| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2007 |
| Date | 2007-05-14 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial para atender o Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças." |
| native_id | 2160 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAI PROJETO DE LEI Nº 20/2007 Abre Crédito especial para atender o Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), com a finalidade de atender ao PROGRAMA DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS(EPCDOE). Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 020403 - Fundo Municipal de Saúde-Convênios com a saúde 10 304 0016 — Programa de atendimento Básico na Saúde 2.052 — Manutenção Programa Epidemiologia e Cont. Doenças - EPCDOE 339036 — Outros Serv. de Terceiros- pessoa física------ R$ 3.000,00. Art. 3º - Como recursos ficam anuladas as seguintes dotações: 020401 — Fundo Municipal de Saúde 10 302 0018 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.008 — Melhoramento Reforma Hospital 449051 — Obras e Instalações------—| R$ 3.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 14 de maio de 2007 CRISTIANO ANTÔNI ANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAI JUSTIFICATIVA A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas com serviços de terceiros- pessoa física, que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento, implantado conforme o Projeto de Lei anexo, que tem como objeto o atendimento ao PROGRAMA DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS. O recurso, já depositado mensalmente em conta, é proveniente de Convênio assinado com o Estado e será utilizado em campanhas de multi vacinação, e treinamento do pessoal da epidemiologia. Sem mais esperamos que a justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. Natércia, 14 de maio de 2007. CRISTIANO AN ANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL