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materia nº 33/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2007
Date 2007-11-16
Ementa"Concede abono salarial aos professores."
native_id2174

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 33/2007
Concede abono salarial aos professores
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono
salarial, aos professores municipais que atuam no Ensino Fundamental e
Educação Infantil, a título de complementação da remuneração determinada pela
Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, nos meses de novembro e dezembro do
presente exercício.
Art. 2º” O abono citado acima será de R$ 100,00(cem reais),
por professor.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento para este ano.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando expressamente revogada para todos os efeitos a Lei nº 1005/2007.
Natércia, 16 de novembro de 2007
CRISTIANO ANTÔNIO O JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 Telefone: (0xx35)3456-1238 /34 /
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
De acordo com o artigo 22, inciso |, Ile III da Lei nº 11.494, de 20 de junho
de 2007, o percentual de pelo menos sessenta por cento (60%) dos recursos anuais
totais do FUNDEB serão destinados ao pagamento da remuneração dos Profissionais da
Educação Básica em efetivo exercício, na rede pública municipal.
Como é do conhecimento dos nobres edis, no mês de março de 2007, conforme
a Lei autorizativa nº 1005/2007, o Executivo passou a conceder abono aos profissionais
do magistério, no valor de seiscentos reais.
Estudos foram realizados pelo contador e este constatou que o percentual do
valor repassado já ultrapassou em 65%, não justificando mais o abono.
Anexo, segue documentação comprovando os fatos.
Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os
nobres vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível,
tornando-o Lei, para que o executivo efetive o pagamento do abono na folha do
mês de novembro.
Sem mais, para o momento, despeço-me.
Natercia, 19 de novembro de 2007
CRISTIANO ANTÔNIO TANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
(c) Grupo SIM PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
CONTABILIDADE
PCQAE3P.475-448 42-4 Anexo 3 - Aplicacao no FUNDEB - 2007
FUNDO DE MANUT.R DESENV.DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS RECEBIDOS E SUA APLICACAO
REALIZADO DE JANEIRO A OUTUBRO/07 ANEXO III
01 - RECURSOS
À - Transferencias Correntes
Transf Rec. Fundo Manut .Des. Ens. Fundamental - PUNDEB 404.389,02
SUBTOTAL 404.389,02
B - Rentabilidade Aplic. Financeiras
Rem.Dep. Rec.Vinculado-FUNDEB 133,72
SUBTOTAL. ão DE) 133,72
TOTAL DO ITEM 01 404.522,74
E eessseeeseeseeeseeeesssssmastmtmasisisc
02 - ICACAO NO ENSINO COM RECURSOS DO PUNDEB DESPESA
Puncao | Subfuncoes | Programas Especificacao PARCIAL TOTAL
12 EDUCACAO
361 ENSINO FUNDAMENTAL 344.540,77
0006 UNIVERSALIZACAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 344,540,77
365 EDUCACAO INFANTIL 30.271,51
0004 UNIVERSALIZACAO DA EDUCACAO INFANTIL 30.271,51
367 EDUCACAO ESPECIAL 0,00
REPASSE PATRONAL AO RPPS (EXTRAORCAMENTARIO) 0,00
TOTAL ITEM 02 374.812,28
03 - GASTOS COM PESSOAL
“eita Total do Fundo (ANEXO III item 01) 404.522,74
Valor Legal Minimo 60,00% 242.713,64
q
Valor Aplicado com Pessoal Docente 65,38% 264.517,41
(composto pelas despesas com profissionais do ensino em
efetivo exercicio de suas atividades)
Contador /CRC Responsavel Controle Interno Prefeito Municipal
HELENITA ER P. GONCALVES LUCIANA MARIA P.S.PALMA
CONTADORA -CRC. 078894/0-3
CRISTIANO A. CART,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG
TELEFAX.: (035) 456-1238 - (CGC.: 17.935.412/0001-16
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINACEIRO
A despesa referente ao abono será contabilizada na dotação orçamentária:
020301 12365 0004 2.010 319011; 020303 12361 0006 2.012 319011; a qual será
suficiente para garantir o empenho de tal despesa no exercício de 2.007.
Estimamos um montante de:
% R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a serem comprometidos nos meses de
Novembro e Dezembro de 2007.
Estimamos também que o total de tais despesas, comprometerá:
o 0,0008% da receita estimada para o exercício financeiro 2007;
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho, assim
como atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração; não infringindo, portanto qualquer disposições da legislação
especificamente o art. 16 da LC 101/00.
Natércia, 20 de Novembro de 2007.
Helenita Lopes rea alves
CRC n.º 0788940-3

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