| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2007 |
| Date | 2007-03-05 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 727/99 e dá outras providências." |
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238, S CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS dad PROJETO DE LEI Nº 006/2007 “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 727/99 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 727, de 06 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação aos funcionários que trabalhem sábados, domingos e feriados.” Art. 2º - O art. 2º da Lei Municipal nº 727, de 06 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior será concedida obedecendo ao seguinte quadro: Motorista - R$ 38,00 (Trinta e oito reais) por dia. Operador de Máquina — R$ 38,00 (Trinta e oito reais) por dia. Serviços Gerais | - R$ 25,00 (Vinte e cinco reais) por dia. Serviços Gerais Il - R$ 38,00 (Trinta e oito reais) por dia. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento para este ano. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revoga-se a Lei Municipal nº 841, de 02 de maio de 2002. Natércia, 05 de março de CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 006/2007 “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 727/99 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 727, de 06 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação aos funcionários que trabalhem sábados, domingos e feriados.” Art. 2º - O art. 2º da Lei Municipal nº 727, de 06 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior será concedida obedecendo ao seguinte quadro: Motorista — R$ 38,00 (Trinta e oito reais) por dia. Operador de Máquina — R$ 38,00 (Trinta e oito reais) por dia. Serviços Gerais |- R$ 25,00 (Vinte e cinco reais) por dia. Serviços Gerais Il - R$ 38,00 (Trinta e oito reais) por dia. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento para este ano. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revoga-se a Lei Municipal nº 841, de 02 de maio de 2002. Natércia, 05 de março de 2007. CRISTIANO ANTÔNI NO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAI JUSTIFICATIVA Trata-se de Projeto de Lei que visa alterar o valor da gratificação concedida aos servidores que laboram aos sábados, domingos e feriados. A majoração dos referidos valores se torna imperiosa em virtude do último reajuste ter sido concedido há quase cinco anos, estando a gratificação defasada, em virtude da constante inflação que assola este país. A mantença da gratificação no atual patamar faz com que os servidores não tenham motivos para trabalhar aos sábados, domingos e feriados, o que traz prejuízo ao serviço público, o que poderá ferir o preceito constitucional. De outra vereda, é, necessário destacar que a majoração da indigitada gratificação vem sendo alvo de conversa do ora subscrevente, bem como dos vereadores que apóiam esta Administração Municipal, reconhecendo a necessidade do aumento. Deste modo, segue o projeto de lei a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, tornando-o Lei. Sem mais, para o momento, despeço-me. CRISTIANO ANTÔNIO TANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL