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materia nº 1/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-01-28
Ementa"Concede abono salarial aos professores e diretores."
native_id2179

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉR
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — fone: (0XX35) 3456-1: É
CEP: 37.524-000 —- NATERCIA — ESTADO DE MINAS GE
PROJETO DE LEI Nº 001/2008
Concede abono salarial aos professores e diretores
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono
salarial, aos professores municipais que atuam no Ensino Fundamental e
Educação Infantil, e diretores a título de complementação da remuneração
determinada pela Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, a fim de atingir o índice de
60% da utilização dos recursos do FUNDEB, para o presente exercício.
Art. 2º. — O abono citado acima será de R$ 150,00(cento e
cinquenta reais), por profissional do magistério.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento para este ano.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2008, revogando as disposições em
contrário.
Natércia, 28 de janeiro de 2008.
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉR
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — fone: (0XX35) 3456-1
CEP: 37.524-000 — NATERCIA — ESTADO DE MINAS GE
JUSTIFICATIVA
De acordo com o artigo 22, inciso |, ll e Ill da Lei nº
11.494, de 20 de junho de 2007, o percentual de pelo menos
sessenta por cento (60%) dos recursos anuais totais do FUNDEB
serão destinados ao pagamento da remuneração dos Profissionais da
Educação Básica em efetivo exercício, na rede pública municipal.
O valor referente ao mês de janeiro será pago na folha do
mês de fevereiro.
Espero contar com a compreensão dos nobres Edis, e que
essa justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas
inerentes a matéria, para ao final aprovar o presente projeto.
Sem mais, para o momento, despeço-me.
Natércia, 28 de janeiro de 2008.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINACEIRO
A despesa referente ao abono será contabilizada na dotação
orçamentária: 020303 12361 0006 2.012 319004; 020303 12361 0006 2.012
319011; 020303 12365 0004 2.010 319004; 020303 12365 0004 2.010 319011, as
quais serão suficientes para garantir o empenho de tal despesa no exercício de
2.008.
Estimamos um montante de:
“ R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), a serem comprometidos
nos meses de Janeiro a Dezembro de 2008.
Estimamos também que o total de tal despesa, comprometerá:
“% 0,68% (zero vírgula sessenta e oito por cento) da receita estimada para o
exercício financeiro 2008;
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho,
assim como atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos
parâmetros financeiros da administração; não infringindo, portanto qualquer
disposições da legislação especificamente o art. 16 da LC 101/00.
Natércia, 08 de Janeiro de 2008.
Mme olha,
Helenita Lopes Fernandes Gonçalves
CRC n.º 0788940-3
Cristiano Antônio Caetâno Junho
Prefeito Municil
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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