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materia nº 3/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2008
Date 2008-01-28
Ementa"Abre Crédito Especial para calçamento."
native_id2181

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NA TÉR
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — fone: (35) 3456-538
CEP: 37.524-000 — NATÉRCIA — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 003/2008
Abre crédito especial para calçamento
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial, no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), objetivando calçamento
de ruas.
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte
dotação:
0205
Serviço Urbano
15 451 0028 Manut. Calçamento e meio fio
449051
Calçamento de ruas
Obras e Instal.--———————...... nn R$ 60.000,00
Art. 3º - Como recursos ficam anuladas as seguintes
dotações:
0207
26 782 0015
2.050
4430 41
0207
15 451 0012
2.041
449051
Serv. Mun. Estrada de Rodagem
Cons. Rodovias e Est. Municipais
Aq. Máq. e Vei. - Cov. FUNDOMAQ
Contribuições-—-— --—-————-..... R$18.000,00
Serv. Obras Públicas
Planejamento Urbano
Abertura e ampliação de ruas
Obras e Instal.-—----—-—-——- R$ 10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCI
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — fone: (35) 3456-123
CEP: 37.524-000 — NATÉRCIA — ESTADO DE MINAS GERAIS
02 06 Serv. Obras Públicas
16 482 0022 Aq. Ter. para casas populares
1.001 Ag. de terreno
449061 Aq. de imóveis --—-...... R$ 22.000,00
02 0102 Manut. Festa do Município
04 122 0001 Apoio Administrativo
2.024 Manut. Fest. Carnavalescas
339039 Outros Ser. Terc.-pessoa juríd.-R$ 10.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 28 de janeiro de 2008
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRC
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — fone: (0XX35) 3456-123
CEP: 37.524-000 - NATÉRCIA — ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que
não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem
complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as
execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica
inexistente até o momento, implantado conforme o Projeto de Lei anexo,
que tem como objeto o calçamento das Ruas: SEBASTIÃO TOMAZ DE
o)
SOUZA, ANTÔNIO DE PAULA ASSIS e JOSÉ RODRIGUES DA SILVA. AURA E oa
A verba é proveniente de assinatura de convênio entre a Secretaria de
Estado de Governo - Subsecretaria de Assuntos Municipais e o Município.
Como é uma receita extra se faz necessário a abertura do crédito.
Anexo, segue as plantas de situação.
Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar
quaisquer dúvidas inerentes a matéria.
Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os
nobres vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido
possível, tornando-o Lei.
Sem mais, para o momento, despeço-me.
Natércia, 28 de janeiro de 2008.
PREFEITO MUNÍCIPAL
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870,00 m2
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CALÇAMENTO EM BLOCOS
HEXAGONAIS DE CONCRETO
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