| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2007 |
| Date | 2007-05-14 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial para aluguel de imóvel. |
| native_id | 2159 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAI ROJETO DE LEI Nº 19/2007 Abre Crédito especial para aluguel de imóvel. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), com a finalidade de alugar um imóvel para funcionamento da Unidade Básica de Saúde. DA SAÚDE(PAB). Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 020403 - Fundo Municipal de Saúde-Convênios com a Saúde 10 301 0016 — Programa de Atendimento Básico na Saúde 2.049 — Manutenção Medicina Preventiva - PAB 339036 — Outros Serv. de Terceiros- pessoa física----- R$ 2.000,00. Art. 3º - Como recursos ficam anuladas as seguintes dotações: 020401 — Fundo Municipal de Saúde 10 302 0018 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.008 — Melhoramento Reforma Hospital 449051 — Obras e iNstalações-------R$ 2.000,00 Art. 4º - Os recursos serão provenientes do PISO DE ATENÇÃO BÁSICA Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 14 de maio de 2007 CRISTIANO A NIO NO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERA 3 JUSTIFICATIVA A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento, implantado conforme o Projeto de Lei anexo, que tem como finalidade o aluguel de um imóvel para o funcionamento da Unidade Básica de Saúde, no período em que a mesma estiver sendo reformada e ampliada. O período citado acima será de maio a dezembro de 2007 e o valor do aluguel será de R$220,00. O recurso a ser utilizado é do PISO DE ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE. Segundo orientações da GRS de Pouso Alegre, esse recurso pode ser utilizado para pagamento de aluguel de Unidade Básica de Saúde. Sem mais esperamos que a justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. Natércia, 14 de maio de 2007. CRISTIANO ANTÔNIO TANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL