| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2007 |
| Date | 2007-11-18 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública a entidade que especifica." |
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Associação dos Moradores? Organizados de Natérgiá VÁ 27, / 4 | X, 4) Rua Abílio Lopes, 5 - Centro - Tel.: (35) 3456-1409 “4 Vans] CEP 37.524-000 - Natércia - Minas Gerais E 7) E-mail: amon.natercia(Dyahoo.com.br AMON CNPJ 07.179.075/0001-20 OF/AMON/ n º 20/2007 Natércia, 18 de dezembro de 2007. Exmo.sr. José Ovídeo Ferreira Presidente da câmara de vereadores de Natércia, Assunto: Solicitação Há três anos, em 9 de dezembro de 2004, criamos a AMON - Associação dos Moradores Organizados de Natércia, uma entidade civil sem fins lucrativos, de direito privado, com duração indeterminada, autonomia administrativa e financeira, que não tem caráter ideológico ou político, nem faz qualquer distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, classe social, concepção política, filosófica ou religiosa. A AMON tem como objetivos inteirar-se dos problemas/dificuldades do povo naterciano, nas áreas social, saúde, educação, cultura, agropecuária, lazer, meio ambiente etc., buscando soluções para os mesmos. Temos realizado um trabalho ainda pequeno, mas suficiente para sentirmos dentro de nossa sociedade uma esfera de forte reconhecimento pelo que temos feito. Hoje, para nosso orgulho, o nome de nossa entidade já inspira respeito e confiança na maioria do povo naterciano, tanto que já contamos com 640 filiados. Para podermos buscar recursos junto a entidades governamentais, estaduais e federais, não governamentais, nacionais e internacionais e privadas, muitas vezes faz-se necessário que a entidade seja declarada de utilidade publica. Como presidente dessa entidade, venho à presença de V. Exa. para solicitar que nossa associação seja decretada como ENTIDADE DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL, para podermos ajudar ainda mais o povo de nossa cidade. Seguem anexos: » Cópia da ata de fundação Cópia do estatuto da associação Cópia do relatório de realizações Cópia da ata da assembléia geral que elegeu a ultima diretoria CD com as fotos dos eventos realizados x VW Contando com a atenção e o apoio de vossa V. Exa. desde já antecipamos nossos sinceros agradecimentos. Atenciosamente, Paulo Donizetti de Carvalho Presidente da AMON Exmo.sr. José Ovídeo Ferreira Presidente da Câmara de Vereadores de Natércia E ndi ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ORG. DE NATERCIA — AMON No dia 9 do mês de dezembro do corrente ano, reuniram-se numa das salas da Cooperativa Agropecuária de Natércia as pessoas abaixo identificadas para esta reunião que tem como objetivo a constituição de uma associação sem fins lucrativos formada por pessoas amigas, nascidas, residentes ou ex-residentes da cidade de Natércia interessadas em oferecer, voluntariamente, seu tempo, seu talento, sua competência ou sua habilidade em favor da construção sócio-cultural, econômica e ambiental do Município de Natércia. A reunião foi aberta pela Sra Vânia Goulart Nacácio e Silva, CI nº M-1.127.864 — SSP/MG, que explicou os objetivos da convocação. Todos debateram e decidiram o nome da associação, seus objetivos, os órgãos constituintes e a competência desses órgãos, os direitos e deveres de cada associado, a forma de eleição da diretoria e do conselho fiscal, o financiamento da associação, seu funcionamento e outros assuntos pertinentes. Tudo discutido e decidido, fez-se constar do estatuto que, depois de lido, foi aprovado por todos os presentes. O valor da mensalidade foi fixado em R$5,00 (cinco reais) por deliberação de todos. Foi escolhida a Diretoria, assim composta: Presidente: Paulo Donizetti de Carvalho, CI 24.522.142-6 — SSP/SP; Coordenadora: Maria Lúcia Carvalho dos Reis, CI nº M-636.796 — SSP/MG,; Secretária: Celina Goulart Junho, CI nº 481.080 — SSP/MG, e tesoureiro: Oscar Lino dos Reis, CI nº MG-5.144.390 — SSP/MG. Também foi eleito o Conselho Fiscal, com a seguinte composição: Conselheiros titulares: Roberto Eufrásio de Freitas, CI nº M- 4.019.752 — SSP/MG; José Wanderley de Souza, CI nº M-5.143.046 — SSP/MG, e Vera Lúcia Junho dos Reis, CI nº M-1.302.126 — SSP/MG; Conselheiros suplentes: Nelson Lino de Souza, CI nº M-636.772 — SSP/MG; José Airton Martins, CI nº M-3.883.220 — SSP/MG, e Teresinha de Fátima Fagundes Carvalho, CI nº 22.589.365-4 — SSP/SP. Fica assim constituída a Associação dos Moradores Organizados de Natércia —- AMON. Eu, Celina Goulart Junho, lavrei a presente ata que, lida por mim, foi aprovada por todos e assinada. Estiveram presentes na reunião as seguintes pessoas: Presidente: . (nd sulillvo Paulo Donizetti de Carvalho [f A fel, E Coordenadora: ul VA, do Lis Maria Lúcia Carvalho dos Reis Tesoureiro: = Já ANNA e A Conselheiro; SD VA Titular — Ro o Eufrásio de Freitas Conselheiro: ul de a e bg. Titular O de Souza Conselheira: v Midis Titular Vera Lúcia Junho dos Reis x Conselheiro: Suplente Conselheiro: — Suplente AAA UI Rà O ima Fagundes Carvalho - Conselheira: Suplente Paulo ras Nacácio e Silvas (e! Me 551,276 — SSPMG a Ea) Tecaf As Gean A Lhe Vânia Goulart Naçá: o e Silva — CI M-1.127.864 — SSP/MG / Pq Sandra Nacácio da Silvd — CI nº M-2.:775 865 — SSPIMG Pqas Poarmerso Mlizea João Boanerses Martins - CI nº M-2.773.759 - SSP/MG Nom de Souza — CI nº M-14.108.097 — SSP/SP Secretária: Clunos o he Celina Goulart Junho - Be-sprPO Natércia, 9 de dezembro de 2004. . "EGIST RO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS Apresentado hoje para registro e apontado sob número de ordem / 2) do rotoeato fm E 91: . 6 cogitado sob nº 1.67. notiveo 27 20384913/0001-6 NATÉRCIA CART. DE REGISTRO DE TITULOS E fis. 4) yí , de Registro de Títulos e Documentos CadETos DE PÇA. WENORSLAU ELAS, 8/% Natércia, 05 do LU do 4004 OFICIAL] DE pr TRO Cartório de Registro de Títulos o Documentos, Pessoas Jurídicas e Protestos de Títulos RITA DE CÁSS o es CEE A ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ORGANIZADOS DE NATERCIA Art. 1º. Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ORGANIZADOS DE NATÉRCIA, doravante denominada apenas como AMON, fica constituida uma entidade civil sem fins lucrativos, de direito privado, com duração indeterminada, autonomia administrativa e financeira, sede e foro no município de Natércia, Estado de Minas Gerais, que se regerá pelo presente Estatuto e legislação vigente. Parágrafo único. A AMON não tem caráter ideológico ou político, nem faz qualquer distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, classe social, concepção política, filosófica ou religiosa. Art. 2º. São finalidades da AMON: a) | Inteirar-se dos problemas do povo naterciano e buscar solução para os mesmos; b) organizar e promover a melhoria da comunidade através de atividades diversas, tais como cursos, palestras, campanhas e mutirões de ajuda mútua; c) elaborar projetos que visem o desenvolvimento humano, econômico, social e cultural da comunidade e a preservação do meio ambiente, buscando financiamento e executando os mesmos; d) atuar na área da saúde, desenvolvendo programas e ações em auxílio dos mais necessitados; e) fomentar e desenvolver a agropecuária e o artesanato do município; f) | promover a cidadania e a cultura local; 9) lutar na defesa dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais; h) divulgar, esclarecer, orientar e informar a população em geral em questões pertinentes ao meio ambiente, aos direitos humanos e à cidadania; ) | promover a defesa do meio ambiente, dos recursos hídricos, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, urbanístico e paisagístico, dos direitos difusos e coletivos; ) — acompanhar o desempenho orçamentário e financeiro do município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; k) inteirar dos trabalhos e decisões do Executivo e Legislativo municipal buscando a transparência da coisa pública. AUTENTICAM Fm Art.3º. São membros da AMON, além dos sócios fundadores, as pessoas que solicita a sua filiação, mediante preenchimento de ficha de inscrição, onde conste a aceitaçã deste Estatuto. Ari.dº. O desligamento dos filiados dos quadros da Entidade será efetuado para aqueles sócios que assim o solicitarem por escrito ou infrigirem gravemente qualquer disposição deste Estatuto. Parágrafo único. O desligamento por infração deste Estatuto só ocorrerá por decisão da maioria absoluta dos associados presentes em assembléia geral convocada especialmente para este fim. Art. 5º. Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais da AMON. Também não adquirem, por nenhum título, direito algum sobre o patrimônio social e, em caso de desligamento, mesmo espontâneo, nada poderão exigir pelo tempo que tenham permanecido na AMON, nem peios trabalhos realizados ou bens doados à sociedade. Art. 6º. São direitos do associado: a) Tomar parte das assembléias gerais e atividades sociais; b) Votar e ser votado, desde que esteja em dia com as obrigações sociais; c) Participar, de forma ativa, de todas os projetos comunitários da AMON. Art. 7º. São deveres do associado: a) Participar das reuniões quando convocado; b) Pagar a mensalidade estipulada; c) Respeitar e cumprir as normas deste Estatuto e demais atos normativos adotados pela Diretoria e Assembléia Geral, conduzindo-se sempre com idoneidade em relação a todas as questões da AMON; d) Desempenhar fielmente os mandatos e as comissões a que estejam sujeitos. Art. 8º. A AMON será composta pelos seguintes órgãos: Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal. Parágrafo único. Diretores e conselheiros não serão remunerados para o exercício de suas funções, sendo vedada a cumulação de cargos. YEBT:SAan Renta: Art. 8º. A Assembléia Geral é o órgão máximo da AMON e, dentro dos limites legais, 4º poderá tomar qualquer decisão de interesse da AMON. Parágraio único. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no primeiro semestre, ou, extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente. Art. 10º. A assembléia geral ordinária será convocada pelo(a) presidente, com o mínimo de 21 (vinte e um) dias de antecedência. Ocorrendo motivo que o justifique, poderá também ser convocada pela maioria da diretoria. Parágrafo único. Compete à Assembléia Geral Ordinária, em especial: a) apreciar o relatório, o balanço anual e as contas apresentadas pela Diretoria, b) avaliar o trabalho já desenvolvido pela AMON; c) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; d) estabelecer o valor da contribuição mensal dos associados; e) aprovar o Programa anual da AMON e diretrizes para as atividades; à) alterar o presente Estatuto; 9) referendar a admissão e exclusão de associados. Art. 11. A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente ou membro da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, por qualquer sócio, em requerimento aprovado pelo Conselho Fiscal ou por um quinto dos associados, em convocação justificada e pública. Parágrafo único. Compete à Assembléia Geral Extraordinária, entre outros: a) deliberar sobre a dissolução voluntária da AMON, nomeando os liquidantes e votando as respectivas conias; b) decidir sobre a mudança do objetivo social; c) destituir a Diretoria. Art. 12. O quorum para a instalação da assembléia geral será de metade mais 1 (um) do número de associados, em primeira chamada, de um terço dos associados, em segunda chamada, após meia hora da primeira, e, de qualquer número, em última chamada, após meia hora da segunda. 8 1º. Os membros comparecerão à assembléia geral pessoalmente, não sendo admitida procuração. & 2º. Ressalvado o constante do 8 3º deste artigo, as decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes. 8 3º. A aprovação de contas e a alteração deste Estatuto só poderão ser feitas com a aprovação de dois terços dos associados presentes em assembléia instalada, em Art.i3. A Diretoria, órgão administrativo da AMON, será composta de quatro membros: Presidente, Coordenador, Secretário, Tesoureiro. Art.i4. Os membros da Diretoria serão eleitos, por maioria simples dos votantes à eleição, através do voto direto, para um período de dois anos, permitida a reeleição. Art. 15. Na hipótese de afastamento ou destituição de diretor ou conselheiro que possa comprometer a regularidade da administração da Entidade, a assembléia geral que decidiu pelo afastamento ou destituição poderá, segundo a conveniência, designar substitutos provisórios, até a próxima eleição. Art. 16. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário. $ 1º. O “quorum” para instalação da reunião será de 3 (três) membros e as decisões serão tomadas por maioria simples. 5 2º. Será lavrada aia de cada reunião, em livro próprio, na qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas. A ata será assinada por todos os presentes. Art. 17. Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da diretoria, os membros remanescentes indicarão um diretor provisório até a próxima eleição. Caso o cargo vacante seja o de presidente, será convocada uma assembléia geral extraordinária no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 18. Compete a Diretoria, em especial : a) promover a realização dos objetivos a que se propõem a sociedade; b) tomar as medidas necessárias a boa administração e gestão da AMON; c) estabelecer normas, orientar e controlar as atividades e serviços da entidade; d) analisar e aprovar os planos de atividades, os programas de investimento e os projetos da AMON; e) propor à assembléia geral o valor da contribuição dos associados e fixar as taxas necessárias para cobrir despesas operacionais e outras; f) contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou nomear bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários; AUTEBTICAÇÃO Ur 9) adquirir, alienar ou nomear bens imóveis, com expressa autorização da assembléia geral; h) admitir e demitir funcionários; i) deliberar sobre a admissão e exclusão de associados; )) deliberar e executar as operações bancárias e financeiras de interesse da AMON; zelar pelo cumprimento das disposições legais e estalutárias e pelas deliberações da assembléia geral; k) deliberar sobre a convocação da assembléia geral; |) apresentar à assembléia geral ordinária o relatório e as contas da sua gestão. Art. 19. Compete ao Presidente: a) cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias; b) representar a AMON ativa e passivamente, ou promover-lhe a representação, mediante instrumento próprio, em juízo e fora dele; c) empossar a nova diretoria; d) convocar assembléias e reuniões ordinárias; e) assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques e documentos que representem obrigações financeiras da AMON; f) abrire fechar os termos dos livros usados pela entidade e rubricá-los; 9) apresentar à assembléia geral o relatório e o balanço anuais, bem como os associados admitidos e/ou excluídos para referendo desta; h) realizar mediante aprovação da assembléia geral, a contratação de empréstimo e outras obrigações pecuniárias. Art. 20. Compete ao Coordenador: a) auxiliar o Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em sua falta ou impedimento; b) assessorar o Presidente; c) substituir, em caráter eventual e para atos específicos, qualquer dos membros da Diretoria, caso se faça necessário por motivo de força maior. Art. 21. Compete ao secretário: a) substituir O vice-Presidente e o Presidente na falta ou impedimento destes; b) encarregar-se dos serviços de documentação e informação, mantendo atualizados a correspondência e o arquivo da entidade; c) lavrar as atas das assembléias gerais; d) manter o livro de registro do patrimônio da entidade, nele lançando aquisições, doações, alienações e baixas; o dd e) atualizar o registro dos associados. Art. 22. Compete ao tesoureiro: despesas; c) receber subvenções e doações; d) emitir recibos e dar quitações, e conferir ou impugnar contas e cálculos da AMON e a ela relativos; e) proceder ou mandar proceder a escrituração contábil e fiscal da AMON, visando-a e mantendo-a sob sua responsabilidade; f) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e ouiras devidas ou da responsabilidade da Entidade. | Art. 23. O Conselho Fiscal será composto de três membros titulares e três suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, admitida a reeleição. Parágraio único. O Conselho tem como competência exarriinar o relatório anual, contas e balanços da administração, emitindo parecer quando da assembléia geral, bem como acompanhar os trabalhos da Diretoria, decidir questões de ordem éiica relativas a Direção da Entidade e outras estabelecidas nesse Estatuto. Art. 24. O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano. Art. 25. O patrimônio e a receita da AMON se consiituirão dos bens e direitos que lhe couberem, pelos que vier a adquirir pelas contribuições, subvenções, doações oficiais e particulares, e aquisições diretas. 8 1º. A AMON poderá receber contribuições, doações, legados e subvenções, de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, destinadas às suas atividades, à formação e aplicação de seu patrimônio ou a realização de trabalhos e projetos específicos. S$ 2º. A AMON poderá firmar convênios, nacionais ou intemacionais, com organismos, órgãos ou entidades públicas ou privadas, desde que não acarretem sua subordinação a compromissos e interesses que conílitem com seus objetivos e finalidades. Art. 26. A AMON possui sede na Praça Justino Lisboa Cameiro, nº 55 e será dissolvida por vontade manifestada em assembléia geral extraordinária, expressamente convocada para este fim, nos termos desse Estatuto. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS INSCRITO sob o numero 19. .., DO livro, AM E página, 7: “omdem 05104) 05, o que Ed +. Natércia 02. de. andA ue SNS i nu Sida dd Edna. aà OFIC 1Ab Cartório de Registro de FEftuloa e Documentos, Pess: Protestogiãa - vL 7 — Parágrafo único. Em caso de dissolução, o seu patrimônio será obrigatoriamente destinado a Entidades sem fins lucrativos, conforme definido pela assembléia geral resolutiva da dissolução. Natércia, 9 de dezembro de 2004. Edutiiatidoo Presidente ATA DA PRIMEIRA ASSEMBLÉIA GERAL DE 2007 DA AMON No dia 11 de agosto de 2007, no salão paroquial de Natércia, às 19 h realizou-se a Primeira Assembléia Geral de 2007 da Amon, sendo que para a mesma foram feitas convocações através de cartazes espalhados pela cidade e anuncio na Rádio Clube Catarinense. Compareceram vários associados, cujas assinaturas estão registradas no livro de presença. A sessão foi aberta pelo Senhor Presidente, o engenheiro Paulo Donizetti de Carvalho que agradeceu a presença de todos e passou ao balanço do que foi feito pela AMON durante o segundo ano de existência, 2006. Em primeiro lugar, ele passou a prestação de contas do ano de 2005, R$6.500,00. E depois passou a todos o que foi feito durante todo o ano de 2006: dentre eles, cursos de artesanatos, através do trabalho realizado pelo presidente da Pasta da Saúde, Dr. Paulo Marcos Nacácio e Silva, foram realizados vários convênios, entre eles com a Corpus Radiodiagnósticos, Corpus TC, Magsul, e consultas com especialistas pela metade do preço de uma consulta normal, festividades como o baile “Noite Tropical”, 1º Aniversário da Amon, 2º Arraia da Amon e 2? Festa de Confraternização dos Ex-professores — “Noite do Branco e Preto”, distribuição de 300 cestas básicas às famílias carentes, através de convênio firmado com Furnas Centrais Elétricas no valor de R$15.000,00 etc. Foi apresentado também o gráfico de evolução dos associados: Janeiro/06 — 169, Dezembro/06 — 334 e Julho/07 — 515. Foi feita a prestação de contas pelo Sr. Presidente e a mesma se encontra no escritório da AMON para que sócios ou qualquer cidadão possa ter acesso às mesmas. Devido ao pedido de-afastamento do cargo de Tesoureiro pelo Sr. Oscar Lino dos Reis assume o cargo por um período de 2 (dois) anos o Sr. José Airton Martins. Foi feita também a substituição de alguns coordenadores de pastas, da Educação, assumiu a Sr”. Maria Aparecida Lopes Fernandes, da Assistência Social, a Sr. Teresinha de Fátima Fagundes Carvalho e da Gestão Pública, o Sr. Roberto Eufrásio de Freitas., as demais não foram alteradas. Houve sorteio de brindes entre os participantes. Logo após foi feito comentários sobre a festa do dia 12 de outubro de 2007: Homenagem ao Trabalhador Rural e Dia da Criança. Haverá missa campal, sorteio de brindes, torneio de futebol de campo, torneio de truco e logo mais, à noite, Forró. Para o Festival de Viola ficou o Sr. Maurides, Brener e Alessandro de Santa Rita do Sapucaí também estarão presentes. E a festa se intitulará Country Fest Uma Homenagem ao Homem do Campo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrada a presente ata assinada pelos membros da Diretoria e coordenadores de pastas. Presidente: Md utodo, Paulo Donizetti de Carvalho - RG 24.522.142-06 Coordenadora: Maria Lúcia de Carvalho dos Reis — RG: M 636.796 AUTENTICAÇÃO 2 Conselheiro 4 / Titular: J/Kouza - REM 1.810.819 O, Conselheira VALE Titular: Maria Rita dos Reis — RG: 889.972 o S Conselheiro joos Leoefpes pribos Titular: João Boanerges Martins — RG: 2.773.759 Conselheiro Suplente: Conselheiro A Suplente: é António Ribe Conselheiro dae nldcedo des ele Beyo Suplente: sé Wanderley se Souza — RG: M 5.143.046 Coordenadores Paulo Marcos Nacácio e Silva — RG: M 551.276 Maria pas Lopes Fernandes- RG: MG 3.730.687 Maria sf qe Caetano — RG: 1.692.847 Natércia, 11 de agosto de 2007. Secretária: Fernanda Maria de Siqueira Pereira — RG: MG 6.955.389 ao. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS NATÉRCIA — MG RITA DE CÁSSIA CARVALHO Rua: Cristiano Enctanay nº 243 Natércia — MG ANOTAÇÕES Inscrito sob o nº 110, no livro A nº 2, folhas 045vº à 046, em 10/09/2007, o que certifico. Natércia, 10 de Setembro de 2007. o Oficial do Registro fia Ide SFicólia fação - AUTENTICAÇÃO AKZ 25286 Er AMON ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ORGANIZADOS DE NATÉRCIA Entidade civil sem fins lucrativos, de direito privado, com duração indeterminada, autonomia administrativa e financeira. Não tem caráter ideológico ou político, nem faz qualquer distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, classe social, concepção política, filosófica ou religiosa. A AMON tem como objetivos: Inteirar-se dos problemas do povo naterciano e buscar solução para os mesmos; b organizar e promover a melhoria da comunidade através de atividades diversas, tais como cursos, palestras, campanhas e mutirões de ajuda mútua etc; c elaborar projetos que visem o desenvolvimento humano, econômico, social e cultural da comunidade e a preservação do meio ambiente, buscando financiamento e executando os mesmos; d atuar na área da saúde, desenvolvendo programas e ações em auxílio dos mais necessitados; fomentar e desenvolver a agropecuária e o artesanato do município; promover a cidadania e a cultura local; g lutar na defesa dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais; h divulgar, esclarecer, orientar e informar a população em geral em questões pertinentes ao meio ambiente, aos direitos humanos e à cidadania; i promover a defesa do meio ambiente, dos recursos hídricos, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, urbanístico e paisagístico, dos direitos difusos e coletivos; j acompanhar o desempenho orçamentário e financeiro do município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; k - inteirar dos trabalhos e decisões do Executivo e Legislativo municipal buscando a transparência da coisa pública. [e sad) Para realização de seus objetivos a AMON foi organizada em pastas, ver organograma abaixo: AMON - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ORGANIZADOS DE NATÉRCIA ORGANOGRAMA PRESIDÊNCIA Paulo Donizetti COORDENADORIA SOCIAL E CULTURA SECRETARIA EDUCAÇÃO Cidinha Lopes TESOURARIA Airton Martins GESTÃO PÚBLICA Roberto E.Freitas ASSISTENCIA SOCIAL ESPORTE e LAZER PECUÁRIA Antonio Carlos Paulo Donizetti TERCEIRA IDADE AGRICULTURA Toninho e J.Claro ARTES MEIO AMBIENTE isabel fossonsos | 10. 11. Realizações da AMON desde sua fundação em Jan./05 até os dias de hojé: . Palestra sobre Benefícios da Previdência Social / INSS, ministrada pelo funcionário do INSS, Adriano Antunes Tálamo, com participação de mais de 200 pessoas. . Curso “Crochê de grampo e cestaria”, ministrado pela professora de artesanatos, Maria Tereza Silva, de Pouso Alegre, com participação de 26 pessoas. . Festa junina. Mais de 1200 pessoas se divertiram num ambiente familiar, saboreando deliciosas comidas e bebidas típicas. . Assinatura do Convênio com SEST SENAT, para consultas médicas de oftalmologistas, ginecologista e clínico geral por apenas R$15,00 e consultas a médicos especialistas pela metade do preço de uma consulta particular normal. . Parceria com dentista Paulo Marcio, de Pouso Alegre com descontos significativos nos tratamentos. . Organização e distribuição de mais de 5000 pecas de roupas doadas as pessoas carentes, pela comunidade de Natércia, através da PM. Foram 105 famílias beneficiadas. . Palestra sobre produção de café orgânico, ministrada pelo Engenheiro agrônomo Paulo Pegas, de Pouso Alegre. . Palestra sobre cuidados na colheita de café, ministrada pelo Engenheiro agrônomo Alex N. Nanetti, de Machado - MG. . Curso sobre Administração rural, realizada em parceria com o SENAR, com participação de 20 pessoas e carga horária de 40 horas. Festa de confraternização dos ex-professores e professores atuais de Natércia. Como parte da festa foi realizado um baile anos 60/70 no ginásio poli esportivo “José Lino Filho”, no dia 15 de outubro de 2005, com participação de mais de 1300 pessoas. Ponto forte foi a participação de muitas famílias residentes em e fora de Natércia, que a muito tempo não participavam de um baile. Projeto Social AMON — |: Convênio firmado entre a Associação dos Moradores Organizados de Natércia - AMON e Furnas Centrais Elétricas SA, para doação de R$20.000,00 em cestas básicas e cobertores às famílias carentes de nossa comunidade, concluído com sucesso em 16 de dezembro de 2005. Foram 202 famílias, aproximadamente 740 pessoas, atendidas com a doação de 300 cestas básicas e 283 cobertores. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. Cursos de artesanatos: OFICINA MONITOR(A) PARTICIPANTES Fuxico Isabel 20 Biscuit Sueli 33 Tricô Maria Aparecida 15 Crochê Lucile 11 Ponto cruz Teresinha 14 Arraiôlo Lourdinha 07 Artesanatos em geral Valdecí 11 Pintura Walquíria 36 Distribuição de brinquedos de Natal a aproximadamente 230 crianças, filhos de 105 famílias carentes da comunidade de Natércia em 24 de dezembro de 2005. Convênios com a CORPUS RADIODIAGNOSTICOS, com a CORPUS TC e com a MAGSUL, para exames médicos com excelentes descontos! Festa “Noite tropical”, grande baile show com a banda Fattus, no dia 14 de janeiro de 2006, no ginásio poli esportivo de Natércia. Logo após o baile os jovens puderam curtir o LUAU, seresta com o músico Luca Esteves, de Lambari. Este evento rendeu aproximadamente R$5.000,00 de lucro, que foram usados para aquisição e doação de equipamentos de lavanderia e enfermaria ao asilo de Natércia. Festa em comemoração ao primeiro aniversário da AMON no dia 29 de abril de 2006, com a realização da Assembléia Geral e apresentação da SERESTA NA PRAÇA com um coral de 40 pessoas de Silvianópolis e em seguida o SOM NA PRAÇA com o musical Super Som e Companhia. Realização do segundo Arraiá AMON, em 10 de junho de 2006, quando novamente, mais de 1300 pessoas se divertiram num ambiente familiar, saboreando deliciosas comidas e bebidas típicas. PROJETO SOCIAL AMON II Convênio firmado entre a Associação dos Moradores Organizados de Natércia - AMON e Furnas Centrais Elétricas SA, para doação de R$15.000,00 em cestas básicas e uma cadeira de rodas às famílias carentes de nossa comunidade, concluído com sucesso em 25 de junho de 2006. Foram 300 famílias, aproximadamente 1120 pessoas, atendidas com a doação de 300 cestas básicas. Realização da primeira Copa AMON de Futsal masculino, no período de férias de janeiro de 2007, com a participação de 18 equipes, sendo 13 equipes de jovens e 5 equipes de máster. 20. Convênio com médicos de Pouso Alegre especialistas em: Alergia e imunologia (2x), Angiologia e Cirurgia vascular (1x), Cardiologia (5x), Cirurgia do aparelho digestivo (2x), Cirurgia geral (3x), Cirurgia pediátrica (1x), Cirurgia plástica reparadora (1x), Clínica médica (5x), Dermatologia (3x)Endocrinologia (2x), Gastroenterologia e Endoscopia digestiva (4x), Geriatria (1x), Ginecologia e obstetrícia (8x), Hematologia (1x), Infectologia (1x), Nefrologia (1x), Neurologia clínica (1x), Neurologia e Neurocirurgia (2x), Neurologia infantil (1x), Oftalmologia (4x), Ortopedia (3x), Otorrinolaringologia (4x), Pediatria (3x), Pneumologia (3x), Pneumologia pediátrica (1x), Proctologia (2x), Reumatologia (2x), Urologia (2x), com o valor da consulta pela tabela AMB/CBHPM, ou seja, por aproximadamente a metade do preço de uma consulta particular normal. Maiores informações, ver “GUIA MÉDICO — CONVÊNIO EM POUSO ALEGRE 2006” anexo. Para as famílias carentes, as consultas são agendadas diariamente por funcionária da AMON em seu escritório. 21. Segunda Festa confraternização dos Ex-professores e Professores atuais de nossa cidade, com o baile “NOITE DO PRETO E BRANCO”, animado pela banda “CM5” auxiliada por 10 bailarinos (6 homens e 4 mulheres) no dia 14 de outubro de 2006.. Logo após o baile, das 3:30 às 5:00 horas, tivemos também o sensacional pagode universitário com o grupo “Entre amigos” de Pouso Alegre. 22. Distribuição de brinquedos de Natal a aproximadamente 220 crianças, filhos de 100 famílias carentes da comunidade de Natércia em 24 de dezembro de 2006. 23. Realização do terceiro Arraiá AMON, em 09 de junho de 2007, quando mais de 1100 pessoas se divertiram num ambiente familiar, saboreando deliciosas comidas e bebidas típicas. 24. Realização da segunda Copa AMON de Futsal masculino, durante o período de férias de julho/2007, com participação de 15 equipes, sendo 10 equipes de jovens e 5 equipes de máster, proporcionando diversão para os jovens em férias escolares.. 25. Assistência social às famílias carentes, com renda per capta abaixo de R$130,00, cadastradas na AMON, com ajuda de custos em cirurgias e consultas médicas e doação de cestas básicas. 26. Festa de 12 de outubro de 2007. Dia consagrado a Nossa Senhora Aparecida, dia dedicado às crianças e dia escolhido pela AMON para a realização de mais um grande evento: desta vez, prestar uma sincera e justa homenagem ao Homem do Campo pela garra e coragem com que enfrenta as adversidades do dia-a-dia. Descrição do evento: Mal raiou o dia e a cidade desperta num clima de felicidade- momento de alvorada - é o som da banda Lira Catarinense, saudando um novo e especial dia. Às 11 horas, os fiéis se reúnem no Estádio Municipal Justino Lisboa Carneiro, para participarem da Santa Missa - momentos de fé, devoção e reconhecimento. Reconhecimento através das homenagens tão merecidas a trabalhadores rurais que, apesar da idade já avançada, ainda continuam na lida do campo, num gesto de imenso amor à mãe-terra. Encerrando esses tão solenes momentos, a tradicional queima de fogos em louvor a Nossa Senhora Aparecida, Rainha do Brasil. E o dia continua sendo de festa, agora com variadas atrações, tais como: campeonato de truco, torneio de futebol, “show” com a banda Salada Mista de Santa Rita do Sapucaí e a grandiosa apresentação do grupo CTG (Centro de Tradições Gaúchas) de São José dois Campos, uma das grandes atrações do evento. Para a criançada, nada melhor do que comemorar o seu dia comendo pipoca e algodão doce, brinquedos como cama elástica e ter todo espaço para correr, brincar e pular. Durante as festividades foram sorteados 52 brindes, entre eles, televisores, bicicletas, uma bezerra e uma moto. Momentos de felicidade e emoção tomaram conta de muitos trabalhadores rurais e pequenos produtores rurais. Aproximadamente 2000 pessoas participaram do evento. Finalizando o grande dia, às 23 horas, baile no Ginásio Poli esportivo, animado pela Banda West Country de Cruzeiro-SP. 27. Assinatura de um convenio junto a FAEMG (Federação de Agricultura e Pecuária dedo Estado de Minas Gerais) e SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) para implementação em 4 anos, em nosso município, do projeto “Balde Cheio” do Governo Federal, cujo objetivo é produzir 100 litros de leite dia por alqueire, à pasto, durante pelo menos 6 (seis) meses do ano. Este convenio foi feito em parceria com a Cooperativa Agropecuária e o Sindicato dos Produtores Rurais de Natércia. A AMON e a Cooperativa Agropecuária patrocinarão as despesas com assistência técnica aos 8 pequenos produtores de leite (menos de 5 hectares de terra) aderidos ao projeto. 28. Em 20 de dezembro 2007 a AMON registra seu 656º associado. Atenciosamente, Paulo Donizetti de Carvalho Presidente da AMON Tel.: 035 3456 1365 CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA PAL de Praça João Honorato Vilas Boas, 29 - Telefone: (0xx35)3456- to72=/ N FOLHA, CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS ER) “3 SA E PROJETO DE LEI Nº 036/2007 “Declara de Utilidade Publica a entidade que especifica” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: . Art.1º - Fica declarado de utilidade pública AMOM -— ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ORGANIZADOS DE NATERCIA, com sede nesse município, inscrita no CNPJ sob o nº 07.179.075/001-20. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões,.18 de dezembro de 2007. José Ovídio Ferreira Presidente Auberaa Nosiá efa lido Sodiyr Vice-Presidente Vera ia dos Reis Secretária Justificativa Tem a presente proposição o intuito de reconhecer a AMON — ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ORGANIZADOS DE NATERCIA, como entidade de utilidade pública, pelos relevantes préstimos destacados à sociedade Naterciana. Frise-se que tem como objetivo inteirar-se dos problemas/dificuldades do povo naterciano, nas áreas sociais, saúde, educação, cultura, agropecuária, lazer, meio ambiente, buscando soluções para os mesmos. Vale ressaltar que há três anos a AMON, vem realizando trabalhos junto com a população naterciana e vem adquirindo respeito e confiança, contando hoje com 640 filiados. Com isso, temos a honra de submeter a presente proposição aos cuidados desta Casa de Leis para que conheça deste Projeto de Lei, e aprovem —no como medida excepcional interesse publica. Por essas singelas considerações, aguarda-se a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, 18 de novembro de 2007. José Ovídio Ferreira Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça João Honorato Vilas Boas, 29 - Telefone: (0xx35)3456-1672 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Vice-Presidente UA . Vera Luciá Jynho dos Reis Secretária