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materia nº 6/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2008
Date 2023-08-02
Ementa"Autoriza desafetação e doação de bem público e dá outras providências."
native_id2183

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº 006/2008
"Autoriza desafetação e doação de bem público e
dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio
Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica desafetado bem público conforme descrito
no parágrafo único deste artigo, cujo mapa e memorial passam a fazer
parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único — Descrever o imóvel conforme
consta na certidão do Cartório de Registro de Imóveis ou conforme
mapa e memorial descritivo. Exemplo: O imóvel se inicia no ponto
A, percorre um distância de 0,90 metros no alinhamento da Rua
Prefeito José Nacacio, vira a direito perceorre uma extensão de
6,60 metros em divisa com a Prefeitura Municipal de Natéricia, vira
a direita percorre uma extensão de 0,90 metros em divisa com a
Prefeitura Municipal de Natérica, vira a direita percorre uma
extensão de 6,60 metros em divisa com o Sr. Justo Nacácio Junho
José, até encontrar o ponto A, onde finda o mesmo, fechando
assim uma área de 06 mº.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Es
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
avaliada em uma importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar
uma área de 06 mº, localizada à Rua Prefeito José Nacacio, em Natércia
(MG), ao Sr. Justo Nacácio Junho, portador do CPF nº 025.063.196-20,
com domicilio à Rua Prefeito José Nacácio, nesta cidade.
Art. 4º. A área acima descrita deverá ser usada
unicamente como imóvel residencial, sendo vedada a alteração de
destinação do mesmo, ficando, o beneficiário obrigado a pintar o imóvel,
em sua divisa, além, de demais obrigações para a boa imagem do
terreno.
Ar. 5º. O donatário não poderá alienar o imóvel
descrito no art. 1º, num prazo de dez anos, contados da data de
publicação desta Lei.
Art. 6º. As despesas de escritura e registro da presente
doação correrão por conta do donatário, tendo o mesmo o prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para efetivar a
escrituração e registro da presente doação.
Art. 7º. O descumprimento dos artigos 5º e 6º, desta
Lei, importará na rescisão pura e simples da presente doação,
revertendo o referido imóvel ao patrimônio do Município, bem como as
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA (:/ Y
ESTADO DE MINAS GERAIS jo!
benfeitorias incorporadas, sem que assista ao donatário direito a
qualquer indenização.
Art. 8º. Fica dispensada a licitação, por se tratar de
alienação específica.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
O imóvel a ser doado não tem utilização pelo Poder
Executivo, dada sua pequena área.
O local trata-se de um vão, o qual seria utilizado como
almoxafirado. Contudo, a sua cobertura possui vazamento, infiltração,
impossibilitando sua utilização, seja para qual fim for.
e
De outro lado, este “vão” será de boa valia para ao
beneficiário, a qual poderá utiliza-lo em seu proveito.
Necessário acrescentar, que isto não trará qualquer
prejuízo à Administração.
Assim, espera que o projeto seja analisado, votado e
aprovado.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
MEMORIAL DESCRITIVO
PROP.: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CNPJ :179.35412/0001-16 .
LOCAL.: RUA PREF.JOSE NACACIO
ÁREA A SER DE ANEXAR : 6,00m2
MUN.: NATERCIA - MG
Inicia-se no ponto “A”, percorre uma distancia de
0,90m no alinhamento da Rua PREF.JOSE NACACIO , vira a direita percorre uma extensão.
de 6,60m em divisa com a PREF.MUNICIPAL DE NATERCIA , vira a direita percorre uma
extensão de0,90m em divisa com a PREF.MUNICIPAL DE NATERCIA , vira a direita percorre
uma extensão de 6,60m em divisa com o Sr. JUSTO NACACIO JUNHO JOSE , até encontrar
o ponto “A”, onde teve iricio e finda o mesmo, totalizando assim uma área de 6,00m2.
Por ser verdade, assino o presente.
Pouso Alegre, 21 de janeiro de 2.007.
ENGENHEIRO CIVIL
JOSE-MARÇELO DIAS
CREA: 67.832/D MG
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91-1000/Z1bSE'6L1 [AND |
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91-1000/21hSE 621 MdNI
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: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº
“Autoriza desafetação e doação de bem público e
dá outras providências"
O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio
Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica desafetado bem público conforme descrito
no parágrafo único deste artigo, cujo mapa e memorial passam a fazer
parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único — O imóvel se inicia no ponto A,
percorre um distância de 0,90 metros no alinhamento da Rua
Prefeito José Nacácio, vira a direito percorre uma extensão de 6,60
metros em divisa com a Prefeitura Municipal de Natércia, vira a
direita percorre uma extensão de 0,90 metros em divisa com a
Prefeitura Municipal de Natércia, vira a direita percorre uma
extensão de 6,60 metros em divisa com o Sr. Justo Nacácio Junho,
até encontrar o ponto A, onde finda o mesmo, fechando assim uma
área de 06 m?.
Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior fica
avaliada em uma importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a
uma área de 06 m?, localizada à Rua Prefeito José Nacácio, em Natércia
(MG), ao Sr. Justo Nacácio Junho, portador do CPF nº 025.063.196-20,
com domicilio à Rua Prefeito José Nacácio, nesta cidade.
Art. 4º. A área acima descrita deverá ser usada
unicamente como imóvel residencial, sendo vedada a alteração de
destinação do mesmo, ficando, o beneficiário obrigado a pintar o imóvel,
em sua divisa, além, de demais obrigações para a boa imagem do
terreno.
Art. 5º. O donatário não poderá alienar o imóvel
descrito no art. 1º, num prazo de dez anos, contados da data de
publicação desta Lei.
Art. 6º. As despesas de escritura e registro da presente
doação correrão por conta do donatário, tendo o mesmo o prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para efetivar a
escrituração e registro da presente doação.
Art. 7º. O descumprimento dos artigos 5º e 6º, desta
Lei, importará na rescisão pura e simples da presente doação,
revertendo o referido imóvel ao patrimônio do Município, bem como as
benfeitorias incorporadas, sem que assista ao donatário direito a
qualquer indenização.
Caro 8
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8º. Fica dispensada a licitação, por se tratar de
alienação específica.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTI NTÔNI TANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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AR ESTADO DE MINAS GERAIS
Rd
é
Projeto de Lei nº 006/2008
"Autoriza desafetação e investidura de bem público
e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio
Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica desafetado bem público conforme descrito
no parágrafo único deste artigo, cujo mapa e memorial passam a fazer
parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único - O imóvel se inicia no ponto A,
percorre um distância de 0,90 metros no alinhamento da Rua
Prefeito José Nacácio, vira a direito percorre uma extensão de 6,60
metros em divisa com a Prefeitura Municipal de Natércia, vira a
direita percorre uma extensão de 0,90 metros em divisa com a
Prefeitura Municipal de Natércia, vira a direita percorre uma
extensão de 6,60 metros em divisa com o Sr. Justo Nacácio Junho,
até encontrar o ponto A, onde finda o mesmo, fechando assim uma
área de 06 mº.
Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior fica
avaliada em uma importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
43 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
= ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a
uma área de 06 mº?, localizada à Rua Prefeito José Nacácio, em Natércia
(MG), ao Sr. Justo Nacácio Junho, portador do CPF nº 025.063.196-20,
com domicilio à Rua Prefeito José Nacácio, nesta cidade.
Ar. 4º. A área acima descrita deverá ser usada
unicamente como imóvel residencial, sendo vedada a alteração de
destinação do mesmo, ficando, o adquirente obrigado a pintar o imóvel,
em sua divisa, além, de demais obrigações para a boa imagem do
terreno.
Art. 5º. O adquirente não poderá alienar o imóvel
descrito no art. 1º, num prazo de dez anos, contados da data de
publicação desta Lei.
Art. 6º. As despesas de escritura e registro da presente
investidura correrão por conta do adquirente, tendo o mesmo o prazo de
60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para efetivar a
escrituração e o registro.
Art. 7º. O descumprimento dos artigos 5º e 6º, desta
Lei, importará na rescisão pura e simples da presente investidura,
revertendo o referido imóvel ao patrimônio do Município, bem como as
benfeitorias incorporadas, sem que assista ao adquirente direito a
qualquer indenização.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
“4. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
< 68» ESTADO DE MINAS GERAIS
RAIA
Art. 8º. Fica dispensada a licitação, por se tratar de
alienação específica.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO ANTÔNIO /CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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Kd ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº 06/2008
"Autoriza desafetação e a investidura de bem
público e dá outras providências"
O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio
Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica desafetado bem público conforme descrito
no parágrafo único deste artigo, cujo mapa e memorial passam a fazer
parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único - O imóvel se inicia no ponto A,
percorre um distância de 0,90 metros no alinhamento da Rua
Prefeito José Nacácio, vira a direito percorre uma extensão de 6,60
metros em divisa com a Prefeitura Municipal de Natércia, vira a
direita percorre uma extensão de 0,90 metros em divisa com a
Prefeitura Municipal de Natércia, vira a direita percorre uma
extensão de 6,60 metros em divisa com o Sr. Justo Nacácio Junho,
até encontrar o ponto A, onde finda o mesmo, fechando assim uma
área de 06 m?.
Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior fica
avaliada em uma importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
É ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a
investidura de uma área de 06 m?, localizada à Rua Prefeito José
Nacácio, em Natércia (MG), ao Sr. Justo Nacácio Junho, portador do
CPF nº 025.063.196-20, com domicilio à Rua Prefeito José Nacácio,
nesta cidade.
Art. 4º. A área acima descrita deverá ser usada
unicamente como imóvel residencial, sendo vedada a alteração de
destinação do mesmo, ficando, o beneficiário obrigado a pintar o imóvel,
em sua divisa, além, de demais obrigações para a boa imagem do
terreno.
Art. 5º. O donatário não poderá alienar o imóvel
descrito no art. 1º, num prazo de dez anos, contados da data de
publicação desta Lei.
Art. 6º. As despesas de escritura e registro da presente
investidura correrão por conta do donatário, tendo o mesmo o prazo de
60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para efetivar a
escrituração e registro da presente doação.
Art. 7º. O descumprimento dos artigos 5º e 6º, desta
Lei, importará na rescisão pura e simples da presente doação,
revertendo o referido imóvel ao patrimônio do Município, bem como as
benfeitorias incorporadas, sem que assista ao donatário direito a
qualquer indenização.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8º. Fica dispensada a licitação, por se tratá:
alienação específica, conforme art. 17, 8 3º, da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 04 de março de 2008
CRISTIAN
PREFEITO
TANO JUNHO
NICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
2! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
O imóvel a ser investido ao patrimônio do beneficiário
não tem utilização pelo Poder Executivo, dada sua pequena área.
O local trata-se de um vão, o qual seria utilizado como
almoxafirado. Contudo, a sua cobertura possui vazamento, infiltração,
impossibilitando sua utilização, seja para qual fim for.
De outro lado, este “vão” será de boa valia para ao
beneficiário, a qual poderá utiliza-lo em seu proveito.
Necessário acrescentar, que isto não trará qualquer
prejuízo à Administração.
Assim, espera que o projeto seja analisado, votado e
aprovado.
Natércia, 04 de março de 2008
CRISTIANO ANTONI ETANO JUNTO
PREFEITO M
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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É? PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Aus) ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº 006/2008
“Autoriza desafetação e investidura de bem público
e dá outras providências"
O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio
Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica desafetado bem público conforme descrito
no parágrafo único deste artigo, cujo mapa e memorial passam a fazer
parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único — O imóvel se inicia no ponto A,
percorre um distância de 0,90 metros no alinhamento da Rua
Prefeito José Nacácio, vira a direito percorre uma extensão de 6,60
metros em divisa com a Prefeitura Municipal de Natércia, vira a
direita percorre uma extensão de 0,90 metros em divisa com a
Prefeitura Municipal de Natércia, vira a direita percorre uma
extensão de 6,60 metros em divisa com o Sr. Justo Nacácio Junho,
até encontrar o ponto A, onde finda o mesmo, fechando assim uma
área de 06 m?.
Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior fica
avaliada em uma importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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$ ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar
uma área de 06 m?, localizada à Rua Prefeito José Nacácio, em Natércia
(MG), ao Sr. Justo Nacácio Junho, portador do CPF nº 025.063.196-20,
com domicilio à Rua Prefeito José Nacácio, nesta cidade.
Art. 4º. A área acima descrita deverá ser usada
unicamente como imóvel residencial, sendo vedada a alteração de
destinação do mesmo, ficando, o adquirente obrigado a pintar o imóvel,
em sua divisa, além, de demais obrigações para a boa imagem do
terreno.
Art. 5º. O adquirente não poderá alienar o imóvel
descrito no art. 1º, num prazo de dez anos, contados da data de
publicação desta Lei.
Art. 6º. As despesas de escritura e registro da presente
doação correrão por conta do adquirente, tendo o mesmo o prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para efetivar a
escrituração e registro da presente investidura.
Art. 7º. O descumprimento dos artigos 5º e 6º, desta
Lei, importará na rescisão pura e simples da presente investidura,
revertendo o referido imóvel ao patrimônio do Município, bem como as
benfeitorias incorporadas, sem que assista ao adquirente direito a
qualquer indenização.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
/ ESTADO DE MINAS GERAIS
alienação específica.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO ANTÔNI TANO JUNHO
PREFEITO
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
; É PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
O imóvel a ser incorporado por investidura ao
patrimônio do Sr. Justo Nacácio Junho não tem utilização pelo Poder
Executivo, dada sua pequena área.
Diz a Lei de Licitações:
“Art. 17. A alienação de bens da Administração
Pública, subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá
às seguintes normas:
I- quando imóveis, dependerá de autorização
legislativa para órgãos da administração direta e entidades
autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades
paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na
modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
(...)
d) investidura;
(--.)
$ 30 Entende-se por investidura, para os fins desta
lei: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
| - a alienação aos proprietários de imóveis
lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área
esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca
inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50%
cinquenta por cento) do valor constante da alínea "a'' do inciso Il
do art. 23 desta lei; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
O] os = .
a & PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
à ) ESTADO DE MINAS GERAIS
“53 y
H - a alienação, aos legítimos possui
diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins
residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas
hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de
operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens
reversíveis ao final da concessão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de
1998)” (grifei)
O local trata-se de um vão, o qual seria utilizado como
almoxafirado. Contudo, a sua cobertura possui vazamento, infiltração,
impossibilitando sua utilização, seja para qual fim for.
De outro lado, este “vão” será de boa valia para ao
beneficiário, a qual poderá utiliza-lo em seu proveito.
Necessário acrescentar, que isto não trará qualquer
prejuízo à Administração.
Assim, espera que o projeto seja analisado, votado e
aprovado.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAI
Dea |
Portaria nº 409/2008
P UB LICAD O | De 26 de fevereiro de 2008.
!
“Determina a avaliação de imóvel e dá
|
t
| gutras providências”
|
1
|
|
Considerando que o Poder Executivo enviará ao Poder
Legislativo projeto de lei que autoriza a alienação de imóvel.
necessario à alienação
Considerando que a avaliação do imóvel é pressuposto
O Prefeito Municipal de Natércia. no exercicio de suas funções.
e no uso de suas ainbuições legais
Deternuna
Am 1º - Nomeio para compor a Conussão de Avaltação do
imóvel. Os seguintes servidores municipais. ficando o primeiro nomeado para & esercicio da
Presidência da Comissão
| - Petterson Arantes Boreh. mat.231
HE - Genésio Cláudio da Silva. mat 223
Hi - Eurípedes Eufrásio de Carvalho. mat 300.
Publique-se.
Cumpra-se
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Nós servidores abaixo assinados, nomeados através da Portaria
nº409/2008, avaliamos o imóvel, em sua área a ser alienada, de metragem de seis metros
quadrados (06 m?), situado à Rua Prefeito José Nacácio, nº 17, Centro, neste município.
Informamos que solicitamos a presença de três cidadãos deste
município, os quais possuem conhecimento sobre valores de metragem de imóveis, para nos
acompanharem na avaliação e assinarem o termo junto com a Comissão.
Descrição do imóvel - O imóvel se inicia no ponto A, percorre um
distância de 0,90 metros no alinhamento da Rua Prefeito José Nacácio, vira a direito
percorre uma extensão de 6,60 metros em divisa com a Prefeitura Municipal de
Natércia, vira a direita percorre uma extensão de 0,90 metros em divisa com a
Prefeitura Municipal de Natércia, vira a direita percorre uma extensão de 6,60 metros
em divisa com o Sr. Justo Nacácio Junho, até encontrar o ponto A, onde finda o mesmo,
fechando assim uma área de 06 m?.
Avaliação da área imóvel — R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Genésio € lábio 10 de a
Member a Comissão
Natércia, 26 de fevereiro de 2008.
Petterson paca Botel:
sda Comussão
cadê Carvalho
Membro da Ph
(ue [Za
ing/de Souza
PF nº 552.162.426-00
lua, esferas” sá aihê o
CPF nº 238 876.72 F'nº 309.882. a 59

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