| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2007 |
| Date | 2007-03-05 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial para ampliação da Unidade Básica de Saúde." |
| native_id | 2147 |
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 Telefone: (0xx35)3456-128 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GE PROJETO DE LEI Nº 007/2007 Abre crédito especial para ampliação da Unidade Básica de Saúde A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$150.000,00(cento e cinquenta mil reais), com a finalidade de ampliar a Unidade Básica de Saúde “Joaquim Mendes Junho”, para funcionamento conjunto do Programa Saúde da Famiília(PSF). Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 020403 Fundo Municipal de Saúde — Convênios com a Saúde 10 3020016 Programa de atendimento Básico na Saúde Construção de prédio PSF 449051 Obras e Instalações ............................. R$ 150.000,00 Art. 3º -Como recurso ficam anuladas as dotações do orçamento-programa conforme discriminação: 020302 Ensino Fundamental — Recurso Próprio 12 361 0003 Atendimento à merenda escolar 2.008 Manut. Merenda escolar — ens. Fund. Rec. próprios 339030 Material de consumo ..................c.s R$ 10.000,00 020302 Ensino Fundamental — Rec. Próprio 12 361 0027 Aquisição de veículo para transporte de alunos 1.003 Aquisição de veículo 449052 Equipamento e material permanente .......... R$ 60.000,00 020306 Atividades Gerais 13 813 0030 Atividade de lazer 2.068 Manut. Piscina e área de lazer 319011 Vencimentos e vantagens fixas ................... R$ 20.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 SAL 9 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS? 020403 Convênios com a saúde 10 301 0016 Programa de atendimento básico na saúde 2.051 Manut. Programas de agentes comunitários 339030 Material de consumo .................ssses R$ 30.000,00 020403 Convênios com a saúde 10 301 0016 Programa de atendimento básico na saúde 2.051 Manut. Programas de agentes comunitários 339036 Outros serv. Terceiros — pessoa física ........ R$ 10.000,00 020403 Convênios com a saúde 10 301 0016 Programa de atendimento básico na saúde 2.051 Manut. Programas de agentes comunitários 339039 Outros serv. Terceiros — pessoa Jurídica ....R$ 10.000,00 0207 Serviço Municipal de estrada de Rodagem 26 782 0015 Cons. De rodovias e estradas municipais 2.046 Manut. Serv. Estrada Rodagem 449051 Outros serv. Terceiros — pessoa Jurídica ....R$ 10.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 05 de março de 2007. CRISTIANO ANTÔNIO C NO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAI ES PROJETO DE LEI Nº 007/2007 Abre crédito especial para ampliação da Unidade Básica de Saúde A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$150.000,00(cento e cinquenta mil reais), com a finalidade de ampliar a Unidade Básica de Saúde “Joaquim Mendes Junho”, para funcionamento conjunto do Programa Saúde da Familia(PSF). Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 020403 Fundo Municipal de Saúde — Convênios com a Saúde 10 3020016 Programa de atendimento Básico na Saúde Construção de prédio PSF 449051 Obras e Instalações ............................. R$ 150.000,00 Art. 3º -Como recurso ficam anuladas as dotações do orçamento-programa conforme discriminação: 020302 Ensino Fundamental — Recurso Próprio 12 361 0003 Atendimento à merenda escolar 2.008 Manut. Merenda escolar — ens. Fund. Rec. próprios 339030 Material de consumo R$ 10.000,00 020302 Ensino Fundamental — Rec. Próprio 12 361 0027 Aquisição de veículo para transporte de alunos 1.003 Aquisição de veículo 449052 Equipamento e material permanente. .......... R$ 60.000,00 020306 Atividades Gerais 13 813 0030 Atividade de lazer 2.068 Manut. Piscina e área de lazer 319011 Vencimentos e vantagens fixas ................... R$ 20.000,00 020403 10 301 0016 2.051 339030 020403 10 301 0016 2.051 339036 020403 10 301 0016 2.051 339039 0207 26 782 0015 2.046 449051 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - GAL Des CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GER IS, Convênios com a saúde Programa de atendimento básico na saúde Manut. Programas de agentes comunitários Material de consumo ......................... ii... R$ 30.000,00 Convênios com a saúde Programa de atendimento básico na saúde Manut. Programas de agentes comunitários Outros serv. Terceiros — pessoa física ........ R$ 10.000,00 Convênios com a saúde Programa de atendimento básico na saúde Manut. Programas de agentes comunitários Outros serv. Terceiros — pessoa Jurídica ....R$ 10.000,00 Serviço Municipal de estrada de Rodagem Cons. De rodovias e estradas municipais Manut. Serv. Estrada Rodagem Outros serv. Terceiros — pessoa Jurídica ....R$ 10.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 05 de março de 2007. CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL JUSTIFICATIVA A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento, implantado conforme o Projeto de Lei anexo, que tem como objeto a ampliação da Unidade Básica de Saúde “Joaquim Mendes Junho”, para funcionamento conjunto do PSF(Programa Saúde da Família). O recurso é proveniente de emenda parlamentar do deputado Dilzon Melo. Como é uma receita extra se faz necessário a abertura do crédito. Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. CRISTIANO ANTÔNIO Eno JUNHO PREFEITO MUNICIPAL