| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2007 |
| Date | 2007-08-07 |
| Ementa | "Autoriza abrir Crédito Especial." |
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PROJETO DE LEI Nº 026/2007 Autoriza abrir crédito especial A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a finalidade de atender o PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — IGD (Índice de Gestão Descentralizada). Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: Dotação: 02.08 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 131 0011 — Assistência Social Geral 2.074 — Apoio Estrut. Programas Prot. Social Município 449052 — Equipamento e Material Permanente - R$ 3.000,00. Art. 3º - A abertura do crédito especial citado acima será feito com tendência de excesso de arrecadação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 07 de agosto de 2007. —+<S— CRISTIANO ANTÔNIO CAÉTANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL JUSTIFICATIVA A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento, implantado conforme o Projeto de Lei anexo, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O município recebe recurso financeiro, para apoio à Gestão do Programa de Assistência Social. O recurso é proveniente do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que incentiva o aprimoramento da qualidade da gestão do Programa Bolsa Família em nível local. Como é uma receita extra se faz necessário a abertura do crédito. Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. PROJETO DE LEI Nº 026/2007 Autoriza abrir crédito especial A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a finalidade de atender o PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — IGD (Índice de Gestão Descentralizada). Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: Dotação: 02.08 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 131 0011 — Assistência Social Geral 2.074 — Apoio Estrut. Programas Prot. Social Município 449052 — Equipamento e Material Permanente - R$ 3.000,00. Art. 3º - A abertura do crédito especial citado acima será feito com tendência de excesso de arrecadação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 07 de agosto de 2007. CRISTIANO ANTÔNI ANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento, implantado conforme o Projeto de Lei anexo, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O município recebe recurso financeiro, para apoio à Gestão do Programa de Assistência Social. O recurso é proveniente do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que incentiva o aprimoramento da qualidade da gestão do Programa Bolsa Família em nível local. Como é uma receita extra se faz necessário a abertura do crédito. Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria.