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materia nº 26/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2007
Date 2007-08-07
Ementa"Autoriza abrir Crédito Especial."
native_id2166

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 026/2007
Autoriza abrir crédito especial
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a finalidade de atender o PROGRAMA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL — IGD (Índice de Gestão Descentralizada).
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
Dotação:
02.08 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 131 0011 — Assistência Social Geral
2.074 — Apoio Estrut. Programas Prot. Social Município
449052 — Equipamento e Material Permanente - R$ 3.000,00.
Art. 3º - A abertura do crédito especial citado acima será feito com
tendência de excesso de arrecadação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 07 de agosto de 2007.
—+<S—
CRISTIANO ANTÔNIO CAÉTANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações
que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem
complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as
execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica
inexistente até o momento, implantado conforme o Projeto de Lei anexo, que
tem como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE PARA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O município recebe recurso financeiro, para apoio à Gestão do
Programa de Assistência Social.
O recurso é proveniente do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS), que incentiva o aprimoramento da qualidade da
gestão do Programa Bolsa Família em nível local.
Como é uma receita extra se faz necessário a abertura do crédito.
Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para
sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria.
PROJETO DE LEI Nº 026/2007
Autoriza abrir crédito especial
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a finalidade de atender o PROGRAMA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL — IGD (Índice de Gestão Descentralizada).
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
Dotação:
02.08 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 131 0011 — Assistência Social Geral
2.074 — Apoio Estrut. Programas Prot. Social Município
449052 — Equipamento e Material Permanente - R$ 3.000,00.
Art. 3º - A abertura do crédito especial citado acima será feito com
tendência de excesso de arrecadação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 07 de agosto de 2007.
CRISTIANO ANTÔNI ANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações
que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem
complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as
execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica
inexistente até o momento, implantado conforme o Projeto de Lei anexo, que
tem como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE PARA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O município recebe recurso financeiro, para apoio à Gestão do
Programa de Assistência Social.
O recurso é proveniente do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS), que incentiva o aprimoramento da qualidade da
gestão do Programa Bolsa Família em nível local.
Como é uma receita extra se faz necessário a abertura do crédito.
Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para
sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria.

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