Família tem como meta as visitas
domiciliares, e o município não dispõe de veículos suficientes para atender as duas
equipes existentes, faz-se necessário a aquisição, pois iremos melhorar nossos
atendimentos junto à comunidade.
Sem mais esperamos que a justificativa seja suficiente para sanar quaisquer
dúvidas inerentes a matéria.
Natércia, 22 de fevereiro de 2007
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL

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