| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2007 |
| Date | 2007-05-14 |
| Ementa | "Concede abono a servidor público municipal que especifica e dá outras providências." |
| native_id | 2163 |
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PROJETO DE LEI Nº 23/2007 “Concede abono a servidor público municipal que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono a Coordenador Pedagógico e Diretores que atuam na área da educação. Art.2º - O abono citado no artigo 1º será no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais). Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 020302 12361 0026 2.066 319011, própria do orçamento para este ano. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 14 de maio de 2007 CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-L CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERA JUSTIFICATIVA: De acordo com a Medida Provisória, nº 339, de 28 de dezembro de 2006, sendo as servidoras profissionais do magistério da educação básica(nos níveis previstos no artigo 10 da MP339/06) e ocupando os cargos de direção e coordenação, e, tendo atuação efetiva, estando associada à sua regular vinculação estatutária, poderão elas receber o abono do FUNDEB. Espero contar com a compreensão dos nobres Edis, e que essa justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria, para ao final aprovar o presente projeto. Natércia, 14 de maio de 2007. CRIATIANO NIO CAETANO JUNHO PREFEITO MÚNICIPAL