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materia nº 17/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2007
Date 2007-04-17
Ementa"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
native_id2157

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texto original #

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sf CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
; Sy Praça João Honorato Vilas Boas, 29 - Telefone: (0xx35)3456-1672
É É CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº 017/2007
“Concede revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos do
quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), os atuais
valores percebidos pelos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título
de vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal
de 1988.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Natércia, 17 de abril de 2007.
Vez José Ovídio Ferreira
Presidente
e Noel sl do e
Vice-Presidente
es
4 tea
Ver. Vera LúciaiJunho dos Reis
Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça João Honorato Vilas Boas, 29 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº 017/2007
“Concede revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos do
quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), os atuais
valores percebidos pelos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título
de vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal
de 1988.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Natércia, 17 de abril de 2007.
Aroma
Ver. José Ovídio Ferreira
Presidente
cleo Bl do Some
Vice-Presidente
a,
Ver. Vera ls i dos Reis
Secretária
Praça João Honorato Vilas Boas, 29 - Telefone: (0xx35)3456-1
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência
o presente projeto de lei que versa sobre a revisão geral anual da remuneração dos
servidores do Legislativo Municipal.
O percentual de revisão concedido corresponde ao percentual
concedido pelo Executivo aos servidores municipais.
Tratando-se de direito constitucionalmente garantido a todos os
servidores públicos, porquanto visa apenas recompor eventuais perdas inflacionárias,
aguardamos a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares.
Atenciosamente,
om
Ver. José Ovídio Ferreira
Presidente
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vet nio Noé
Vice-Presidente
Al
UMA
Ver. Vera Lúcia Junho dos Reis
Secretária
Praça João Honorato Vilas Boas, 29 -
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência
o presente projeto de lei que versa sobre a revisão geral anual da remuneração dos
servidores do Legislativo Municipal.
O percentual de revisão concedido corresponde ao percentual
concedido pelo Executivo aos servidores municipais.
Tratando-se de direito constitucionalmente garantido a todos os
servidores públicos, porquanto visa apenas recompor eventuais perdas inflacionárias,
aguardamos a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares.
Atenciosamente,
Ver. José Ovídio Ferreira
Presidente
sldes Noel de Souza
Vice-Presidente
Ver. Vera ÉMno dos Reis
Secretária
Impacto Orçamentário - Aumento salarial dos Servidores
Aumento salário - |: 5,00%
Salário atual de cada Servidor Salário atualizado de cada servidor
Salário INSS 21% Total Salário | INSS21% Total
Adriana 901,00 189,21 1.090,21 946,05 198,67 1.144,72
Milena 742,00 155,82 897,82 742,00 155,82 897,82
Moacir 901,00 189,21 1.090,21 946,05 198,67 1.144,72
Valdirene 392,00 82,32 474,32 411,60 86,44 498,04
Totalfolha 2.936,00 616,56 3.552,56 3.045,70 639,60 3.685,30
Salário atualizado pelo índice 3.045,70
Acréscimo salarial 109,70
Folha Mensal atual dos servidores
Folha Total Encargos
Mensal mes Folha (INSS) = Total da
atual atual em 21% em despesas
Servidores 10 meses 10 meses
2.936,00 10 29.360,00 6.165,60 35.525,60
Folha Mensal atualizada
3.045,70 10 30.457,00 6.395,97 36.852,97
Impacto orçamentário em nove meses será de: 1.327,37
Impacto orçamentário mensal será de: 147,49
Obs: O valor relativo ao aumento do servidor não afetará o orçamento da Câmara, pois o seu
orçamento já contemplava para 2007 o índice de reajuste.
O Orçamento contém o valor até Dezembro/2007 50.342,32
Com o reajuste o valor até dezembro/2007 36.852,97
Existe ainda uma margem de sobra no orçamento 13.489,35

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