| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2007 |
| Date | 2007-04-16 |
| Ementa | "Concede reajuste salarial aos servidores públicos e dá outras providências." |
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0 Ú = PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA . Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 4 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIÉ&S, (65) Ss» VA 7 ( PROJETO DE LEI Nº 12/2007 Concede reajuste salarial aos servidores públicos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 05%(cinco por cento), aos servidores públicos municipais. Art. 2º - Este reajuste será concedido aos servidores ativos, inativos, e comissionados deste município. Art. 3º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação própria do orçamento. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 16 de abril de 2007. CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL tn PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA já Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 Near” CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei tem como escopo autorizar o Poder Executivo a conceder reajuste de cinco por cento aos servidores do município. É público e notório que os vencimentos dos servidores do município estão defasados, sendo necessário abono pecuniário para que estes alcancem o salário mínimo. Fator agravante em nosso país em a inarredável inflação que há muito tempo já assola povo desta terra. Este reajuste é previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, que assim dispõe: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada ao caput pela Emenda Constitucional nº 19/98) X - a remuneração dos servidores públicos e o ídi r 4º i men rã r fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº 19/98) (grifo nosso) Ressalta-se que o PPA, a LDO e a LOA contêm previsão para a concessão do benefício. Necessário ressaltar que o reajuste engloba os servidores públicos efetivos e comissionados, e os servidores inativos. Os servidores contratados aqui não se encaixam porque prestam serviço de forma contratual, não podendo a lei alterar o valor previsto no contrato. Por fim, necessário dizer que o percentual será aplicado sobre o vencimento, isto é, sobre o vencimento-base ou vencimento padrão, devendo incidir sobre as demais verbas trabalhistas previstas no Estatuto. Deste modo, espera que seja o presente projeto analisado, discutido, votado e aprovado por esta Egrégia Casa Legiferante. Natércia, 23 de abril de 2007. Cristian ônio Cãetano Junho Prefeito Municipal de Natércia PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS DO - Natércia - MG As despesas referentes ao reajuste de funcionários serão contabilizadas nas dotações orçamentárias: 020101 04122 0001 2.002 319011; 020204 123 0001 2.005 319004/319011; 020302 12361 0003 2.008 319011; 020302 123610 0263 2.066 319004/319011; 020303 1236 1006 2.012 319011; 020303 12361 0006 2.013 319004/319011; 020306 13813 0020 2.060 319011; 020306 13813 0030 2.068 319011; 020401 10302 0018 2.057 319004/319011; 020403 10302 0016 2.055 319004/319011; 0205 15452 0012 2.033 319011; 0205 15512 0012 2.036 319011; 0205 175120012 2.037 319011; 0207 26782 0015 2.046 319004/319011; 0208 08131 0041 2.022 319011; as quais serão suficientes para garantir o empenho de tais despesas no exercício de 2.007 e dotações subsequentes do exercício de 2008, 2009 e 2010. Estimamos um montante de: “e R$ 1.927.800,00 (hum milhão, novecentos e vinte e sete mil, oitocentos reais), a serem comprometidos nos meses de Abril a Dezembro de 2007. te R$ 2.570.400,00 (dois milhões, quinhentos e setenta mil, quatrocentos reais), a serem comprometidos nos meses de Janeiro a Dezembro de 2008. % R$ 2.570.400,00 (dois milhões, quinhentos e setenta mil, quatrocentos reais), a serem comprometidos nos meses de Janeiro a Dezembro de 2009. “e R$ 2.570.400,00 (dois milhões, quinhentos e setenta mil, quatrocentos reais), a serem comprometidos nos meses de Janeiro a Dezembro de 2010. Estimamos também que o total de tais despesas, comprometerá: o 33% (trinta e três por cento) da receita estimada para o exercício financeiro 2007; e cinco por cento) para 2009; arenta e cinco por cento) para 2010. como atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração; não infringindo, portanto qualquer disposições da legislação especificamente o art. 16 da LC 104/00. 17 de Abril de 2007. Helenita Lopes Hprcals Gonçalves CRC n.º 0788940-3 Natércia, Cristiano Antônio Caetano Junho Prefeito Municipal