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materia nº 8/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2008
Date 2008-03-04
Ementa"Dispõe sobre a remuneração do Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências."
native_id2185

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO Projeto de Lein" oo
De 2003
Natérci V] “Dispõe sobre a remuneração do
atércia
VS Agente Comunitário de Saúde e
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano
Antônio Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Natércia aprovou e ele sanciona a
seguinte.
Lei:
Artigo 1º - A remuneração do Agente
Comunitário de Saúde do município será fixada conforme o número
de agentes em efetivo serviço ao Município e o valor da verba
repassada pela União.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a
pagar a diferença entre o valor recebido pelos Agentes Comunitário de
Saúde do município, que prestaram efetivamente o serviço, e o valor
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
repassado pela União, contados a partir do mês de setembro dó ano de
2007, até a publicação desta lei.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em
contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cristiano Antônió aetano Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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7 É PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
: ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A União é o ente federativo criador do
programa “Saúde da Família”, sendo também, o ente repassador da
verba destinada a manutenção do referido programa de governo.
Foi publicada portaria (em anexo) que fixa que
a remuneração do Agente Comunitário de Saúde será de R$ 532,00
(Quinhentos e trinta e dois reais) por mês, sendo repassado ao
município a quantia mensal de R$ 5.320,00 (Cinco mil trezentos e
vinte reais), que divido entre os dez agentes dá exatamente a quantia
fixada como remuneração.
Ocorre que para o município não ficar vinculado
a este valor, e caso a União repassada verba menor do que vem
repassando, entendemos por bem, em razão da pequena arrecadação
do município, fixar o valor destinado aos agentes comunitários com
base no valor repassado, dividido pelo número de agentes que
efetivamente prestam o serviço.
Lado outro, desde o mês de setembro de 2007 a
União vem repassando a quantia referida acima, verba esta destinada
especificamente ao pagamento dos agentes comunitários, não podendo
ser utilizada de outra forma.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ocorre que o município pagou aos agentes,
neste período de setembro de 2007 até a presente data, a quantia fixa
anteriormente, estando a diferença depositada em conta-corrente da
municipalidade, e caso não seja usada terá que ser devolvida ao ente
repassador.
Deste modo, para que não haja prejuízo aos
referidos servidores, entendemos que seria louvável a autorização para
pagamento retroativo da diferença entre o valor recebido pelos agentes
e o valor repassado pela União.
Assim, espera que o projeto seja analisado,
discutido, votado, e ao final, aprovado.
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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