| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2007 |
| Date | 2007-11-16 |
| Ementa | "Concede abono salarial aos professores." |
| native_id | 2174 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
PROJETO DE LEI Nº 33/2007 Concede abono salarial aos professores A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial, aos professores municipais que atuam no Ensino Fundamental e Educação Infantil, a título de complementação da remuneração determinada pela Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, nos meses de novembro e dezembro do presente exercício. Art. 2º” O abono citado acima será de R$ 100,00(cem reais), por professor. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento para este ano. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada para todos os efeitos a Lei nº 1005/2007. Natércia, 16 de novembro de 2007 CRISTIANO ANTÔNIO O JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 Telefone: (0xx35)3456-1238 /34 / CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA De acordo com o artigo 22, inciso |, Ile III da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, o percentual de pelo menos sessenta por cento (60%) dos recursos anuais totais do FUNDEB serão destinados ao pagamento da remuneração dos Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício, na rede pública municipal. Como é do conhecimento dos nobres edis, no mês de março de 2007, conforme a Lei autorizativa nº 1005/2007, o Executivo passou a conceder abono aos profissionais do magistério, no valor de seiscentos reais. Estudos foram realizados pelo contador e este constatou que o percentual do valor repassado já ultrapassou em 65%, não justificando mais o abono. Anexo, segue documentação comprovando os fatos. Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível, tornando-o Lei, para que o executivo efetive o pagamento do abono na folha do mês de novembro. Sem mais, para o momento, despeço-me. Natercia, 19 de novembro de 2007 CRISTIANO ANTÔNIO TANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL (c) Grupo SIM PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG CONTABILIDADE PCQAE3P.475-448 42-4 Anexo 3 - Aplicacao no FUNDEB - 2007 FUNDO DE MANUT.R DESENV.DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS RECEBIDOS E SUA APLICACAO REALIZADO DE JANEIRO A OUTUBRO/07 ANEXO III 01 - RECURSOS À - Transferencias Correntes Transf Rec. Fundo Manut .Des. Ens. Fundamental - PUNDEB 404.389,02 SUBTOTAL 404.389,02 B - Rentabilidade Aplic. Financeiras Rem.Dep. Rec.Vinculado-FUNDEB 133,72 SUBTOTAL. ão DE) 133,72 TOTAL DO ITEM 01 404.522,74 E eessseeeseeseeeseeeesssssmastmtmasisisc 02 - ICACAO NO ENSINO COM RECURSOS DO PUNDEB DESPESA Puncao | Subfuncoes | Programas Especificacao PARCIAL TOTAL 12 EDUCACAO 361 ENSINO FUNDAMENTAL 344.540,77 0006 UNIVERSALIZACAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 344,540,77 365 EDUCACAO INFANTIL 30.271,51 0004 UNIVERSALIZACAO DA EDUCACAO INFANTIL 30.271,51 367 EDUCACAO ESPECIAL 0,00 REPASSE PATRONAL AO RPPS (EXTRAORCAMENTARIO) 0,00 TOTAL ITEM 02 374.812,28 03 - GASTOS COM PESSOAL “eita Total do Fundo (ANEXO III item 01) 404.522,74 Valor Legal Minimo 60,00% 242.713,64 q Valor Aplicado com Pessoal Docente 65,38% 264.517,41 (composto pelas despesas com profissionais do ensino em efetivo exercicio de suas atividades) Contador /CRC Responsavel Controle Interno Prefeito Municipal HELENITA ER P. GONCALVES LUCIANA MARIA P.S.PALMA CONTADORA -CRC. 078894/0-3 CRISTIANO A. CART, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG TELEFAX.: (035) 456-1238 - (CGC.: 17.935.412/0001-16 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINACEIRO A despesa referente ao abono será contabilizada na dotação orçamentária: 020301 12365 0004 2.010 319011; 020303 12361 0006 2.012 319011; a qual será suficiente para garantir o empenho de tal despesa no exercício de 2.007. Estimamos um montante de: % R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a serem comprometidos nos meses de Novembro e Dezembro de 2007. Estimamos também que o total de tais despesas, comprometerá: o 0,0008% da receita estimada para o exercício financeiro 2007; A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho, assim como atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração; não infringindo, portanto qualquer disposições da legislação especificamente o art. 16 da LC 101/00. Natércia, 20 de Novembro de 2007. Helenita Lopes rea alves CRC n.º 0788940-3