| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2007 |
| Date | 2007-04-17 |
| Ementa | "Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia." |
| native_id | 2157 |
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sf CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ; Sy Praça João Honorato Vilas Boas, 29 - Telefone: (0xx35)3456-1672 É É CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei nº 017/2007 “Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), os atuais valores percebidos pelos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Natércia, 17 de abril de 2007. Vez José Ovídio Ferreira Presidente e Noel sl do e Vice-Presidente es 4 tea Ver. Vera LúciaiJunho dos Reis Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça João Honorato Vilas Boas, 29 - Telefone: (0xx35)3456-1672 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei nº 017/2007 “Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), os atuais valores percebidos pelos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Natércia, 17 de abril de 2007. Aroma Ver. José Ovídio Ferreira Presidente cleo Bl do Some Vice-Presidente a, Ver. Vera ls i dos Reis Secretária Praça João Honorato Vilas Boas, 29 - Telefone: (0xx35)3456-1 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência o presente projeto de lei que versa sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Legislativo Municipal. O percentual de revisão concedido corresponde ao percentual concedido pelo Executivo aos servidores municipais. Tratando-se de direito constitucionalmente garantido a todos os servidores públicos, porquanto visa apenas recompor eventuais perdas inflacionárias, aguardamos a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares. Atenciosamente, om Ver. José Ovídio Ferreira Presidente Ile Meia Soap vet nio Noé Vice-Presidente Al UMA Ver. Vera Lúcia Junho dos Reis Secretária Praça João Honorato Vilas Boas, 29 - CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência o presente projeto de lei que versa sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Legislativo Municipal. O percentual de revisão concedido corresponde ao percentual concedido pelo Executivo aos servidores municipais. Tratando-se de direito constitucionalmente garantido a todos os servidores públicos, porquanto visa apenas recompor eventuais perdas inflacionárias, aguardamos a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares. Atenciosamente, Ver. José Ovídio Ferreira Presidente sldes Noel de Souza Vice-Presidente Ver. Vera ÉMno dos Reis Secretária Impacto Orçamentário - Aumento salarial dos Servidores Aumento salário - |: 5,00% Salário atual de cada Servidor Salário atualizado de cada servidor Salário INSS 21% Total Salário | INSS21% Total Adriana 901,00 189,21 1.090,21 946,05 198,67 1.144,72 Milena 742,00 155,82 897,82 742,00 155,82 897,82 Moacir 901,00 189,21 1.090,21 946,05 198,67 1.144,72 Valdirene 392,00 82,32 474,32 411,60 86,44 498,04 Totalfolha 2.936,00 616,56 3.552,56 3.045,70 639,60 3.685,30 Salário atualizado pelo índice 3.045,70 Acréscimo salarial 109,70 Folha Mensal atual dos servidores Folha Total Encargos Mensal mes Folha (INSS) = Total da atual atual em 21% em despesas Servidores 10 meses 10 meses 2.936,00 10 29.360,00 6.165,60 35.525,60 Folha Mensal atualizada 3.045,70 10 30.457,00 6.395,97 36.852,97 Impacto orçamentário em nove meses será de: 1.327,37 Impacto orçamentário mensal será de: 147,49 Obs: O valor relativo ao aumento do servidor não afetará o orçamento da Câmara, pois o seu orçamento já contemplava para 2007 o índice de reajuste. O Orçamento contém o valor até Dezembro/2007 50.342,32 Com o reajuste o valor até dezembro/2007 36.852,97 Existe ainda uma margem de sobra no orçamento 13.489,35