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materia nº 2/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-01-28
Ementa"Abre Crédito Especial para aquisição de veículo."
native_id2180

Documents (1)

texto original #

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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — fone: (0XX35) 3456
CEP: 37.524-000 — NATERCIA — ESTADO DE MINAS GER
PROJETO DE LEI Nº 002/2008
Abre crédito especial para aquisição de veículo
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no
valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), objetivando a aquisição de veículo para o setor da
educação.
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
020303 — Ensino Fundamental- Rec. FUNDEB — FEB 40
12 361 0006 — Universalização do Ensino Fundamental
Aquisição de veículos
449052 — Equipamento e Material Permanente-—— R$ 50.000,00.
Art. 3º - Como recursos ficam anuladas as seguintes dotações:
020302 Ensino Fundamental Rec. Próprios
12 361 0009 Atendimento ao Transporte Escolar
1.003 Aq. de veículos
449052 Equip. e Mat. Permanente-—-— R$ 14.000,00
0207 Serv. Mun. Estrada de Rodagem
26 7820015 Cons. Rodovias e Est. Municipais
2.050 Aq. Máq. e Vei. —- Cov. FUNDOMAQ
4430 41 Contribuições... R$ 36.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Natércia, 28 de janeiro de 2008
>
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
De acordo com a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007,
artigo 21, os recursos dos fundos serão utilizados pelos municípios
em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do
ensino para a Educação Básica Pública.
60% gastos com pessoal e 40% com manutenção.
Consta também na Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996,
artigo 70, que o município poderá adquirir equipamentos para manter
a Educação.
Diante ao exposto, e objetivando a melhoria da frota que se
encontra muito desgastada, é que o município irá adquirir uma kombi
para a Educação, utilizando os recursos do FUNDEB - 40% -
manutenção.
Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade,
esperando que os nobres vereadores, analisem, discutam, votem e
aprovem, tornando-o Lei.
Sem mais, para o momento, despeço-me.
Natércia, 28 de janeiro de 2008.
f/
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL

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