| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2007 |
| Date | 2007-07-17 |
| Ementa | "Autoriza abrir Crédito Especial." |
| native_id | 2165 |
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N E =“ PROJETO DE LEI Nº 025/2007 Autoriza abrir crédito especial A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), com a finalidade de atender o CENTRO MUNICIPAL VIVER E CONVIVER. Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: Dotação: 02.04.03 — Convênios com a Saúde 10.302.0016 — Programa de atendimento básico na Saúde Manutenção Convênio Saúde Mental 449052 — Equipamento e Material Permanente - R$ 15.000,00. Art. 3º - A abertura do crédito especial citado acima será feito por tendência de excesso de arrecadação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 17 de julho de 2007. do CRISTIANO A NIO C ANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GER JUSTIFICATIVA A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento, implantado conforme o Projeto de Lei anexo, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O CENTRO MUNICIPAL VIVER E CONVIVER. O município recebeu este incentivo financeiro, devido aos bons serviços de saúde mental realizados. O recurso é proveniente da Secretaria de Estado da Saúde, e se encontra depositado em conta específica da saúde mental. Como é uma receita extra se faz necessário a abertura do crédito. Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. Anexo, segue Termo de Adesão e relação dos equipamentos a serem adquiridos. se), SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NAT ra & Rua Manoel José Enéas, 236 - Centro - Telefone: (0xx35) 3456-1 NATÉRCIA - MINAS GERAIS Natércia, 17 de janeiro de 2006 À GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE A/c Izaura Mariana Sobreiro Coordenadora da Atenção Básica POUSO ALEGRE — MG Prezada Senhora, Anexo, estamos enviando o TERMO DE ADESÃO -— SAÚDE MENTAL, devidamente assinado, para recebimento de incentivo financeiro para o serviço de saúde mental de nosso municipio. Atenciosamente. À Miguistay Efigênia Bueno le Siqueira Secretária Municipal de Saúde E) NATÉRCIA - MINAS GERAIS TERMO DE ADESÃO - SAÚDE MENTAL E Termo de Adesão nº 1% /2006 que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/Fundo Estadual de Saúde, ora denominada SES/SUS-MG/FES, e o município de NATÉRCIA, por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, ora denominado Município/SMS/FMS, visando estabelecer os seguintes compromissos: ITEM 1º - O Município/SMS/FMS solicita a sua adesão ao Programa Estadual de Saúde Mental, conforme Deliberação da CIB nº 55, de 13 de dezembro de 2003, comprometendo-se em cumprir todo o disposto na Resolução SES nº 801, de 23 de dezembro de 2005 e nos demais atos normativos referentes ao Programa Estadual de Saúde Mental. Subitem 1 — O Município/SES/FMS compromete-se a ampliar e fortalecer os serviços de Saúde Mental, ampliando a cobertura assistencial em pelo menos 30%. Subitem 2 — Para atingimento do objetivo no $ 1º, do art. 1º, da Resolução SES nº 801, de 23 de dezembro de 2005, o Município/SMS/FMS se compromete a envidar todos os seus esforços e principalmente, em utilizar o incentivo repassado para o Serviço de Saúde Mental com o objetivo de compra de equipamentos permanentes exclusivos para os serviços de saúde mental do tipo: - computadores - eletrodomésticos - mobiliários - ferramentas - instrumentos - pequenas máquinas utilizadas em oficinas terapêuticas, inclusive veículo para uso exclusivo da assistência à saúde mental - reformas nas estruturas físicas do estabelecimento onde funciona o serviço, tipo: ampliação de cômodos, adequações, pintura, colocação de piso, enfim, obras necessárias à adequação de espaço físico Subitem 3 — Atender a referência da Macrorregião, conforme o estabelecido na PPI. ITEM 2º - O Município/SMS/FMS responsabilizam-se em utilizar adequadamente o incentivo financeiro repassado e em restituir a SES/SUS-MG/FES os recursos que não forem utilizados ou que forem utilizados de forma diversa daquela indicada na Resolução SES nº 801, de 23 de dezembro de 2005, sob as penas Civis e Criminais. Natércia, 17 de janeiro de 2006 -+ ' ! ! , : 1 » hdiadaaapd ale pra e Secretaria Municipal de Saúde Efisêrto Serro de Slquetro ese rm pra e Rua Manoel José Enéas, 236 - Centro - Telefone: (0xx35) 3456-1773 NATERCIA - MINAS GERAIS PLANILHA DO MATERIAL PERMANENTE A SER ADQUIRIDO COM RECURSO FINANCEIRO ESTADUAL PARA O SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA — MG Item Quantidade Descrição Preço — R$ 01 01 Televisor 29” 1.300,00 02 01 Aparelho de DVD player com Karaokê 480,00 03 01 Micro System 450,00 04 01 Máquina fotográfica digital 1.000,00 0s 01 Filmadora .2.000,00 06 01 Computador 2.400,00 07 01 Impressora 700,00 08 01 Máquina de costura 700,00 09 01 Liquidificador 150,00 10 01 Batedeira 140,00 o! | 01 | Mesa para computador 350,00 12 01 Escrivaninha | 250,00 13 02 Cadeiras giratórias 380,00 14 06 Cadeiras para recepção 600,00 15 01 Conjunto de mesa com 6 cadeiras p/ cozinha 680,00 16 01 Armário triplo, tipo balcão, para cozinha | 600,00 17 01 Armário triplo de parede, para cozinha 390,00 18 01 Paneleiro duplo cozinha 500,00 19 01 Armário para consultório 530,00 20 | 01 Cadeira de rodas 600,00 21 01 Bebedouro | 800,00 TOTAL 15.000,00