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materia nº 36/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2007
Date 2007-11-18
Ementa"Declara de Utilidade Pública a entidade que especifica."
native_id2177

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 23

Associação dos Moradores?
Organizados de Natérgiá
VÁ 27, /
4 | X, 4) Rua Abílio Lopes, 5 - Centro - Tel.: (35) 3456-1409
“4 Vans] CEP 37.524-000 - Natércia - Minas Gerais
E 7) E-mail: amon.natercia(Dyahoo.com.br
AMON CNPJ 07.179.075/0001-20
OF/AMON/ n º 20/2007
Natércia, 18 de dezembro de 2007.
Exmo.sr. José Ovídeo Ferreira
Presidente da câmara de vereadores de Natércia,
Assunto: Solicitação
Há três anos, em 9 de dezembro de 2004, criamos a AMON - Associação dos Moradores
Organizados de Natércia, uma entidade civil sem fins lucrativos, de direito privado, com
duração indeterminada, autonomia administrativa e financeira, que não tem caráter ideológico
ou político, nem faz qualquer distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, classe social,
concepção política, filosófica ou religiosa. A AMON tem como objetivos inteirar-se dos
problemas/dificuldades do povo naterciano, nas áreas social, saúde, educação, cultura,
agropecuária, lazer, meio ambiente etc., buscando soluções para os mesmos.
Temos realizado um trabalho ainda pequeno, mas suficiente para sentirmos dentro de
nossa sociedade uma esfera de forte reconhecimento pelo que temos feito. Hoje, para nosso
orgulho, o nome de nossa entidade já inspira respeito e confiança na maioria do povo
naterciano, tanto que já contamos com 640 filiados.
Para podermos buscar recursos junto a entidades governamentais, estaduais e federais,
não governamentais, nacionais e internacionais e privadas, muitas vezes faz-se necessário que
a entidade seja declarada de utilidade publica. Como presidente dessa entidade, venho à
presença de V. Exa. para solicitar que nossa associação seja decretada como ENTIDADE DE
UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL, para podermos ajudar ainda mais o povo de nossa cidade.
Seguem anexos:
» Cópia da ata de fundação
Cópia do estatuto da associação
Cópia do relatório de realizações
Cópia da ata da assembléia geral que elegeu a ultima diretoria
CD com as fotos dos eventos realizados
x
VW
Contando com a atenção e o apoio de vossa V. Exa. desde já antecipamos nossos
sinceros agradecimentos.
Atenciosamente,
Paulo Donizetti de Carvalho
Presidente da AMON
Exmo.sr.
José Ovídeo Ferreira
Presidente da Câmara de Vereadores de Natércia
E ndi
ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ORG.
DE NATERCIA — AMON
No dia 9 do mês de dezembro do corrente ano, reuniram-se numa das salas da Cooperativa
Agropecuária de Natércia as pessoas abaixo identificadas para esta reunião que tem como
objetivo a constituição de uma associação sem fins lucrativos formada por pessoas amigas,
nascidas, residentes ou ex-residentes da cidade de Natércia interessadas em oferecer,
voluntariamente, seu tempo, seu talento, sua competência ou sua habilidade em favor da
construção sócio-cultural, econômica e ambiental do Município de Natércia. A reunião foi
aberta pela Sra Vânia Goulart Nacácio e Silva, CI nº M-1.127.864 — SSP/MG, que explicou
os objetivos da convocação. Todos debateram e decidiram o nome da associação, seus
objetivos, os órgãos constituintes e a competência desses órgãos, os direitos e deveres de
cada associado, a forma de eleição da diretoria e do conselho fiscal, o financiamento da
associação, seu funcionamento e outros assuntos pertinentes. Tudo discutido e decidido,
fez-se constar do estatuto que, depois de lido, foi aprovado por todos os presentes. O valor
da mensalidade foi fixado em R$5,00 (cinco reais) por deliberação de todos. Foi escolhida a
Diretoria, assim composta: Presidente: Paulo Donizetti de Carvalho, CI 24.522.142-6 —
SSP/SP; Coordenadora: Maria Lúcia Carvalho dos Reis, CI nº M-636.796 — SSP/MG,;
Secretária: Celina Goulart Junho, CI nº 481.080 — SSP/MG, e tesoureiro: Oscar Lino dos
Reis, CI nº MG-5.144.390 — SSP/MG. Também foi eleito o Conselho Fiscal, com a
seguinte composição: Conselheiros titulares: Roberto Eufrásio de Freitas, CI nº M-
4.019.752 — SSP/MG; José Wanderley de Souza, CI nº M-5.143.046 — SSP/MG, e Vera
Lúcia Junho dos Reis, CI nº M-1.302.126 — SSP/MG; Conselheiros suplentes: Nelson Lino
de Souza, CI nº M-636.772 — SSP/MG; José Airton Martins, CI nº M-3.883.220 — SSP/MG,
e Teresinha de Fátima Fagundes Carvalho, CI nº 22.589.365-4 — SSP/SP. Fica assim
constituída a Associação dos Moradores Organizados de Natércia —- AMON. Eu, Celina
Goulart Junho, lavrei a presente ata que, lida por mim, foi aprovada por todos e assinada.
Estiveram presentes na reunião as seguintes pessoas:
Presidente: . (nd sulillvo
Paulo Donizetti de Carvalho
[f A fel, E
Coordenadora: ul VA, do Lis
Maria Lúcia Carvalho dos Reis
Tesoureiro: = Já ANNA
e A
Conselheiro; SD VA
Titular — Ro o Eufrásio de Freitas
Conselheiro: ul de a e bg.
Titular O de Souza
Conselheira: v Midis
Titular Vera Lúcia Junho dos Reis
x
Conselheiro:
Suplente
Conselheiro: —
Suplente
AAA UI RÃ O
ima Fagundes Carvalho -
Conselheira:
Suplente
Paulo ras Nacácio e Silvas (e! Me 551,276 — SSPMG
a
Ea) Tecaf As Gean A Lhe
Vânia Goulart Naçá: o e Silva — CI M-1.127.864 — SSP/MG
/
Pq
Sandra Nacácio da Silvd — CI nº M-2.:775 865 — SSPIMG
Pqas Poarmerso Mlizea
João Boanerses Martins - CI nº M-2.773.759 - SSP/MG
Nom
de Souza — CI nº M-14.108.097 — SSP/SP
Secretária: Clunos o he
Celina Goulart Junho - Be-sprPO
Natércia, 9 de dezembro de 2004.
. "EGIST RO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
Apresentado hoje para registro e apontado sob
número de ordem / 2) do rotoeato fm E 91: . 6
cogitado sob nº 1.67. notiveo 27 20384913/0001-6
NATÉRCIA CART. DE REGISTRO DE TITULOS E
fis. 4) yí , de Registro de Títulos e Documentos CadETos DE
PÇA. WENORSLAU ELAS, 8/%
Natércia, 05 do LU do 4004
OFICIAL] DE pr TRO
Cartório de Registro de Títulos o
Documentos, Pessoas Jurídicas e
Protestos de Títulos
RITA DE CÁSS o
es CEE A
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
ORGANIZADOS DE NATERCIA
Art. 1º. Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ORGANIZADOS DE
NATÉRCIA, doravante denominada apenas como AMON, fica constituida uma entidade
civil sem fins lucrativos, de direito privado, com duração indeterminada, autonomia
administrativa e financeira, sede e foro no município de Natércia, Estado de Minas
Gerais, que se regerá pelo presente Estatuto e legislação vigente.
Parágrafo único. A AMON não tem caráter ideológico ou político, nem faz qualquer
distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, classe social, concepção política, filosófica ou
religiosa.
Art. 2º. São finalidades da AMON:
a) | Inteirar-se dos problemas do povo naterciano e buscar solução para os mesmos;
b) organizar e promover a melhoria da comunidade através de atividades diversas, tais
como cursos, palestras, campanhas e mutirões de ajuda mútua;
c) elaborar projetos que visem o desenvolvimento humano, econômico, social e
cultural da comunidade e a preservação do meio ambiente, buscando financiamento e
executando os mesmos;
d) atuar na área da saúde, desenvolvendo programas e ações em auxílio dos mais
necessitados;
e) fomentar e desenvolver a agropecuária e o artesanato do município;
f) | promover a cidadania e a cultura local;
9) lutar na defesa dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais;
h) divulgar, esclarecer, orientar e informar a população em geral em questões
pertinentes ao meio ambiente, aos direitos humanos e à cidadania;
) | promover a defesa do meio ambiente, dos recursos hídricos, dos bens e direitos de
valor artístico, estético, histórico, urbanístico e paisagístico, dos direitos difusos e
coletivos;
) — acompanhar o desempenho orçamentário e financeiro do município de acordo com
a Lei de Responsabilidade Fiscal;
k) inteirar dos trabalhos e decisões do Executivo e Legislativo municipal buscando a
transparência da coisa pública.
AUTENTICAM Fm
Art.3º. São membros da AMON, além dos sócios fundadores, as pessoas que solicita
a sua filiação, mediante preenchimento de ficha de inscrição, onde conste a aceitaçã
deste Estatuto.
Ari.dº. O desligamento dos filiados dos quadros da Entidade será efetuado para aqueles
sócios que assim o solicitarem por escrito ou infrigirem gravemente qualquer disposição
deste Estatuto.
Parágrafo único. O desligamento por infração deste Estatuto só ocorrerá por decisão da
maioria absoluta dos associados presentes em assembléia geral convocada
especialmente para este fim.
Art. 5º. Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações
sociais da AMON. Também não adquirem, por nenhum título, direito algum sobre o
patrimônio social e, em caso de desligamento, mesmo espontâneo, nada poderão exigir
pelo tempo que tenham permanecido na AMON, nem peios trabalhos realizados ou bens
doados à sociedade.
Art. 6º. São direitos do associado:
a) Tomar parte das assembléias gerais e atividades sociais;
b) Votar e ser votado, desde que esteja em dia com as obrigações sociais;
c) Participar, de forma ativa, de todas os projetos comunitários da AMON.
Art. 7º. São deveres do associado:
a) Participar das reuniões quando convocado;
b) Pagar a mensalidade estipulada;
c) Respeitar e cumprir as normas deste Estatuto e demais atos normativos
adotados pela Diretoria e Assembléia Geral, conduzindo-se sempre com idoneidade em
relação a todas as questões da AMON;
d) Desempenhar fielmente os mandatos e as comissões a que estejam sujeitos.
Art. 8º. A AMON será composta pelos seguintes órgãos: Assembléia Geral, Diretoria e
Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Diretores e conselheiros não serão remunerados para o exercício de
suas funções, sendo vedada a cumulação de cargos.
YEBT:SAan
Renta:
Art. 8º. A Assembléia Geral é o órgão máximo da AMON e, dentro dos limites legais, 4º
poderá tomar qualquer decisão de interesse da AMON.
Parágraio único. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no
primeiro semestre, ou, extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente.
Art. 10º. A assembléia geral ordinária será convocada pelo(a) presidente, com o mínimo
de 21 (vinte e um) dias de antecedência. Ocorrendo motivo que o justifique, poderá
também ser convocada pela maioria da diretoria.
Parágrafo único. Compete à Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a) apreciar o relatório, o balanço anual e as contas apresentadas pela Diretoria,
b) avaliar o trabalho já desenvolvido pela AMON;
c) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
d) estabelecer o valor da contribuição mensal dos associados;
e) aprovar o Programa anual da AMON e diretrizes para as atividades;
à) alterar o presente Estatuto;
9) referendar a admissão e exclusão de associados.
Art. 11. A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente ou
membro da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, por qualquer sócio, em requerimento
aprovado pelo Conselho Fiscal ou por um quinto dos associados, em convocação
justificada e pública.
Parágrafo único. Compete à Assembléia Geral Extraordinária, entre outros:
a) deliberar sobre a dissolução voluntária da AMON, nomeando os liquidantes e votando
as respectivas conias;
b) decidir sobre a mudança do objetivo social;
c) destituir a Diretoria.
Art. 12. O quorum para a instalação da assembléia geral será de metade mais 1 (um) do
número de associados, em primeira chamada, de um terço dos associados, em segunda
chamada, após meia hora da primeira, e, de qualquer número, em última chamada, após
meia hora da segunda.
8 1º. Os membros comparecerão à assembléia geral pessoalmente, não sendo admitida
procuração.
& 2º. Ressalvado o constante do 8 3º deste artigo, as decisões serão tomadas por maioria
simples dos votos dos associados presentes.
8 3º. A aprovação de contas e a alteração deste Estatuto só poderão ser feitas com a
aprovação de dois terços dos associados presentes em assembléia instalada, em
Art.i3. A Diretoria, órgão administrativo da AMON, será composta de quatro membros:
Presidente, Coordenador, Secretário, Tesoureiro.
Art.i4. Os membros da Diretoria serão eleitos, por maioria simples dos votantes à
eleição, através do voto direto, para um período de dois anos, permitida a reeleição.
Art. 15. Na hipótese de afastamento ou destituição de diretor ou conselheiro que possa
comprometer a regularidade da administração da Entidade, a assembléia geral que
decidiu pelo afastamento ou destituição poderá, segundo a conveniência, designar
substitutos provisórios, até a próxima eleição.
Art. 16. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
$ 1º. O “quorum” para instalação da reunião será de 3 (três) membros e as decisões
serão tomadas por maioria simples.
5 2º. Será lavrada aia de cada reunião, em livro próprio, na qual serão indicados os
nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas. A ata será assinada por todos
os presentes.
Art. 17. Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou vagando, a qualquer
tempo, algum cargo da diretoria, os membros remanescentes indicarão um diretor
provisório até a próxima eleição. Caso o cargo vacante seja o de presidente, será
convocada uma assembléia geral extraordinária no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 18. Compete a Diretoria, em especial :
a) promover a realização dos objetivos a que se propõem a sociedade;
b) tomar as medidas necessárias a boa administração e gestão da AMON;
c) estabelecer normas, orientar e controlar as atividades e serviços da entidade;
d) analisar e aprovar os planos de atividades, os programas de investimento e os projetos
da AMON;
e) propor à assembléia geral o valor da contribuição dos associados e fixar as taxas
necessárias para cobrir despesas operacionais e outras;
f) contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou nomear bens móveis, ceder direitos e
constituir mandatários;
AUTEBTICAÇÃO
Ur
9) adquirir, alienar ou nomear bens imóveis, com expressa autorização da assembléia
geral;
h) admitir e demitir funcionários;
i) deliberar sobre a admissão e exclusão de associados;
)) deliberar e executar as operações bancárias e financeiras de interesse da AMON;
zelar pelo cumprimento das disposições legais e estalutárias e pelas deliberações da
assembléia geral;
k) deliberar sobre a convocação da assembléia geral;
|) apresentar à assembléia geral ordinária o relatório e as contas da sua gestão.
Art. 19. Compete ao Presidente:
a) cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias;
b) representar a AMON ativa e passivamente, ou promover-lhe a representação,
mediante instrumento próprio, em juízo e fora dele;
c) empossar a nova diretoria;
d) convocar assembléias e reuniões ordinárias;
e) assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques e documentos que representem
obrigações financeiras da AMON;
f) abrire fechar os termos dos livros usados pela entidade e rubricá-los;
9) apresentar à assembléia geral o relatório e o balanço anuais, bem como os
associados admitidos e/ou excluídos para referendo desta;
h) realizar mediante aprovação da assembléia geral, a contratação de empréstimo e
outras obrigações pecuniárias.
Art. 20. Compete ao Coordenador:
a) auxiliar o Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em sua falta ou
impedimento;
b) assessorar o Presidente;
c) substituir, em caráter eventual e para atos específicos, qualquer dos membros da
Diretoria, caso se faça necessário por motivo de força maior.
Art. 21. Compete ao secretário:
a) substituir O vice-Presidente e o Presidente na falta ou impedimento destes;
b) encarregar-se dos serviços de documentação e informação, mantendo atualizados a
correspondência e o arquivo da entidade;
c) lavrar as atas das assembléias gerais;
d) manter o livro de registro do patrimônio da entidade, nele lançando aquisições,
doações, alienações e baixas;
o dd
e) atualizar o registro dos associados.
Art. 22. Compete ao tesoureiro:
despesas;
c) receber subvenções e doações;
d) emitir recibos e dar quitações, e conferir ou impugnar contas e cálculos da AMON e a
ela relativos;
e) proceder ou mandar proceder a escrituração contábil e fiscal da AMON, visando-a e
mantendo-a sob sua responsabilidade;
f) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e ouiras
devidas ou da responsabilidade da Entidade. |
Art. 23. O Conselho Fiscal será composto de três membros titulares e três suplentes,
com mandato de 2 (dois) anos, admitida a reeleição.
Parágraio único. O Conselho tem como competência exarriinar o relatório anual, contas
e balanços da administração, emitindo parecer quando da assembléia geral, bem como
acompanhar os trabalhos da Diretoria, decidir questões de ordem éiica relativas a
Direção da Entidade e outras estabelecidas nesse Estatuto.
Art. 24. O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de
cada ano.
Art. 25. O patrimônio e a receita da AMON se consiituirão dos bens e direitos que lhe
couberem, pelos que vier a adquirir pelas contribuições, subvenções, doações oficiais e
particulares, e aquisições diretas.
8 1º. A AMON poderá receber contribuições, doações, legados e subvenções, de
pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, destinadas
às suas atividades, à formação e aplicação de seu patrimônio ou a realização de
trabalhos e projetos específicos.
S$ 2º. A AMON poderá firmar convênios, nacionais ou intemacionais, com organismos,
órgãos ou entidades públicas ou privadas, desde que não acarretem sua subordinação a
compromissos e interesses que conílitem com seus objetivos e finalidades.
Art. 26. A AMON possui sede na Praça Justino Lisboa Cameiro, nº 55 e será dissolvida
por vontade manifestada em assembléia geral extraordinária, expressamente convocada
para este fim, nos termos desse Estatuto.
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
INSCRITO sob o numero 19. .., DO livro, AM E
página, 7: “omdem 05104) 05, o que Ed
+. Natércia 02. de. andA ue SNS i
nu Sida dd Edna. aÃ
OFIC 1Ab
Cartório de Registro de FEftuloa e
Documentos, Pess:
Protestogiãa -
vL
7 —
Parágrafo único. Em caso de dissolução, o seu patrimônio será obrigatoriamente
destinado a Entidades sem fins lucrativos, conforme definido pela assembléia geral
resolutiva da dissolução.
Natércia, 9 de dezembro de 2004.
Edutiiatidoo
Presidente
ATA DA PRIMEIRA ASSEMBLÉIA GERAL DE 2007 DA AMON
No dia 11 de agosto de 2007, no salão paroquial de Natércia, às 19 h realizou-se a
Primeira Assembléia Geral de 2007 da Amon, sendo que para a mesma foram feitas
convocações através de cartazes espalhados pela cidade e anuncio na Rádio Clube
Catarinense. Compareceram vários associados, cujas assinaturas estão registradas no
livro de presença. A sessão foi aberta pelo Senhor Presidente, o engenheiro Paulo
Donizetti de Carvalho que agradeceu a presença de todos e passou ao balanço do que foi
feito pela AMON durante o segundo ano de existência, 2006. Em primeiro lugar, ele
passou a prestação de contas do ano de 2005, R$6.500,00. E depois passou a todos o
que foi feito durante todo o ano de 2006: dentre eles, cursos de artesanatos, através do
trabalho realizado pelo presidente da Pasta da Saúde, Dr. Paulo Marcos Nacácio e Silva,
foram realizados vários convênios, entre eles com a Corpus Radiodiagnósticos, Corpus
TC, Magsul, e consultas com especialistas pela metade do preço de uma consulta
normal, festividades como o baile “Noite Tropical”, 1º Aniversário da Amon, 2º Arraia
da Amon e 2? Festa de Confraternização dos Ex-professores — “Noite do Branco e
Preto”, distribuição de 300 cestas básicas às famílias carentes, através de convênio
firmado com Furnas Centrais Elétricas no valor de R$15.000,00 etc. Foi apresentado
também o gráfico de evolução dos associados: Janeiro/06 — 169, Dezembro/06 — 334 e
Julho/07 — 515. Foi feita a prestação de contas pelo Sr. Presidente e a mesma se
encontra no escritório da AMON para que sócios ou qualquer cidadão possa ter acesso
às mesmas. Devido ao pedido de-afastamento do cargo de Tesoureiro pelo Sr. Oscar
Lino dos Reis assume o cargo por um período de 2 (dois) anos o Sr. José Airton
Martins. Foi feita também a substituição de alguns coordenadores de pastas, da
Educação, assumiu a Sr”. Maria Aparecida Lopes Fernandes, da Assistência Social, a
Sr. Teresinha de Fátima Fagundes Carvalho e da Gestão Pública, o Sr. Roberto
Eufrásio de Freitas., as demais não foram alteradas. Houve sorteio de brindes entre os
participantes. Logo após foi feito comentários sobre a festa do dia 12 de outubro de
2007: Homenagem ao Trabalhador Rural e Dia da Criança. Haverá missa campal,
sorteio de brindes, torneio de futebol de campo, torneio de truco e logo mais, à noite,
Forró. Para o Festival de Viola ficou o Sr. Maurides, Brener e Alessandro de Santa Rita
do Sapucaí também estarão presentes. E a festa se intitulará Country Fest Uma
Homenagem ao Homem do Campo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
reunião, lavrada a presente ata assinada pelos membros da Diretoria e coordenadores de
pastas.
Presidente: Md utodo,
Paulo Donizetti de Carvalho - RG 24.522.142-06
Coordenadora:
Maria Lúcia de Carvalho dos Reis — RG: M 636.796
AUTENTICAÇÃO
2
Conselheiro 4 /
Titular: J/Kouza - REM 1.810.819
O,
Conselheira VALE
Titular: Maria Rita dos Reis — RG: 889.972
o S
Conselheiro joos Leoefpes pribos
Titular: João Boanerges Martins — RG: 2.773.759
Conselheiro
Suplente:
Conselheiro A
Suplente: é António Ribe
Conselheiro dae nldcedo des ele Beyo
Suplente: sé Wanderley se Souza — RG: M 5.143.046
Coordenadores
Paulo Marcos Nacácio e Silva — RG: M 551.276
Maria pas Lopes Fernandes- RG: MG 3.730.687
Maria sf qe Caetano — RG: 1.692.847
Natércia, 11 de agosto de 2007.
Secretária:
Fernanda Maria de Siqueira Pereira — RG: MG 6.955.389
ao.
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
NATÉRCIA — MG
RITA DE CÁSSIA CARVALHO
Rua: Cristiano Enctanay nº 243
Natércia — MG
ANOTAÇÕES
Inscrito sob o nº 110, no livro A nº 2, folhas 045vº à 046, em
10/09/2007, o que certifico.
Natércia, 10 de Setembro de 2007.
o
Oficial do Registro
fia
Ide SFicólia fação
- AUTENTICAÇÃO
AKZ 25286
Er
AMON
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ORGANIZADOS DE NATÉRCIA
Entidade civil sem fins lucrativos, de direito privado, com duração indeterminada,
autonomia administrativa e financeira. Não tem caráter ideológico ou político, nem faz
qualquer distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, classe social, concepção política,
filosófica ou religiosa.
A AMON tem como objetivos:
Inteirar-se dos problemas do povo naterciano e buscar solução para os mesmos;
b organizar e promover a melhoria da comunidade através de atividades diversas,
tais como cursos, palestras, campanhas e mutirões de ajuda mútua etc;
c elaborar projetos que visem o desenvolvimento humano, econômico, social e
cultural da comunidade e a preservação do meio ambiente, buscando
financiamento e executando os mesmos;
d atuar na área da saúde, desenvolvendo programas e ações em auxílio dos mais
necessitados;
fomentar e desenvolver a agropecuária e o artesanato do município;
promover a cidadania e a cultura local;
g lutar na defesa dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e
ambientais;
h divulgar, esclarecer, orientar e informar a população em geral em questões
pertinentes ao meio ambiente, aos direitos humanos e à cidadania;
i promover a defesa do meio ambiente, dos recursos hídricos, dos bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico, urbanístico e paisagístico, dos direitos
difusos e coletivos;
j acompanhar o desempenho orçamentário e financeiro do município de acordo
com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
k - inteirar dos trabalhos e decisões do Executivo e Legislativo municipal buscando
a transparência da coisa pública.
[e
sad)
Para realização de seus objetivos a AMON foi organizada em pastas,
ver organograma abaixo:
AMON - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ORGANIZADOS DE NATÉRCIA
ORGANOGRAMA
PRESIDÊNCIA
Paulo Donizetti
COORDENADORIA SOCIAL E CULTURA
SECRETARIA EDUCAÇÃO
Cidinha Lopes
TESOURARIA
Airton Martins
GESTÃO PÚBLICA
Roberto E.Freitas
ASSISTENCIA SOCIAL
ESPORTE e LAZER PECUÁRIA
Antonio Carlos Paulo Donizetti
TERCEIRA IDADE AGRICULTURA
Toninho e J.Claro
ARTES MEIO AMBIENTE
isabel fossonsos |
10.
11.
Realizações da AMON desde sua fundação em Jan./05 até os dias de hojé:
. Palestra sobre Benefícios da Previdência Social / INSS, ministrada pelo funcionário
do INSS, Adriano Antunes Tálamo, com participação de mais de 200 pessoas.
. Curso “Crochê de grampo e cestaria”, ministrado pela professora de artesanatos,
Maria Tereza Silva, de Pouso Alegre, com participação de 26 pessoas.
. Festa junina. Mais de 1200 pessoas se divertiram num ambiente familiar,
saboreando deliciosas comidas e bebidas típicas.
. Assinatura do Convênio com SEST SENAT, para consultas médicas de
oftalmologistas, ginecologista e clínico geral por apenas R$15,00 e consultas a
médicos especialistas pela metade do preço de uma consulta particular normal.
. Parceria com dentista Paulo Marcio, de Pouso Alegre com descontos significativos
nos tratamentos.
. Organização e distribuição de mais de 5000 pecas de roupas doadas as pessoas
carentes, pela comunidade de Natércia, através da PM. Foram 105 famílias
beneficiadas.
. Palestra sobre produção de café orgânico, ministrada pelo Engenheiro agrônomo
Paulo Pegas, de Pouso Alegre.
. Palestra sobre cuidados na colheita de café, ministrada pelo Engenheiro agrônomo
Alex N. Nanetti, de Machado - MG.
. Curso sobre Administração rural, realizada em parceria com o SENAR, com
participação de 20 pessoas e carga horária de 40 horas.
Festa de confraternização dos ex-professores e professores atuais de Natércia.
Como parte da festa foi realizado um baile anos 60/70 no ginásio poli esportivo
“José Lino Filho”, no dia 15 de outubro de 2005, com participação de mais de 1300
pessoas. Ponto forte foi a participação de muitas famílias residentes em e fora de
Natércia, que a muito tempo não participavam de um baile.
Projeto Social AMON — |:
Convênio firmado entre a Associação dos Moradores Organizados de Natércia -
AMON e Furnas Centrais Elétricas SA, para doação de R$20.000,00 em cestas
básicas e cobertores às famílias carentes de nossa comunidade, concluído com
sucesso em 16 de dezembro de 2005. Foram 202 famílias, aproximadamente 740
pessoas, atendidas com a doação de 300 cestas básicas e 283 cobertores.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
Cursos de artesanatos:
OFICINA MONITOR(A) PARTICIPANTES
Fuxico Isabel 20
Biscuit Sueli 33
Tricô Maria Aparecida 15
Crochê Lucile 11
Ponto cruz Teresinha 14
Arraiôlo Lourdinha 07
Artesanatos em geral Valdecí 11
Pintura Walquíria 36
Distribuição de brinquedos de Natal a aproximadamente 230 crianças, filhos de
105 famílias carentes da comunidade de Natércia em 24 de dezembro de 2005.
Convênios com a CORPUS RADIODIAGNOSTICOS, com a CORPUS TC e com a
MAGSUL, para exames médicos com excelentes descontos!
Festa “Noite tropical”, grande baile show com a banda Fattus, no dia 14 de janeiro
de 2006, no ginásio poli esportivo de Natércia. Logo após o baile os jovens
puderam curtir o LUAU, seresta com o músico Luca Esteves, de Lambari.
Este evento rendeu aproximadamente R$5.000,00 de lucro, que foram usados para
aquisição e doação de equipamentos de lavanderia e enfermaria ao asilo de
Natércia.
Festa em comemoração ao primeiro aniversário da AMON no dia 29 de abril de
2006, com a realização da Assembléia Geral e apresentação da SERESTA NA
PRAÇA com um coral de 40 pessoas de Silvianópolis e em seguida o SOM NA
PRAÇA com o musical Super Som e Companhia.
Realização do segundo Arraiá AMON, em 10 de junho de 2006, quando
novamente, mais de 1300 pessoas se divertiram num ambiente familiar,
saboreando deliciosas comidas e bebidas típicas.
PROJETO SOCIAL AMON II
Convênio firmado entre a Associação dos Moradores Organizados de Natércia -
AMON e Furnas Centrais Elétricas SA, para doação de R$15.000,00 em cestas
básicas e uma cadeira de rodas às famílias carentes de nossa comunidade,
concluído com sucesso em 25 de junho de 2006. Foram 300 famílias,
aproximadamente 1120 pessoas, atendidas com a doação de 300 cestas básicas.
Realização da primeira Copa AMON de Futsal masculino, no período de férias de
janeiro de 2007, com a participação de 18 equipes, sendo 13 equipes de jovens e
5 equipes de máster.
20. Convênio com médicos de Pouso Alegre especialistas em: Alergia e imunologia
(2x), Angiologia e Cirurgia vascular (1x), Cardiologia (5x), Cirurgia do aparelho
digestivo (2x), Cirurgia geral (3x), Cirurgia pediátrica (1x), Cirurgia plástica
reparadora (1x), Clínica médica (5x), Dermatologia (3x)Endocrinologia (2x),
Gastroenterologia e Endoscopia digestiva (4x), Geriatria (1x), Ginecologia e
obstetrícia (8x), Hematologia (1x), Infectologia (1x), Nefrologia (1x), Neurologia
clínica (1x), Neurologia e Neurocirurgia (2x), Neurologia infantil (1x), Oftalmologia
(4x), Ortopedia (3x), Otorrinolaringologia (4x), Pediatria (3x), Pneumologia (3x),
Pneumologia pediátrica (1x), Proctologia (2x), Reumatologia (2x), Urologia (2x),
com o valor da consulta pela tabela AMB/CBHPM, ou seja, por aproximadamente a
metade do preço de uma consulta particular normal. Maiores informações, ver
“GUIA MÉDICO — CONVÊNIO EM POUSO ALEGRE 2006” anexo.
Para as famílias carentes, as consultas são agendadas diariamente por funcionária
da AMON em seu escritório.
21. Segunda Festa confraternização dos Ex-professores e Professores atuais de nossa
cidade, com o baile “NOITE DO PRETO E BRANCO”, animado pela banda “CM5”
auxiliada por 10 bailarinos (6 homens e 4 mulheres) no dia 14 de outubro de 2006..
Logo após o baile, das 3:30 às 5:00 horas, tivemos também o sensacional pagode
universitário com o grupo “Entre amigos” de Pouso Alegre.
22. Distribuição de brinquedos de Natal a aproximadamente 220 crianças, filhos de
100 famílias carentes da comunidade de Natércia em 24 de dezembro de 2006.
23. Realização do terceiro Arraiá AMON, em 09 de junho de 2007, quando mais de
1100 pessoas se divertiram num ambiente familiar, saboreando deliciosas comidas
e bebidas típicas.
24. Realização da segunda Copa AMON de Futsal masculino, durante o período de
férias de julho/2007, com participação de 15 equipes, sendo 10 equipes de jovens e
5 equipes de máster, proporcionando diversão para os jovens em férias escolares..
25. Assistência social às famílias carentes, com renda per capta abaixo de R$130,00,
cadastradas na AMON, com ajuda de custos em cirurgias e consultas médicas e
doação de cestas básicas.
26. Festa de 12 de outubro de 2007. Dia consagrado a Nossa Senhora Aparecida, dia
dedicado às crianças e dia escolhido pela AMON para a realização de mais um
grande evento: desta vez, prestar uma sincera e justa homenagem ao Homem do
Campo pela garra e coragem com que enfrenta as adversidades do dia-a-dia.
Descrição do evento:
Mal raiou o dia e a cidade desperta num clima de felicidade- momento de
alvorada - é o som da banda Lira Catarinense, saudando um novo e especial dia.
Às 11 horas, os fiéis se reúnem no Estádio Municipal Justino Lisboa Carneiro,
para participarem da Santa Missa - momentos de fé, devoção e reconhecimento.
Reconhecimento através das homenagens tão merecidas a trabalhadores rurais
que, apesar da idade já avançada, ainda continuam na lida do campo, num gesto de
imenso amor à mãe-terra.
Encerrando esses tão solenes momentos, a tradicional queima de fogos em
louvor a Nossa Senhora Aparecida, Rainha do Brasil.
E o dia continua sendo de festa, agora com variadas atrações, tais como:
campeonato de truco, torneio de futebol, “show” com a banda Salada Mista de Santa
Rita do Sapucaí e a grandiosa apresentação do grupo CTG (Centro de Tradições
Gaúchas) de São José dois Campos, uma das grandes atrações do evento.
Para a criançada, nada melhor do que comemorar o seu dia comendo pipoca e
algodão doce, brinquedos como cama elástica e ter todo espaço para correr, brincar e
pular.
Durante as festividades foram sorteados 52 brindes, entre eles, televisores,
bicicletas, uma bezerra e uma moto. Momentos de felicidade e emoção tomaram conta
de muitos trabalhadores rurais e pequenos produtores rurais.
Aproximadamente 2000 pessoas participaram do evento.
Finalizando o grande dia, às 23 horas, baile no Ginásio Poli esportivo, animado
pela Banda West Country de Cruzeiro-SP.
27. Assinatura de um convenio junto a FAEMG (Federação de Agricultura e Pecuária
dedo Estado de Minas Gerais) e SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural) para implementação em 4 anos, em nosso município, do projeto “Balde
Cheio” do Governo Federal, cujo objetivo é produzir 100 litros de leite dia por
alqueire, à pasto, durante pelo menos 6 (seis) meses do ano. Este convenio foi
feito em parceria com a Cooperativa Agropecuária e o Sindicato dos Produtores
Rurais de Natércia. A AMON e a Cooperativa Agropecuária patrocinarão as
despesas com assistência técnica aos 8 pequenos produtores de leite (menos de 5
hectares de terra) aderidos ao projeto.
28. Em 20 de dezembro 2007 a AMON registra seu 656º associado.
Atenciosamente,
Paulo Donizetti de Carvalho
Presidente da AMON
Tel.: 035 3456 1365
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA PAL de
Praça João Honorato Vilas Boas, 29 - Telefone: (0xx35)3456- to72=/ N
FOLHA,
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS ER)
“3 SA
E
PROJETO DE LEI Nº 036/2007
“Declara de Utilidade Publica a entidade
que especifica”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
. Art.1º - Fica declarado de utilidade pública AMOM -—
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ORGANIZADOS DE NATERCIA, com sede
nesse município, inscrita no CNPJ sob o nº 07.179.075/001-20.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões,.18 de dezembro de 2007.
José Ovídio Ferreira
Presidente
Auberaa Nosiá efa lido Sodiyr
Vice-Presidente
Vera ia dos Reis
Secretária
Justificativa
Tem a presente proposição o intuito de reconhecer a
AMON — ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ORGANIZADOS DE NATERCIA,
como entidade de utilidade pública, pelos relevantes préstimos destacados à
sociedade Naterciana.
Frise-se que tem como objetivo inteirar-se dos
problemas/dificuldades do povo naterciano, nas áreas sociais, saúde, educação,
cultura, agropecuária, lazer, meio ambiente, buscando soluções para os mesmos.
Vale ressaltar que há três anos a AMON, vem realizando
trabalhos junto com a população naterciana e vem adquirindo respeito e
confiança, contando hoje com 640 filiados.
Com isso, temos a honra de submeter a presente
proposição aos cuidados desta Casa de Leis para que conheça deste Projeto de
Lei, e aprovem —no como medida excepcional interesse publica.
Por essas singelas considerações, aguarda-se a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2007.
José Ovídio Ferreira
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça João Honorato Vilas Boas, 29 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Vice-Presidente
UA .
Vera Luciá Jynho dos Reis
Secretária

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