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materia nº 14/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2007
Date 2007-04-17
Ementa"Autoriza concessão em regime de Permissão de Uso à Telemig Celular S/A e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 14/2007
Autoriza concessão em regime de Permissão de Uso à
Telemig Celular S/A e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a ceder à
Telemig Celular S/A, em regime de Permissão de Uso, uma área cedida a
municipalidade, situado no Sítio Boa Vista destinada a instalação de
equipamentos de telefonia celular.
Art.2º - O imóvel objeto desta cessão será destinada pela
permissionária à operação do serviço de telefonia da localidade de Natercia.
Art. 3º - O prazo do comodato será pelo tempo em que a
Permissionária operar o serviço de telefonia da localidade.
Art. 4º - Desde já, fica concedida a Telemig Celular S/A, a
isenção de tributos, presentes e futuros, durante o prazo em que operar o
serviço de telefonia no município.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 17 de abril de 2007
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
DOS 853 MUNICÍPIOS MINEIROS APENAS 409 CONSTAM COM
SERVIÇOS DE TELEFONIA CELULAR e é através do Programa MINAS
COMUNICA, a ser sustentado com recursos do FUNDOMIC(Fundo de
Universalização do Acesso aos Serviços de Telecomunicações em Mina Gerais,
que o Governo do Estado irá fazer até o final de 2008, com que 444 municípios
tenham acesso a serviços de telecomunicações, inclusive o serviço móvel.
Para que tenhamos acesso ao serviço móvel é necessário que o município
participe da parceria, com a cessão de terrenos para instalação da torre e algum tipo
de infra-estrutura.
Após processo licitatório, a Operadora Telemig Celular ganhou a concorrência
em nossa região, e como contrapartida o município deverá autorizar concessão em
regime de Permissão de Uso de terreno à Telemig Celular.
Esta é uma imposição da Operadora e o prazo para entregarmos a Lei para a
mesma é dia 27 de abril de 2007.
Sem mais esperamos que a justificativa seja suficiente para sanar quaisquer
dúvidas inerentes a matéria.
Natercia, 17 de abril de 2007
CRISTIANO ANTÔNIG CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
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CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI
CELEBRAM:
PERMITENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA INSCRITA NO CNP] SOB O
Nº 17.935.412/0001-16 COM SEDE NA PRAÇA PREFEITO JUSTINO
LISBOA CARNEIRO, Nº100 - CENTRO, NESTE ATO REPRESENTADA NA
FORMA DE SEU PREFEITO MUNICIPAL.
PERMISSIONÁRIA:
TELEMIG CELULAR S/A, INSCRITA NO CNP] SOB O Nº
02.320.739/0001-06, COM SEDE NA RUA LEVINDO LOPES, 258, EM
BELO HORIZONTE, NESTE ATO REPRESENTATADA NA FORMA DE SEU
ESTATUTO SOCIAL DE ACORDO COM ÀS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Objeto do presente contrato de permissão de uso é a utilização gratuita do imóvel
situado na propriedade rural, denominada Sítio Boa Vista, ao lado do Santo Cruzeiro
no Município de Natércia-MG, perfazendo uma área de aproximadamente 250,00
m2, preservando o direito de utilizar estaiamento caso necessário; com área de
construção 5,00 x 2,50m (Container c/ 5,00 x 2,50m), imóvel este cedido ao
Município de Natércia-MG, com permissão de uso pelo tempo determinado conforme
clausula segunda.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo deste instrumento é ajustado pelo período de 120 (cento e vinte) meses
com início em 17/04/2007, e término em 17/04/2017, independente de qualquer
aviso, notificação ou interpelação judicial ou extra-judicial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE E USO
O imóvel objeto deste contrato de permissão de uso gratuito, destina-se a
instalação/operação de antenas e equipamentos de telefonia celular da
PERMISSIONÁRIA, ficando expressamente proibido alterar a sua destinação sem o
prévio consentimento do PERMITENTE, sob pena de rescisão desta contratação.
