| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2007 |
| Date | 2007-04-13 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial para ampliação da Unidade Básica de Saúde." |
| native_id | 2153 |
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PROJETO DE LEI Nº 13/2007 Abre crédito especial para ampliação da Unidade Básica de Saúde. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$26.000,00(vinte e seis mil reais), com a finalidade de ampliar a Unidade Básica de Saúde "Joaquim Mendes Junho”, para funcionamento conjunto do Programa Saúde da Família(PSF). Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 020403 Fundo Municipal de Saúde-Convênios com a Saúde 10 304 0016 Programa de Atendimento Básico na Saúde Construção de sala de vacina 449051 Obras e Instalações... R$ 26.000,00 Art. 3º - Como recurso ficam anuladas as dotações do Orçamento-Programa conforme discriminação: 020403 Convênios com a Saúde 10 302 0016 Programa de Atendimento Básico na Saúde 2.056 Manutenção Serviço Saúde SUS 339030 Material de Consumo -——...... -——R$ 26.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 13 de abril de 2007. 1 CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO V PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 13/2007 Abre crédito especial para ampliação da Unidade Básica de Saúde. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$26.000,00(vinte e seis mil reais), com a finalidade de ampliar a Unidade Básica de Saúde "Joaquim Mendes Junho”, para funcionamento conjunto do Programa Saúde da Famiília(PSF). Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 020403 Fundo Municipal de Saúde-Convênios com a Saúde 10 304 0016 Programa de Atendimento Básico na Saúde Construção de sala de vacina 449051 Obras e Instalações... ...... R$ 26.000,00 Art. 3º - Como recurso ficam anuladas as dotações do Orçamento-Programa conforme discriminação: 020403 Convênios com a Saúde 10 302 0016 Programa de Atendimento Básico na Saúde 2.056 Manutenção Serviço Saúde SUS 339030 Material de Consumo ————.. -—-R$ 26.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 13 de abril de 2007. PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento, implantado conforme o Projeto de Lei anexo, que tem como objeto a ampliação da Unidade Básica de Saúde “Joaquim Mendes Junho”. O recurso, já depositado mensalmente em conta, é proveniente de Convênio assinado com a União, referente ao Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças. De acordo com orientações da Coordenadoria de Epidemiologia da GRS de Pouso Alegre, esse recurso não pode ficar acumulado em conta, por um período maior que 6 meses, devendo ser gasto em ações epidemiológicas. Como existe em conta a quantia de R$ 55.520,00, fomos orientados pela Coordenadoria de Epidemiologia a gastar este dinheiro antes que o governo exija a sua devolução. Diante a necessidade da ampliação da Unidade Básica de Saúde “Joaquim Mendes junho”, e nela a construção de uma nova sala de imunização e uma sala da epidemiologia, é legal empregar este recurso nessas obras. Sem mais esperamos que a justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. Natércia, 13 de abril de 2007. e CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL