| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2008 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | "Autoriza desafetação e doação de bem público e dá outras providências." |
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ma É , PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei nº 006/2008 "Autoriza desafetação e doação de bem público e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado bem público conforme descrito no parágrafo único deste artigo, cujo mapa e memorial passam a fazer parte integrante desta Lei. Parágrafo Único — Descrever o imóvel conforme consta na certidão do Cartório de Registro de Imóveis ou conforme mapa e memorial descritivo. Exemplo: O imóvel se inicia no ponto A, percorre um distância de 0,90 metros no alinhamento da Rua Prefeito José Nacacio, vira a direito perceorre uma extensão de 6,60 metros em divisa com a Prefeitura Municipal de Natéricia, vira a direita percorre uma extensão de 0,90 metros em divisa com a Prefeitura Municipal de Natérica, vira a direita percorre uma extensão de 6,60 metros em divisa com o Sr. Justo Nacácio Junho José, até encontrar o ponto A, onde finda o mesmo, fechando assim uma área de 06 mº. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Es Es , PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS avaliada em uma importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de 06 mº, localizada à Rua Prefeito José Nacacio, em Natércia (MG), ao Sr. Justo Nacácio Junho, portador do CPF nº 025.063.196-20, com domicilio à Rua Prefeito José Nacácio, nesta cidade. Art. 4º. A área acima descrita deverá ser usada unicamente como imóvel residencial, sendo vedada a alteração de destinação do mesmo, ficando, o beneficiário obrigado a pintar o imóvel, em sua divisa, além, de demais obrigações para a boa imagem do terreno. Ar. 5º. O donatário não poderá alienar o imóvel descrito no art. 1º, num prazo de dez anos, contados da data de publicação desta Lei. Art. 6º. As despesas de escritura e registro da presente doação correrão por conta do donatário, tendo o mesmo o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para efetivar a escrituração e registro da presente doação. Art. 7º. O descumprimento dos artigos 5º e 6º, desta Lei, importará na rescisão pura e simples da presente doação, revertendo o referido imóvel ao patrimônio do Município, bem como as Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA (:/ Y ESTADO DE MINAS GERAIS jo! benfeitorias incorporadas, sem que assista ao donatário direito a qualquer indenização. Art. 8º. Fica dispensada a licitação, por se tratar de alienação específica. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524000 | PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: O imóvel a ser doado não tem utilização pelo Poder Executivo, dada sua pequena área. O local trata-se de um vão, o qual seria utilizado como almoxafirado. Contudo, a sua cobertura possui vazamento, infiltração, impossibilitando sua utilização, seja para qual fim for. e De outro lado, este “vão” será de boa valia para ao beneficiário, a qual poderá utiliza-lo em seu proveito. Necessário acrescentar, que isto não trará qualquer prejuízo à Administração. Assim, espera que o projeto seja analisado, votado e aprovado. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 MEMORIAL DESCRITIVO PROP.: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CNPJ :179.35412/0001-16 . LOCAL.: RUA PREF.JOSE NACACIO ÁREA A SER DE ANEXAR : 6,00m2 MUN.: NATERCIA - MG Inicia-se no ponto “A”, percorre uma distancia de 0,90m no alinhamento da Rua PREF.JOSE NACACIO , vira a direita percorre uma extensão. de 6,60m em divisa com a PREF.MUNICIPAL DE NATERCIA , vira a direita percorre uma extensão de0,90m em divisa com a PREF.MUNICIPAL DE NATERCIA , vira a direita percorre uma extensão de 6,60m em divisa com o Sr. JUSTO NACACIO JUNHO JOSE , até encontrar o ponto “A”, onde teve iricio e finda o mesmo, totalizando assim uma área de 6,00m2. Por ser verdade, assino o presente. Pouso Alegre, 21 de janeiro de 2.007. ENGENHEIRO CIVIL JOSE-MARÇELO DIAS CREA: 67.832/D MG ID «ONA | SVIT OVA asor LOG VAVINVATE VUNTAAA | TN svady Po SR VDMILVN 91-1000/Z1bSE'6L1 [AND | VIDAALVN AQ TVdIDINDIA ATA “ORIV LATAdO Sd OT - 961 E9O STO dO | OHNNI OIDVOVN OLSNL “ORIY LATAdO Ad OULNÃO “OMAIVE ODVOVN dSOf ATYd EMA TVOOT | OVÓVXANV d OLNINVITNANSA | VIINQ vHTOS | E svaly aa [| CIOVOVN SU OlISdaad 02/967€90 Seg ddõ DHNNC CIOvVIVN DLSAM | 91-1000/21hSE 621 MdNI IONILVYN IE NVdTIINNW' II : PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei nº “Autoriza desafetação e doação de bem público e dá outras providências" O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado bem público conforme descrito no parágrafo único deste artigo, cujo mapa e memorial passam a fazer parte integrante desta Lei. Parágrafo Único — O imóvel se inicia no ponto A, percorre um distância de 0,90 metros no alinhamento da Rua Prefeito José Nacácio, vira a direito percorre uma extensão de 6,60 metros em divisa com a Prefeitura Municipal de Natércia, vira a direita percorre uma extensão de 0,90 metros em divisa com a Prefeitura Municipal de Natércia, vira a direita percorre uma extensão de 6,60 metros em divisa com o Sr. Justo Nacácio Junho, até encontrar o ponto A, onde finda o mesmo, fechando assim uma área de 06 m?. Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior fica avaliada em uma importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a uma área de 06 m?, localizada à Rua Prefeito José Nacácio, em Natércia (MG), ao Sr. Justo Nacácio Junho, portador do CPF nº 025.063.196-20, com domicilio à Rua Prefeito José Nacácio, nesta cidade. Art. 4º. A área acima descrita deverá ser usada unicamente como imóvel residencial, sendo vedada a alteração de destinação do mesmo, ficando, o beneficiário obrigado a pintar o imóvel, em sua divisa, além, de demais obrigações para a boa imagem do terreno. Art. 5º. O donatário não poderá alienar o imóvel descrito no art. 1º, num prazo de dez anos, contados da data de publicação desta Lei. Art. 6º. As despesas de escritura e registro da presente doação correrão por conta do donatário, tendo o mesmo o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para efetivar a escrituração e registro da presente doação. Art. 7º. O descumprimento dos artigos 5º e 6º, desta Lei, importará na rescisão pura e simples da presente doação, revertendo o referido imóvel ao patrimônio do Município, bem como as benfeitorias incorporadas, sem que assista ao donatário direito a qualquer indenização. Caro 8 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8º. Fica dispensada a licitação, por se tratar de alienação específica. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CRISTI NTÔNI TANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 : E “PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA AR ESTADO DE MINAS GERAIS Rd é Projeto de Lei nº 006/2008 "Autoriza desafetação e investidura de bem público e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado bem público conforme descrito no parágrafo único deste artigo, cujo mapa e memorial passam a fazer parte integrante desta Lei. Parágrafo Único - O imóvel se inicia no ponto A, percorre um distância de 0,90 metros no alinhamento da Rua Prefeito José Nacácio, vira a direito percorre uma extensão de 6,60 metros em divisa com a Prefeitura Municipal de Natércia, vira a direita percorre uma extensão de 0,90 metros em divisa com a Prefeitura Municipal de Natércia, vira a direita percorre uma extensão de 6,60 metros em divisa com o Sr. Justo Nacácio Junho, até encontrar o ponto A, onde finda o mesmo, fechando assim uma área de 06 mº. Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior fica avaliada em uma importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA = ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a uma área de 06 mº?, localizada à Rua Prefeito José Nacácio, em Natércia (MG), ao Sr. Justo Nacácio Junho, portador do CPF nº 025.063.196-20, com domicilio à Rua Prefeito José Nacácio, nesta cidade. Ar. 4º. A área acima descrita deverá ser usada unicamente como imóvel residencial, sendo vedada a alteração de destinação do mesmo, ficando, o adquirente obrigado a pintar o imóvel, em sua divisa, além, de demais obrigações para a boa imagem do terreno. Art. 5º. O adquirente não poderá alienar o imóvel descrito no art. 1º, num prazo de dez anos, contados da data de publicação desta Lei. Art. 6º. As despesas de escritura e registro da presente investidura correrão por conta do adquirente, tendo o mesmo o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para efetivar a escrituração e o registro. Art. 7º. O descumprimento dos artigos 5º e 6º, desta Lei, importará na rescisão pura e simples da presente investidura, revertendo o referido imóvel ao patrimônio do Município, bem como as benfeitorias incorporadas, sem que assista ao adquirente direito a qualquer indenização. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 “4. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA < 68» ESTADO DE MINAS GERAIS RAIA Art. 8º. Fica dispensada a licitação, por se tratar de alienação específica. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO ANTÔNIO /CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 e. dg é! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Kd ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei nº 06/2008 "Autoriza desafetação e a investidura de bem público e dá outras providências" O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado bem público conforme descrito no parágrafo único deste artigo, cujo mapa e memorial passam a fazer parte integrante desta Lei. Parágrafo Único - O imóvel se inicia no ponto A, percorre um distância de 0,90 metros no alinhamento da Rua Prefeito José Nacácio, vira a direito percorre uma extensão de 6,60 metros em divisa com a Prefeitura Municipal de Natércia, vira a direita percorre uma extensão de 0,90 metros em divisa com a Prefeitura Municipal de Natércia, vira a direita percorre uma extensão de 6,60 metros em divisa com o Sr. Justo Nacácio Junho, até encontrar o ponto A, onde finda o mesmo, fechando assim uma área de 06 m?. Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior fica avaliada em uma importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA É ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a investidura de uma área de 06 m?, localizada à Rua Prefeito José Nacácio, em Natércia (MG), ao Sr. Justo Nacácio Junho, portador do CPF nº 025.063.196-20, com domicilio à Rua Prefeito José Nacácio, nesta cidade. Art. 4º. A área acima descrita deverá ser usada unicamente como imóvel residencial, sendo vedada a alteração de destinação do mesmo, ficando, o beneficiário obrigado a pintar o imóvel, em sua divisa, além, de demais obrigações para a boa imagem do terreno. Art. 5º. O donatário não poderá alienar o imóvel descrito no art. 1º, num prazo de dez anos, contados da data de publicação desta Lei. Art. 6º. As despesas de escritura e registro da presente investidura correrão por conta do donatário, tendo o mesmo o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para efetivar a escrituração e registro da presente doação. Art. 7º. O descumprimento dos artigos 5º e 6º, desta Lei, importará na rescisão pura e simples da presente doação, revertendo o referido imóvel ao patrimônio do Município, bem como as benfeitorias incorporadas, sem que assista ao donatário direito a qualquer indenização. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉERCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8º. Fica dispensada a licitação, por se tratá: alienação específica, conforme art. 17, 8 3º, da Lei nº 8.666/93. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 04 de março de 2008 CRISTIAN PREFEITO TANO JUNHO NICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 2! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: O imóvel a ser investido ao patrimônio do beneficiário não tem utilização pelo Poder Executivo, dada sua pequena área. O local trata-se de um vão, o qual seria utilizado como almoxafirado. Contudo, a sua cobertura possui vazamento, infiltração, impossibilitando sua utilização, seja para qual fim for. De outro lado, este “vão” será de boa valia para ao beneficiário, a qual poderá utiliza-lo em seu proveito. Necessário acrescentar, que isto não trará qualquer prejuízo à Administração. Assim, espera que o projeto seja analisado, votado e aprovado. Natércia, 04 de março de 2008 CRISTIANO ANTONI ETANO JUNTO PREFEITO M Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 À =” dns É? PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Aus) ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei nº 006/2008 “Autoriza desafetação e investidura de bem público e dá outras providências" O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado bem público conforme descrito no parágrafo único deste artigo, cujo mapa e memorial passam a fazer parte integrante desta Lei. Parágrafo Único — O imóvel se inicia no ponto A, percorre um distância de 0,90 metros no alinhamento da Rua Prefeito José Nacácio, vira a direito percorre uma extensão de 6,60 metros em divisa com a Prefeitura Municipal de Natércia, vira a direita percorre uma extensão de 0,90 metros em divisa com a Prefeitura Municipal de Natércia, vira a direita percorre uma extensão de 6,60 metros em divisa com o Sr. Justo Nacácio Junho, até encontrar o ponto A, onde finda o mesmo, fechando assim uma área de 06 m?. Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior fica avaliada em uma importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 ' . í “eg DE OS) , ; É! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA $ ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar uma área de 06 m?, localizada à Rua Prefeito José Nacácio, em Natércia (MG), ao Sr. Justo Nacácio Junho, portador do CPF nº 025.063.196-20, com domicilio à Rua Prefeito José Nacácio, nesta cidade. Art. 4º. A área acima descrita deverá ser usada unicamente como imóvel residencial, sendo vedada a alteração de destinação do mesmo, ficando, o adquirente obrigado a pintar o imóvel, em sua divisa, além, de demais obrigações para a boa imagem do terreno. Art. 5º. O adquirente não poderá alienar o imóvel descrito no art. 1º, num prazo de dez anos, contados da data de publicação desta Lei. Art. 6º. As despesas de escritura e registro da presente doação correrão por conta do adquirente, tendo o mesmo o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para efetivar a escrituração e registro da presente investidura. Art. 7º. O descumprimento dos artigos 5º e 6º, desta Lei, importará na rescisão pura e simples da presente investidura, revertendo o referido imóvel ao patrimônio do Município, bem como as benfeitorias incorporadas, sem que assista ao adquirente direito a qualquer indenização. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA / ESTADO DE MINAS GERAIS alienação específica. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO ANTÔNI TANO JUNHO PREFEITO Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 ; É PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: O imóvel a ser incorporado por investidura ao patrimônio do Sr. Justo Nacácio Junho não tem utilização pelo Poder Executivo, dada sua pequena área. Diz a Lei de Licitações: “Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I- quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...) d) investidura; (--.) $ 30 Entende-se por investidura, para os fins desta lei: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) | - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% cinquenta por cento) do valor constante da alínea "a'' do inciso Il do art. 23 desta lei; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 O] os = . a & PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA à ) ESTADO DE MINAS GERAIS “53 y H - a alienação, aos legítimos possui diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)” (grifei) O local trata-se de um vão, o qual seria utilizado como almoxafirado. Contudo, a sua cobertura possui vazamento, infiltração, impossibilitando sua utilização, seja para qual fim for. De outro lado, este “vão” será de boa valia para ao beneficiário, a qual poderá utiliza-lo em seu proveito. Necessário acrescentar, que isto não trará qualquer prejuízo à Administração. Assim, espera que o projeto seja analisado, votado e aprovado. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAI Dea | Portaria nº 409/2008 P UB LICAD O | De 26 de fevereiro de 2008. ! “Determina a avaliação de imóvel e dá | t | gutras providências” | 1 | | Considerando que o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo projeto de lei que autoriza a alienação de imóvel. necessario à alienação Considerando que a avaliação do imóvel é pressuposto O Prefeito Municipal de Natércia. no exercicio de suas funções. e no uso de suas ainbuições legais Deternuna Am 1º - Nomeio para compor a Conussão de Avaltação do imóvel. Os seguintes servidores municipais. ficando o primeiro nomeado para & esercicio da Presidência da Comissão | - Petterson Arantes Boreh. mat.231 HE - Genésio Cláudio da Silva. mat 223 Hi - Eurípedes Eufrásio de Carvalho. mat 300. Publique-se. Cumpra-se LAUDO DE AVALIAÇÃO Nós servidores abaixo assinados, nomeados através da Portaria nº409/2008, avaliamos o imóvel, em sua área a ser alienada, de metragem de seis metros quadrados (06 m?), situado à Rua Prefeito José Nacácio, nº 17, Centro, neste município. Informamos que solicitamos a presença de três cidadãos deste município, os quais possuem conhecimento sobre valores de metragem de imóveis, para nos acompanharem na avaliação e assinarem o termo junto com a Comissão. Descrição do imóvel - O imóvel se inicia no ponto A, percorre um distância de 0,90 metros no alinhamento da Rua Prefeito José Nacácio, vira a direito percorre uma extensão de 6,60 metros em divisa com a Prefeitura Municipal de Natércia, vira a direita percorre uma extensão de 0,90 metros em divisa com a Prefeitura Municipal de Natércia, vira a direita percorre uma extensão de 6,60 metros em divisa com o Sr. Justo Nacácio Junho, até encontrar o ponto A, onde finda o mesmo, fechando assim uma área de 06 m?. Avaliação da área imóvel — R$ 3.000,00 (Três mil reais). Genésio € lábio 10 de a Member a Comissão Natércia, 26 de fevereiro de 2008. Petterson paca Botel: sda Comussão cadê Carvalho Membro da Ph (ue [Za ing/de Souza PF nº 552.162.426-00 lua, esferas” sá aihê o CPF nº 238 876.72 F'nº 309.882. a 59