| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-01-28 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial para aquisição de veículo." |
| native_id | 2180 |
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — fone: (0XX35) 3456 CEP: 37.524-000 — NATERCIA — ESTADO DE MINAS GER PROJETO DE LEI Nº 002/2008 Abre crédito especial para aquisição de veículo A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), objetivando a aquisição de veículo para o setor da educação. Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 020303 — Ensino Fundamental- Rec. FUNDEB — FEB 40 12 361 0006 — Universalização do Ensino Fundamental Aquisição de veículos 449052 — Equipamento e Material Permanente-—— R$ 50.000,00. Art. 3º - Como recursos ficam anuladas as seguintes dotações: 020302 Ensino Fundamental Rec. Próprios 12 361 0009 Atendimento ao Transporte Escolar 1.003 Aq. de veículos 449052 Equip. e Mat. Permanente-—-— R$ 14.000,00 0207 Serv. Mun. Estrada de Rodagem 26 7820015 Cons. Rodovias e Est. Municipais 2.050 Aq. Máq. e Vei. —- Cov. FUNDOMAQ 4430 41 Contribuições... R$ 36.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 28 de janeiro de 2008 > CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL JUSTIFICATIVA De acordo com a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, artigo 21, os recursos dos fundos serão utilizados pelos municípios em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a Educação Básica Pública. 60% gastos com pessoal e 40% com manutenção. Consta também na Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, artigo 70, que o município poderá adquirir equipamentos para manter a Educação. Diante ao exposto, e objetivando a melhoria da frota que se encontra muito desgastada, é que o município irá adquirir uma kombi para a Educação, utilizando os recursos do FUNDEB - 40% - manutenção. Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, tornando-o Lei. Sem mais, para o momento, despeço-me. Natércia, 28 de janeiro de 2008. f/ CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL