| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-01-28 |
| Ementa | "Concede abono salarial aos professores e diretores." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉR Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — fone: (0XX35) 3456-1: É CEP: 37.524-000 —- NATERCIA — ESTADO DE MINAS GE PROJETO DE LEI Nº 001/2008 Concede abono salarial aos professores e diretores A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial, aos professores municipais que atuam no Ensino Fundamental e Educação Infantil, e diretores a título de complementação da remuneração determinada pela Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, a fim de atingir o índice de 60% da utilização dos recursos do FUNDEB, para o presente exercício. Art. 2º. — O abono citado acima será de R$ 150,00(cento e cinquenta reais), por profissional do magistério. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento para este ano. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2008, revogando as disposições em contrário. Natércia, 28 de janeiro de 2008. PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉR Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — fone: (0XX35) 3456-1 CEP: 37.524-000 — NATERCIA — ESTADO DE MINAS GE JUSTIFICATIVA De acordo com o artigo 22, inciso |, ll e Ill da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, o percentual de pelo menos sessenta por cento (60%) dos recursos anuais totais do FUNDEB serão destinados ao pagamento da remuneração dos Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício, na rede pública municipal. O valor referente ao mês de janeiro será pago na folha do mês de fevereiro. Espero contar com a compreensão dos nobres Edis, e que essa justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria, para ao final aprovar o presente projeto. Sem mais, para o momento, despeço-me. Natércia, 28 de janeiro de 2008. CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINACEIRO A despesa referente ao abono será contabilizada na dotação orçamentária: 020303 12361 0006 2.012 319004; 020303 12361 0006 2.012 319011; 020303 12365 0004 2.010 319004; 020303 12365 0004 2.010 319011, as quais serão suficientes para garantir o empenho de tal despesa no exercício de 2.008. Estimamos um montante de: “ R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), a serem comprometidos nos meses de Janeiro a Dezembro de 2008. Estimamos também que o total de tal despesa, comprometerá: “% 0,68% (zero vírgula sessenta e oito por cento) da receita estimada para o exercício financeiro 2008; A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho, assim como atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração; não infringindo, portanto qualquer disposições da legislação especificamente o art. 16 da LC 101/00. Natércia, 08 de Janeiro de 2008. Mme olha, Helenita Lopes Fernandes Gonçalves CRC n.º 0788940-3 Cristiano Antônio Caetâno Junho Prefeito Municil Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000