| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-02-22 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial para aquisição de veículo." |
| native_id | 2144 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 004/2007 Abre crédito especial para aquisição de veículo. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$20.000,00(vinte mil reais), com a finalidade de adquirir veículo para a Saúde(PSF). Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 020403 Fundo Municipal de Saúde-Convênios com a Saúde 10 304 0016 Programa de Atendimento Básico na Saúde Aquisição de Veículo 449052 Equipamento e Matéria permanente -------———— R$ 20.000,00 Art. 3º - Como recurso ficam anuladas as dotações do Orçamento-Programa conforme discriminação: 020306 Atividades Gerais 13 813 0030 Atividade de Lazer 2.068 Manutenção Piscina e Área de Lazer 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas -—----——— —R$ 20.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 22 de fevereiro de 2007. CRISTIANO ANTÔNIO CAETÁNO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GER PROJETO DE LEI Nº 004/2007 Abre crédito especial para aquisição de veículo. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$20.000,00(vinte mil reais), com a finalidade de adquirir veículo para a Saúde(PSF). Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 020403 Fundo Municipal de Saúde-Convênios com a Saúde 10 304 0016 Programa de Atendimento Básico na Saúde Aquisição de Veículo 449052 Equipamento e Matéria permanente ------------R$ 20.000,00 Art. 3º - Como recurso ficam anuladas as dotações do Orçamento-Programa conforme discriminação: 020306 Atividades Gerais 13 813 0030 Atividade de Lazer 2.068 Manutenção Piscina e Área de Lazer 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas ------———————.. R$ 20.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 22 de fevereiro de 2007. CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERA JUSTIFICATIVA A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento, implantado conforme o Projeto de Lei anexo, que tem como objeto a aquisição de veículo para o setor da Saúde. Como é uma receita extra se faz necessário a abertura do crédito. O recurso, já depositado em conta, é proveniente de emenda parlamentar do Deputado Dilzon Melo. Como o serviço do Programa Saúde da Família tem como meta as visitas domiciliares, e o município não dispõe de veículos suficientes para atender as duas equipes existentes, faz-se necessário a aquisição, pois iremos melhorar nossos atendimentos junto à comunidade. Sem mais esperamos que a justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. Natércia, 22 de fevereiro de 2007 CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL