| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2008 |
| Date | 2008-01-28 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial para calçamento." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NA TÉR Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — fone: (35) 3456-538 CEP: 37.524-000 — NATÉRCIA — ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 003/2008 Abre crédito especial para calçamento A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), objetivando calçamento de ruas. Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 0205 Serviço Urbano 15 451 0028 Manut. Calçamento e meio fio 449051 Calçamento de ruas Obras e Instal.--———————...... nn R$ 60.000,00 Art. 3º - Como recursos ficam anuladas as seguintes dotações: 0207 26 782 0015 2.050 4430 41 0207 15 451 0012 2.041 449051 Serv. Mun. Estrada de Rodagem Cons. Rodovias e Est. Municipais Aq. Máq. e Vei. - Cov. FUNDOMAQ Contribuições-—-— --—-————-..... R$18.000,00 Serv. Obras Públicas Planejamento Urbano Abertura e ampliação de ruas Obras e Instal.-—----—-—-——- R$ 10.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCI Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — fone: (35) 3456-123 CEP: 37.524-000 — NATÉRCIA — ESTADO DE MINAS GERAIS 02 06 Serv. Obras Públicas 16 482 0022 Aq. Ter. para casas populares 1.001 Ag. de terreno 449061 Aq. de imóveis --—-...... R$ 22.000,00 02 0102 Manut. Festa do Município 04 122 0001 Apoio Administrativo 2.024 Manut. Fest. Carnavalescas 339039 Outros Ser. Terc.-pessoa juríd.-R$ 10.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 28 de janeiro de 2008 CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRC Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — fone: (0XX35) 3456-123 CEP: 37.524-000 - NATÉRCIA — ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento, implantado conforme o Projeto de Lei anexo, que tem como objeto o calçamento das Ruas: SEBASTIÃO TOMAZ DE o) SOUZA, ANTÔNIO DE PAULA ASSIS e JOSÉ RODRIGUES DA SILVA. AURA E oa A verba é proveniente de assinatura de convênio entre a Secretaria de Estado de Governo - Subsecretaria de Assuntos Municipais e o Município. Como é uma receita extra se faz necessário a abertura do crédito. Anexo, segue as plantas de situação. Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível, tornando-o Lei. Sem mais, para o momento, despeço-me. Natércia, 28 de janeiro de 2008. PREFEITO MUNÍCIPAL RE “, q | á O ds ESA, 00 m2 870,00 m2 1177//7////2220N CALÇAMENTO EM BLOCOS HEXAGONAIS DE CONCRETO NA ousa Eng Quainor o 4 a e í ; a - mm GA mma mimar edad e cinpeggeeeeimo sor pi NE