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materia nº 25/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2007
Date 2007-07-17
Ementa"Autoriza abrir Crédito Especial."
native_id2165

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 025/2007
Autoriza abrir crédito especial
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), com a finalidade de atender o CENTRO
MUNICIPAL VIVER E CONVIVER.
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
Dotação: 02.04.03 — Convênios com a Saúde
10.302.0016 — Programa de atendimento básico na Saúde
Manutenção Convênio Saúde Mental
449052 — Equipamento e Material Permanente - R$
15.000,00.
Art. 3º - A abertura do crédito especial citado acima será feito por
tendência de excesso de arrecadação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 17 de julho de 2007.
do
CRISTIANO A NIO C ANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GER
JUSTIFICATIVA
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de
dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de
dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal,
em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica
orçamentária específica inexistente até o momento, implantado
conforme o Projeto de Lei anexo, que tem como objeto a AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS PARA O CENTRO MUNICIPAL VIVER E CONVIVER.
O município recebeu este incentivo financeiro, devido aos bons
serviços de saúde mental realizados.
O recurso é proveniente da Secretaria de Estado da Saúde, e se
encontra depositado em conta específica da saúde mental.
Como é uma receita extra se faz necessário a abertura do crédito.
Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente
para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria.
Anexo, segue Termo de Adesão e relação dos equipamentos a
serem adquiridos.
se), SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NAT
ra & Rua Manoel José Enéas, 236 - Centro - Telefone: (0xx35) 3456-1
NATÉRCIA - MINAS GERAIS
Natércia, 17 de janeiro de 2006
À
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE
A/c Izaura Mariana Sobreiro
Coordenadora da Atenção Básica
POUSO ALEGRE — MG
Prezada Senhora,
Anexo, estamos enviando o TERMO DE ADESÃO -— SAÚDE
MENTAL, devidamente assinado, para recebimento de incentivo financeiro para o
serviço de saúde mental de nosso municipio.
Atenciosamente.
À Miguistay
Efigênia Bueno le Siqueira
Secretária Municipal de Saúde
E)
NATÉRCIA - MINAS GERAIS
TERMO DE ADESÃO - SAÚDE MENTAL E
Termo de Adesão nº 1% /2006 que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por
meio da Secretaria de Estado de Saúde, Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde de
Minas Gerais/Fundo Estadual de Saúde, ora denominada SES/SUS-MG/FES, e o
município de NATÉRCIA, por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde/Fundo
Municipal de Saúde, ora denominado Município/SMS/FMS, visando estabelecer os
seguintes compromissos:
ITEM 1º - O Município/SMS/FMS solicita a sua adesão ao Programa Estadual de
Saúde Mental, conforme Deliberação da CIB nº 55, de 13 de dezembro de 2003,
comprometendo-se em cumprir todo o disposto na Resolução SES nº 801, de 23 de
dezembro de 2005 e nos demais atos normativos referentes ao Programa Estadual de
Saúde Mental.
Subitem 1 — O Município/SES/FMS compromete-se a ampliar e fortalecer os serviços
de Saúde Mental, ampliando a cobertura assistencial em pelo menos 30%.
Subitem 2 — Para atingimento do objetivo no $ 1º, do art. 1º, da Resolução SES nº 801,
de 23 de dezembro de 2005, o Município/SMS/FMS se compromete a envidar todos os
seus esforços e principalmente, em utilizar o incentivo repassado para o Serviço de
Saúde Mental com o objetivo de compra de equipamentos permanentes exclusivos para
os serviços de saúde mental do tipo:
- computadores
- eletrodomésticos
- mobiliários
- ferramentas
- instrumentos
- pequenas máquinas utilizadas em oficinas terapêuticas, inclusive veículo para
uso exclusivo da assistência à saúde mental
- reformas nas estruturas físicas do estabelecimento onde funciona o serviço, tipo:
ampliação de cômodos, adequações, pintura, colocação de piso, enfim, obras
necessárias à adequação de espaço físico
Subitem 3 — Atender a referência da Macrorregião, conforme o estabelecido na PPI.
ITEM 2º - O Município/SMS/FMS responsabilizam-se em utilizar adequadamente o
incentivo financeiro repassado e em restituir a SES/SUS-MG/FES os recursos que não
forem utilizados ou que forem utilizados de forma diversa daquela indicada na
Resolução SES nº 801, de 23 de dezembro de 2005, sob as penas Civis e Criminais.
Natércia, 17 de janeiro de 2006
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Secretaria Municipal de Saúde Efisêrto Serro de Slquetro
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Rua Manoel José Enéas, 236 - Centro - Telefone: (0xx35) 3456-1773
NATERCIA - MINAS GERAIS
PLANILHA DO MATERIAL PERMANENTE A SER ADQUIRIDO COM
RECURSO FINANCEIRO ESTADUAL PARA O SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL
DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA — MG
Item Quantidade Descrição Preço — R$
01 01 Televisor 29” 1.300,00
02 01 Aparelho de DVD player com Karaokê 480,00
03 01 Micro System 450,00
04 01 Máquina fotográfica digital 1.000,00
0s 01 Filmadora .2.000,00
06 01 Computador 2.400,00
07 01 Impressora 700,00
08 01 Máquina de costura 700,00
09 01 Liquidificador 150,00
10 01 Batedeira 140,00
o! | 01 | Mesa para computador 350,00
12 01 Escrivaninha | 250,00
13 02 Cadeiras giratórias 380,00
14 06 Cadeiras para recepção 600,00
15 01 Conjunto de mesa com 6 cadeiras p/ cozinha 680,00
16 01 Armário triplo, tipo balcão, para cozinha | 600,00
17 01 Armário triplo de parede, para cozinha 390,00
18 01 Paneleiro duplo cozinha 500,00
19 01 Armário para consultório 530,00
20 | 01 Cadeira de rodas 600,00
21 01 Bebedouro | 800,00
TOTAL 15.000,00

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