| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2008 |
| Date | 2008-03-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a remuneração do Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO Projeto de Lein" oo De 2003 Natérci V] “Dispõe sobre a remuneração do atércia VS Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Natércia aprovou e ele sanciona a seguinte. Lei: Artigo 1º - A remuneração do Agente Comunitário de Saúde do município será fixada conforme o número de agentes em efetivo serviço ao Município e o valor da verba repassada pela União. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a diferença entre o valor recebido pelos Agentes Comunitário de Saúde do município, que prestaram efetivamente o serviço, e o valor Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS repassado pela União, contados a partir do mês de setembro dó ano de 2007, até a publicação desta lei. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cristiano Antônió aetano Junho Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 7 É PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA : ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA A União é o ente federativo criador do programa “Saúde da Família”, sendo também, o ente repassador da verba destinada a manutenção do referido programa de governo. Foi publicada portaria (em anexo) que fixa que a remuneração do Agente Comunitário de Saúde será de R$ 532,00 (Quinhentos e trinta e dois reais) por mês, sendo repassado ao município a quantia mensal de R$ 5.320,00 (Cinco mil trezentos e vinte reais), que divido entre os dez agentes dá exatamente a quantia fixada como remuneração. Ocorre que para o município não ficar vinculado a este valor, e caso a União repassada verba menor do que vem repassando, entendemos por bem, em razão da pequena arrecadação do município, fixar o valor destinado aos agentes comunitários com base no valor repassado, dividido pelo número de agentes que efetivamente prestam o serviço. Lado outro, desde o mês de setembro de 2007 a União vem repassando a quantia referida acima, verba esta destinada especificamente ao pagamento dos agentes comunitários, não podendo ser utilizada de outra forma. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Ocorre que o município pagou aos agentes, neste período de setembro de 2007 até a presente data, a quantia fixa anteriormente, estando a diferença depositada em conta-corrente da municipalidade, e caso não seja usada terá que ser devolvida ao ente repassador. Deste modo, para que não haja prejuízo aos referidos servidores, entendemos que seria louvável a autorização para pagamento retroativo da diferença entre o valor recebido pelos agentes e o valor repassado pela União. Assim, espera que o projeto seja analisado, discutido, votado, e ao final, aprovado. Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000