| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2007 |
| Date | 2007-04-17 |
| Ementa | "Autoriza concessão em regime de Permissão de Uso à Telemig Celular S/A e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 14/2007 Autoriza concessão em regime de Permissão de Uso à Telemig Celular S/A e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a ceder à Telemig Celular S/A, em regime de Permissão de Uso, uma área cedida a municipalidade, situado no Sítio Boa Vista destinada a instalação de equipamentos de telefonia celular. Art.2º - O imóvel objeto desta cessão será destinada pela permissionária à operação do serviço de telefonia da localidade de Natercia. Art. 3º - O prazo do comodato será pelo tempo em que a Permissionária operar o serviço de telefonia da localidade. Art. 4º - Desde já, fica concedida a Telemig Celular S/A, a isenção de tributos, presentes e futuros, durante o prazo em que operar o serviço de telefonia no município. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 17 de abril de 2007 CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA DOS 853 MUNICÍPIOS MINEIROS APENAS 409 CONSTAM COM SERVIÇOS DE TELEFONIA CELULAR e é através do Programa MINAS COMUNICA, a ser sustentado com recursos do FUNDOMIC(Fundo de Universalização do Acesso aos Serviços de Telecomunicações em Mina Gerais, que o Governo do Estado irá fazer até o final de 2008, com que 444 municípios tenham acesso a serviços de telecomunicações, inclusive o serviço móvel. Para que tenhamos acesso ao serviço móvel é necessário que o município participe da parceria, com a cessão de terrenos para instalação da torre e algum tipo de infra-estrutura. Após processo licitatório, a Operadora Telemig Celular ganhou a concorrência em nossa região, e como contrapartida o município deverá autorizar concessão em regime de Permissão de Uso de terreno à Telemig Celular. Esta é uma imposição da Operadora e o prazo para entregarmos a Lei para a mesma é dia 27 de abril de 2007. Sem mais esperamos que a justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. Natercia, 17 de abril de 2007 CRISTIANO ANTÔNIG CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL ay Eq ORATÓRIO : L0o Na ecra ——de ANTENA Emissora rd FADIO FM H = 15,00m Km É TT | ARE Ressplaca, 4 Lo CRvzeigo | CROQUI Ltocht a Daié IMPLANTAÇÃO S [LF four IMPLANTAÇÃO S Pé c é /8 Je nceso | ú MORRO Do CRuZEI Lo] Ro / / / z Tebennd (MES | ul. A “n30837 | | o = PE BA véia! Ale | / “LONG, passteçéL | sp aço A = io | / Y 7; Ge / p 74 TAVA, “BENEDITO [8] 11 DD | / Lino Dos REIS LaTiCNh pasto | Í . | » e Ri) , CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM: PERMITENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA INSCRITA NO CNP] SOB O Nº 17.935.412/0001-16 COM SEDE NA PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, Nº100 - CENTRO, NESTE ATO REPRESENTADA NA FORMA DE SEU PREFEITO MUNICIPAL. PERMISSIONÁRIA: TELEMIG CELULAR S/A, INSCRITA NO CNP] SOB O Nº 02.320.739/0001-06, COM SEDE NA RUA LEVINDO LOPES, 258, EM BELO HORIZONTE, NESTE ATO REPRESENTATADA NA FORMA DE SEU ESTATUTO SOCIAL DE ACORDO COM ÀS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Objeto do presente contrato de permissão de uso é a utilização gratuita do imóvel situado na propriedade rural, denominada Sítio Boa Vista, ao lado do Santo Cruzeiro no Município de Natércia-MG, perfazendo uma área de aproximadamente 250,00 m2, preservando o direito de utilizar estaiamento caso necessário; com área de construção 5,00 x 2,50m (Container c/ 5,00 x 2,50m), imóvel este cedido ao Município de Natércia-MG, com permissão de uso pelo tempo determinado conforme clausula segunda. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O prazo deste instrumento é ajustado pelo período de 120 (cento e vinte) meses com início em 17/04/2007, e término em 17/04/2017, independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extra-judicial. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE E USO O imóvel objeto deste contrato de permissão de uso gratuito, destina-se a instalação/operação de antenas e equipamentos de telefonia celular da PERMISSIONÁRIA, ficando expressamente proibido alterar a sua destinação sem o prévio consentimento do PERMITENTE, sob pena de rescisão desta contratação. CLÁUSULA QUARTA - TAXAS O PERMITENTE se compromete a pagar, nas épocas próprias, as taxas de condomínio, IPTU, se houver, tarifas de água/esgoto e energia elétrica, relativas ao consumo dos dispositivos de telefonia celular de propriedade da PERMISSIONARIA, instalados no imóvel objeto deste contrato. CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO A PERMISSIONÁRIA se obriga a manter o imóvel sempre limpo, conservado e com todas as instalações em pleno funcionamento, cabendo a PERMITENTE manter em bom estado de conservação o acesso ao imóvel objeto deste contrato, responsabilizando-se pelas suas expensas. CLÁUSULA SEXTA - DAS ADAPTAÇÕES E ACRÉSCIMOS A PERMISSIONÁRIA, respeitadas as disposições legais e regulamentares, poderá fazer no imóvel as modificações e/ou acréscimos necessários às suas atividades, não cabendo à PERMISSIONÁRIA direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias eventualmente realizadas; podendo, entretanto, serem retiradas antes do final da permissão do uso gratuito do imóvel. E sendo de interesse do PERMITENTE o imóvel será devolvido nas condições recebidas. Parágrafo Único: Os equipamentos e acessórios instalados no imóvel e utilizados pela PERMISSIONARIA para prestação de seus serviços poderão ser retirados ou substituídos a qualquer tempo no decorrer da permissão de uso gratuito do imóvel. CLÁUSULA SÉTIMA - SEGURO DE RISCOS DIVERSOS Anualmente será feito pela PERMISSIONÁRIA um seguro de riscos diversos (incêndio, queda de raio) do imóvel no seu valor de venda, a favor do PERMITENTE. CLÁUSULA OITAVA - VISTORIA O imóvel cedido poderá ser vistoriado em qualquer tempo no decorrer da cessão, desde que o PERMITENTE julgar necessário, mediante comunicação prévia à PERMISSIONARIA, a fim de se verificar o cumprimento das obrigações contratuais ora assumidas. CLÁUSULA NONA - DO FORO Para dirimir possíveis divergências na interpretação deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo: NATÉRCIA-MG, 17 de ABRIL de 2.007. PERMITENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA-MG PERMISSIONÁRIA: TELEMIG CELULAR S/A TESTEMUNHAS: NOME: FLÁVIO MARANHA NOME: MARIZE SOUZA CARVALHO CPF: 276.383.838-34 CPF: 507.014.446-49 END: RUA TERRA NOVA, Nº 101/102 END: RUA MANOEL EUFRÁSIO DE CARVALHO BELO HORIZONTE-MG CENTRO —- NATERCIA-MG [e PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS TERMO DE CONTRATO Nº 031/2007 CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL A Prefeitura Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, CNPJ 17935412/0001-16, com endereço a Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, n. º 100, Centro, Natércia, MG, neste ato representada pelo Sr. Cristiano Antônio Caetano Junho, Prefeito Municipal, doravante denominada CESSIONÁRIO, e o Sr. José Goulart Junho, CPF nº 100251116-04, RG nº M 247392, brasileiro, casado, residente à Rua José Carneiro Junho, nº 104, no município de Natercia-MG, doravante denominado CEDENTE acordam firmar o presente Termo de Contrato de Concessão de Uso de Bem Imóvel, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO É objeto do presente contrato a concessão gratuita de uma área de aproximadamente 250,00 m?, de propriedade do senhor José Goulart Junho, situada na propriedade rural, denominada Sítio Boa Vista, ao lado do Santo Cruzeiro, no município de Natercia-MG CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO A área cedida deste contrato de permissão de uso gratuito, destina-se à instalação/operação de antenas e equipamentos de telefonia celular CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES I— do Cessionário a) Não poderá alterar o objeto desta permissão sem prévia e expressa autorização do cedente; b) Conservar o imóvel emprestado sempre limpo, não podendo usá-lo senão de acordo com o presente contrato; c) Conservar o acesso ao imóvel objeto deste contrato; II — do Cedente a) Autorizar a vistoria em qualquer tempo no decorrer da cessão, desde que o cessionário julgar necessário. CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS A presente concessão de uso é sem ônus para o cessionário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS CLÁUSULA QUINTA - DOS ADITAMENTOS Mediante consentimento das partes poderá este Contrato ser aplicado e ou modificado através de Termos Aditivos. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O Prazo deste instrumento é ajustado pelo período de 120(cento e vinte) meses com início em 17/04/2007, e término em 17/04/2017. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RECISÃO O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo em decorrência do descumprimento das obrigações nele previstas, ou ainda, unilateralmente pela Prefeitura quando o interesse público o justificar. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Natércia, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. ; CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmaram o presente TERMO DE CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Natércia, 17 de abril de 2007 JOSÉ GOULART JUNHO CEDENTE CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO CESSIONÁRIO Testemunhas: Nome: Nome: Endereço: Endereço: CI: CI: