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materia nº 23/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2007
Date 2007-05-14
Ementa"Concede abono a servidor público municipal que especifica e dá outras providências."
native_id2163

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 23/2007
“Concede abono a servidor público municipal
que especifica e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
abono a Coordenador Pedagógico e Diretores que atuam na área da
educação.
Art.2º - O abono citado no artigo 1º será no valor de R$
600,00 (Seiscentos reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da dotação 020302 12361 0026 2.066 319011, própria do orçamento
para este ano.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Natércia, 14 de maio de 2007
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-L
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERA
JUSTIFICATIVA:
De acordo com a Medida Provisória, nº 339, de 28 de dezembro
de 2006, sendo as servidoras profissionais do magistério da educação
básica(nos níveis previstos no artigo 10 da MP339/06) e ocupando os cargos
de direção e coordenação, e, tendo atuação efetiva, estando associada à sua
regular vinculação estatutária, poderão elas receber o abono do FUNDEB.
Espero contar com a compreensão dos nobres Edis, e que essa
justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria,
para ao final aprovar o presente projeto.
Natércia, 14 de maio de 2007.
CRIATIANO NIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MÚNICIPAL

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