CLÁUSULA QUARTA - TAXAS
O PERMITENTE se compromete a pagar, nas épocas próprias, as taxas de
condomínio, IPTU, se houver, tarifas de água/esgoto e energia elétrica, relativas ao
consumo dos dispositivos de telefonia celular de propriedade da PERMISSIONARIA,
instalados no imóvel objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
A PERMISSIONÁRIA se obriga a manter o imóvel sempre limpo, conservado e com
todas as instalações em pleno funcionamento, cabendo a PERMITENTE manter em
bom estado de conservação o acesso ao imóvel objeto deste contrato,
responsabilizando-se pelas suas expensas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ADAPTAÇÕES E ACRÉSCIMOS
A PERMISSIONÁRIA, respeitadas as disposições legais e regulamentares, poderá
fazer no imóvel as modificações e/ou acréscimos necessários às suas atividades,
não cabendo à PERMISSIONÁRIA direito à retenção ou indenização pelas
benfeitorias eventualmente realizadas; podendo, entretanto, serem retiradas antes
do final da permissão do uso gratuito do imóvel. E sendo de interesse do
PERMITENTE o imóvel será devolvido nas condições recebidas.
Parágrafo Único: Os equipamentos e acessórios instalados no imóvel e utilizados
pela PERMISSIONARIA para prestação de seus serviços poderão ser retirados ou
substituídos a qualquer tempo no decorrer da permissão de uso gratuito do imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA - SEGURO DE RISCOS DIVERSOS
Anualmente será feito pela PERMISSIONÁRIA um seguro de riscos diversos
(incêndio, queda de raio) do imóvel no seu valor de venda, a favor do PERMITENTE.
CLÁUSULA OITAVA - VISTORIA
O imóvel cedido poderá ser vistoriado em qualquer tempo no decorrer da cessão,
desde que o PERMITENTE julgar necessário, mediante comunicação prévia à
PERMISSIONARIA, a fim de se verificar o cumprimento das obrigações contratuais
ora assumidas.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Para dirimir possíveis divergências na interpretação deste contrato, as partes
elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG. E por estarem assim justas e
contratadas, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e
para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo:
NATÉRCIA-MG, 17 de ABRIL de 2.007.
PERMITENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA-MG
PERMISSIONÁRIA:
TELEMIG CELULAR S/A
TESTEMUNHAS:
NOME: FLÁVIO MARANHA NOME: MARIZE SOUZA CARVALHO
CPF: 276.383.838-34 CPF: 507.014.446-49
END: RUA TERRA NOVA, Nº 101/102 END: RUA MANOEL EUFRÁSIO DE CARVALHO
BELO HORIZONTE-MG CENTRO —- NATERCIA-MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
TERMO DE CONTRATO Nº 031/2007
CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
A Prefeitura Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, CNPJ 17935412/0001-16,
com endereço a Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, n. º 100, Centro, Natércia, MG, neste
ato representada pelo Sr. Cristiano Antônio Caetano Junho, Prefeito Municipal, doravante
denominada CESSIONÁRIO, e o Sr. José Goulart Junho, CPF nº 100251116-04, RG nº
M 247392, brasileiro, casado, residente à Rua José Carneiro Junho, nº 104, no município de
Natercia-MG, doravante denominado CEDENTE acordam firmar o presente Termo de
Contrato de Concessão de Uso de Bem Imóvel, regendo-se pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
É objeto do presente contrato a concessão gratuita de uma área de aproximadamente 250,00
m?, de propriedade do senhor José Goulart Junho, situada na propriedade rural, denominada
Sítio Boa Vista, ao lado do Santo Cruzeiro, no município de Natercia-MG
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO
A área cedida deste contrato de permissão de uso gratuito, destina-se à instalação/operação de
antenas e equipamentos de telefonia celular
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I— do Cessionário
a) Não poderá alterar o objeto desta permissão sem prévia e expressa autorização do
cedente;
b) Conservar o imóvel emprestado sempre limpo, não podendo usá-lo senão de acordo
com o presente contrato;
c) Conservar o acesso ao imóvel objeto deste contrato;
II — do Cedente
a) Autorizar a vistoria em qualquer tempo no decorrer da cessão, desde que o cessionário
julgar necessário.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS
A presente concessão de uso é sem ônus para o cessionário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA QUINTA - DOS ADITAMENTOS
Mediante consentimento das partes poderá este Contrato ser aplicado e ou modificado através
de Termos Aditivos.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O Prazo deste instrumento é ajustado pelo período de 120(cento e vinte) meses com início em
17/04/2007, e término em 17/04/2017.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RECISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo em decorrência do
descumprimento das obrigações nele previstas, ou ainda, unilateralmente pela Prefeitura
quando o interesse público o justificar.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Natércia, para dirimir quaisquer questões oriundas do
presente contrato. ;
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmaram o presente
TERMO DE CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas
abaixo assinadas.
Natércia, 17 de abril de 2007
JOSÉ GOULART JUNHO
CEDENTE
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
CESSIONÁRIO
Testemunhas:
Nome: Nome:
Endereço: Endereço:
CI: CI:

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