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materia nº 20/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2007
Date 2007-05-14
Ementa"Abre Crédito Especial para atender o Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças."
native_id2160

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAI
PROJETO DE LEI Nº 20/2007
Abre Crédito especial para atender o Programa de
Epidemiologia e Controle de Doenças.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor
de R$ 3.000,00(três mil reais), com a finalidade de atender ao PROGRAMA DE EPIDEMIOLOGIA
E CONTROLE DE DOENÇAS(EPCDOE).
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
020403 - Fundo Municipal de Saúde-Convênios com a saúde
10 304 0016 — Programa de atendimento Básico na Saúde
2.052 — Manutenção Programa Epidemiologia e Cont. Doenças - EPCDOE
339036 — Outros Serv. de Terceiros- pessoa física------ R$ 3.000,00.
Art. 3º - Como recursos ficam anuladas as seguintes dotações:
020401 — Fundo Municipal de Saúde
10 302 0018 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1.008 — Melhoramento Reforma Hospital
449051 — Obras e Instalações------—| R$ 3.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natércia, 14 de maio de 2007
CRISTIANO ANTÔNI ANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAI
JUSTIFICATIVA
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de
dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de
dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal,
em atendimento as execuções de despesas com serviços de terceiros-
pessoa física, que requerem esta rubrica orçamentária específica
inexistente até o momento, implantado conforme o Projeto de Lei
anexo, que tem como objeto o atendimento ao PROGRAMA DE
EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS.
O recurso, já depositado mensalmente em conta, é proveniente de
Convênio assinado com o Estado e será utilizado em campanhas de
multi vacinação, e treinamento do pessoal da epidemiologia.
Sem mais esperamos que a justificativa seja suficiente para sanar
quaisquer dúvidas inerentes a matéria.
Natércia, 14 de maio de 2007.
CRISTIANO AN ANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL

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