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materia nº 7/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2007
Date 2007-03-05
Ementa"Abre Crédito Especial para ampliação da Unidade Básica de Saúde."
native_id2147

Documents (1)

texto original #

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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 Telefone: (0xx35)3456-128
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GE
PROJETO DE LEI Nº 007/2007
Abre crédito especial para ampliação da Unidade
Básica de Saúde
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$150.000,00(cento e cinquenta mil reais), com a finalidade de ampliar a Unidade Básica
de Saúde “Joaquim Mendes Junho”, para funcionamento conjunto do Programa Saúde da
Famiília(PSF).
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
020403 Fundo Municipal de Saúde — Convênios com a Saúde
10 3020016 Programa de atendimento Básico na Saúde
Construção de prédio PSF
449051 Obras e Instalações ............................. R$ 150.000,00
Art. 3º -Como recurso ficam anuladas as dotações do orçamento-programa
conforme discriminação:
020302 Ensino Fundamental — Recurso Próprio
12 361 0003 Atendimento à merenda escolar
2.008 Manut. Merenda escolar — ens. Fund. Rec. próprios
339030 Material de consumo ..................c.s R$ 10.000,00
020302 Ensino Fundamental — Rec. Próprio
12 361 0027 Aquisição de veículo para transporte de alunos
1.003 Aquisição de veículo
449052 Equipamento e material permanente .......... R$ 60.000,00
020306 Atividades Gerais
13 813 0030 Atividade de lazer
2.068 Manut. Piscina e área de lazer
319011 Vencimentos e vantagens fixas ................... R$ 20.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 SAL 9
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS?
020403 Convênios com a saúde
10 301 0016 Programa de atendimento básico na saúde
2.051 Manut. Programas de agentes comunitários
339030 Material de consumo .................ssses R$ 30.000,00
020403 Convênios com a saúde
10 301 0016 Programa de atendimento básico na saúde
2.051 Manut. Programas de agentes comunitários
339036 Outros serv. Terceiros — pessoa física ........ R$ 10.000,00
020403 Convênios com a saúde
10 301 0016 Programa de atendimento básico na saúde
2.051 Manut. Programas de agentes comunitários
339039 Outros serv. Terceiros — pessoa Jurídica ....R$ 10.000,00
0207 Serviço Municipal de estrada de Rodagem
26 782 0015 Cons. De rodovias e estradas municipais
2.046 Manut. Serv. Estrada Rodagem
449051 Outros serv. Terceiros — pessoa Jurídica ....R$ 10.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 05 de março de 2007.
CRISTIANO ANTÔNIO C NO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAI ES
PROJETO DE LEI Nº 007/2007
Abre crédito especial para ampliação da Unidade
Básica de Saúde
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$150.000,00(cento e cinquenta mil reais), com a finalidade de ampliar a Unidade Básica
de Saúde “Joaquim Mendes Junho”, para funcionamento conjunto do Programa Saúde da
Familia(PSF).
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
020403 Fundo Municipal de Saúde — Convênios com a Saúde
10 3020016 Programa de atendimento Básico na Saúde
Construção de prédio PSF
449051 Obras e Instalações ............................. R$ 150.000,00
Art. 3º -Como recurso ficam anuladas as dotações do orçamento-programa
conforme discriminação:
020302 Ensino Fundamental — Recurso Próprio
12 361 0003 Atendimento à merenda escolar
2.008 Manut. Merenda escolar — ens. Fund. Rec. próprios
339030 Material de consumo R$ 10.000,00
020302 Ensino Fundamental — Rec. Próprio
12 361 0027 Aquisição de veículo para transporte de alunos
1.003 Aquisição de veículo
449052 Equipamento e material permanente. .......... R$ 60.000,00
020306 Atividades Gerais
13 813 0030 Atividade de lazer
2.068 Manut. Piscina e área de lazer
319011 Vencimentos e vantagens fixas ................... R$ 20.000,00
020403
10 301 0016
2.051
339030
020403
10 301 0016
2.051
339036
020403
10 301 0016
2.051
339039
0207
26 782 0015
2.046
449051
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - GAL Des
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GER IS,
Convênios com a saúde
Programa de atendimento básico na saúde
Manut. Programas de agentes comunitários
Material de consumo ......................... ii... R$ 30.000,00
Convênios com a saúde
Programa de atendimento básico na saúde
Manut. Programas de agentes comunitários
Outros serv. Terceiros — pessoa física ........ R$ 10.000,00
Convênios com a saúde
Programa de atendimento básico na saúde
Manut. Programas de agentes comunitários
Outros serv. Terceiros — pessoa Jurídica ....R$ 10.000,00
Serviço Municipal de estrada de Rodagem
Cons. De rodovias e estradas municipais
Manut. Serv. Estrada Rodagem
Outros serv. Terceiros — pessoa Jurídica ....R$ 10.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 05 de março de 2007.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de
dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de
dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal,
em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica
orçamentária específica inexistente até o momento, implantado
conforme o Projeto de Lei anexo, que tem como objeto a ampliação da
Unidade Básica de Saúde “Joaquim Mendes Junho”, para
funcionamento conjunto do PSF(Programa Saúde da Família).
O recurso é proveniente de emenda parlamentar do deputado
Dilzon Melo.
Como é uma receita extra se faz necessário a abertura do crédito.
Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para
sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria.
CRISTIANO ANTÔNIO Eno JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL

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