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materia nº 6/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2007
Date 2007-03-05
Ementa"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 727/99 e dá outras providências."
native_id2146

Documents (1)

texto original #

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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238, S
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS dad
PROJETO DE LEI Nº 006/2007
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 727/99 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 727, de 06 de maio de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação aos
funcionários que trabalhem sábados, domingos e feriados.”
Art. 2º - O art. 2º da Lei Municipal nº 727, de 06 de maio de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior será concedida
obedecendo ao seguinte quadro:
Motorista - R$ 38,00 (Trinta e oito reais) por dia.
Operador de Máquina — R$ 38,00 (Trinta e oito reais) por dia.
Serviços Gerais | - R$ 25,00 (Vinte e cinco reais) por dia.
Serviços Gerais Il - R$ 38,00 (Trinta e oito reais) por dia.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, prevista no Orçamento para este ano.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se a Lei Municipal nº 841, de 02 de maio de 2002.
Natércia, 05 de março de
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 006/2007
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 727/99 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 727, de 06 de maio de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação aos
funcionários que trabalhem sábados, domingos e feriados.”
Art. 2º - O art. 2º da Lei Municipal nº 727, de 06 de maio de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior será concedida
obedecendo ao seguinte quadro:
Motorista — R$ 38,00 (Trinta e oito reais) por dia.
Operador de Máquina — R$ 38,00 (Trinta e oito reais) por dia.
Serviços Gerais |- R$ 25,00 (Vinte e cinco reais) por dia.
Serviços Gerais Il - R$ 38,00 (Trinta e oito reais) por dia.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, prevista no Orçamento para este ano.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se a Lei Municipal nº 841, de 02 de maio de 2002.
Natércia, 05 de março de 2007.
CRISTIANO ANTÔNI NO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAI
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que visa alterar o valor da gratificação concedida aos servidores
que laboram aos sábados, domingos e feriados.
A majoração dos referidos valores se torna imperiosa em virtude do último reajuste ter sido
concedido há quase cinco anos, estando a gratificação defasada, em virtude da constante inflação
que assola este país.
A mantença da gratificação no atual patamar faz com que os servidores não tenham motivos
para trabalhar aos sábados, domingos e feriados, o que traz prejuízo ao serviço público, o que
poderá ferir o preceito constitucional.
De outra vereda, é, necessário destacar que a majoração da indigitada gratificação vem
sendo alvo de conversa do ora subscrevente, bem como dos vereadores que apóiam esta
Administração Municipal, reconhecendo a necessidade do aumento.
Deste modo, segue o projeto de lei a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres
vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, tornando-o Lei.
Sem mais, para o momento, despeço-me.
CRISTIANO ANTÔNIO TANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL

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