| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2007 |
| Date | 2007-05-14 |
| Ementa | "Autoriza demolição de escolas públicas." |
| native_id | 2162 |
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-123 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GER PROJETO DE LEI Nº 22/2007 Autoriza demolição de escolas públicas. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a demolir prédios públicos rurais, local onde funcionavam escolas municipais. Art. 2º - Poderá o chefe do executivo utilizar o material aproveitável em outras escolas do município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário Natércia, 14 de maio de 2007. CRISTIANO ANTONIG CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAI JUSTIFICATIVA Nos prédios citados acima funcionavam as escolas Santa Cruz e São Bernardo. Estas escolas foram desativadas devido a municipalização e encontram-se em péssimo estado. A Escola São Bernardo, está situada no Bairro São Bernardo, na encruzilhada com a estrada que liga o município de Natercia com Conceição das Pedras, próxima a Fazenda Santa Catarina. A Escola Santa Cruz está situada no Bairro Jardim. O material que der para aproveitar o prefeito utilizará em outras escolas do município. Sem mais esperamos que a justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL