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materia nº 13/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2007
Date 2007-04-13
Ementa"Abre Crédito Especial para ampliação da Unidade Básica de Saúde."
native_id2153

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PROJETO DE LEI Nº 13/2007
Abre crédito especial para ampliação da Unidade Básica de Saúde.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$26.000,00(vinte e seis mil reais), com a finalidade de ampliar a Unidade Básica de Saúde
"Joaquim Mendes Junho”, para funcionamento conjunto do Programa Saúde da Família(PSF).
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
020403 Fundo Municipal de Saúde-Convênios com a Saúde
10 304 0016 Programa de Atendimento Básico na Saúde
Construção de sala de vacina
449051 Obras e Instalações... R$ 26.000,00
Art. 3º - Como recurso ficam anuladas as dotações do Orçamento-Programa
conforme discriminação:
020403 Convênios com a Saúde
10 302 0016 Programa de Atendimento Básico na Saúde
2.056 Manutenção Serviço Saúde SUS
339030 Material de Consumo -——...... -——R$ 26.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natércia, 13 de abril de 2007.
1
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
V
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 13/2007
Abre crédito especial para ampliação da Unidade Básica de Saúde.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$26.000,00(vinte e seis mil reais), com a finalidade de ampliar a Unidade Básica de Saúde
"Joaquim Mendes Junho”, para funcionamento conjunto do Programa Saúde da Famiília(PSF).
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
020403 Fundo Municipal de Saúde-Convênios com a Saúde
10 304 0016 Programa de Atendimento Básico na Saúde
Construção de sala de vacina
449051 Obras e Instalações... ...... R$ 26.000,00
Art. 3º - Como recurso ficam anuladas as dotações do Orçamento-Programa
conforme discriminação:
020403 Convênios com a Saúde
10 302 0016 Programa de Atendimento Básico na Saúde
2.056 Manutenção Serviço Saúde SUS
339030 Material de Consumo ————.. -—-R$ 26.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natércia, 13 de abril de 2007.
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de
dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de
dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal,
em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica
orçamentária específica inexistente até o momento, implantado
conforme o Projeto de Lei anexo, que tem como objeto a ampliação da
Unidade Básica de Saúde “Joaquim Mendes Junho”.
O recurso, já depositado mensalmente em conta, é proveniente de
Convênio assinado com a União, referente ao Programa de
Epidemiologia e Controle de Doenças.
De acordo com orientações da Coordenadoria de Epidemiologia da
GRS de Pouso Alegre, esse recurso não pode ficar acumulado em
conta, por um período maior que 6 meses, devendo ser gasto em ações
epidemiológicas.
Como existe em conta a quantia de R$ 55.520,00, fomos orientados
pela Coordenadoria de Epidemiologia a gastar este dinheiro antes que o
governo exija a sua devolução.
Diante a necessidade da ampliação da Unidade Básica de Saúde
“Joaquim Mendes junho”, e nela a construção de uma nova sala de
imunização e uma sala da epidemiologia, é legal empregar este recurso
nessas obras.
Sem mais esperamos que a justificativa seja suficiente para sanar
quaisquer dúvidas inerentes a matéria.
Natércia, 13 de abril de 2007.
e
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL

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