| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1021/2007 e dá outras providências." |
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e : =) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Veg ia PROJETO DE LEI Nº 009/2008 Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1021/2007 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1021/2007, de 19 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 240.750,00(duzentos e quarenta mil e setecentos e cinquenta reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único: Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 18 de março de 2008. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 As PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, o programa “CAMINHO DA ESCOLA”, com o objetivo de ampliar, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural e urbana das redes estadual e municipal. Este programa visa a renovação e ampliação da frota de veículos de transporte escolar, por meio de concessão de financiamento a município para a aquisição de meios de transporte coletivo, garantindo a inclusão social e a redução da evasão escolar. Com a realização do pregão pelo FNDE, houve alteração no valor do financiamento habilitado pelo BNDES, para o município. O valor do crédito passou de R$196.000,00 para R$240.750,00. Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. Prefeito/Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO V PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO / PROPOSTA FIRME Pedido de autorização para realização da operação/Proposta Firme que firmam entre sio BANCO BRASIL S.A., por intermédio de sua Agência nº 4063-0, com sede à Praça Santa Isabel, n.º 26, HELIODORA-MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.000.000/3561-07, por seu representante abaixo assinado; e A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, com sede administrativa à Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.935.412/0001-16, por seu representante abaixo assinado, objetivando ratificar a intenção de contratar a operação de crédito, com as seguintes condições: Valor do Crédito: R$ 240.750,00 (duzentos e quarenta mil, setecentos e cinquenta reais). Finalidade / destinação: Aquisição de 02 ônibus de 23 e 31 passageiros. Encargos de inadimplência: a) comissão de permanência à taxa de mercado do dia do pagamento, nos termos da Resolução 1.129, de 15/05/86, do Conselho Monetário Nacional, art. 8, da Lei 9.138, de 29/11/95, e Resolução 2.886 de 30/08/2001, do Conselho Monetário Nacional e; b) Juros moratórios à taxa efetiva de 1% (um por cento) a.a; c) Multa de 2% (dois por cento) calculada e exigível nas datas dos pagamentos, sobre os valores em atraso a serem parcialmente pagos e, na liquidação do saldo devedor, sobre montante inadimplido. Fonte/Origem dos Recursos: BNDES/FINAME - Programa Caminho da Escola (Resolução CMN nº 3453, 26/04/2007. Atualização Monetária: Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. Taxa de Juros Efetiva: 4% a.a. Prazo Total: 72 (setenta e dois) meses. Liberação: integral e imediata. Carência: 00 (zero) meses. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 o ID «SEE É! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ê ESTADO DE MINAS GERAIS Nega Amortização: R$ 3.647,73 (três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos). Garantias: reserva de meios de pagamento, mediante autorização de débito em conta corrente. Termo de Habilitação nº 1247, aprovado pelo BNDES. Seguem, em anexo, cronograma de desembolso e de reembolso da operação. Pessoa para contato na Instituição Financeira e na Prefeitura/Estado: MARIA RONILDA DA SILVA Fone/Fax: (35) 4571219 MARIZE DE SOUZA CARVALHO Fone/Fax: (35) 3456-1238 marizescarvalho(Qhotmail.com Natércia, 25 de Março de 2008. BANCO BRASIL S.A JOSÉ SARTO DE ALMEIDA SILVA De acordo. CRISTIANO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 ES ; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO/REEMBOLSO DA OPERAÇÃO Ano Liberações Reembolsos Anuais Amortização Encargos Total 2008 240.750,00 3.647,73 11.788,34 15.436,06 2009 43.772,73 21.211,96 64.984,69 2010 [| 43.772,73 17.099,53 60.872,26 2011 43.772,13 12.967,06 56.739,79 2012 43.772,73 8.840,27 52.613,00 2013 43.772,13 4.642,04 48.414,76 2014 18.238,64 698,70 18.937.34 Total 240.750,00 240.750,00 77.247,90 317.997,90 Natércia, 25 de Março de 2008. O presente cálculo é estimativo e não representa compromisso de realização. CRISTIANO ANTÔNIO PREFEITO NICIPAL JOSE SARTO DE ALMEIDA SILVA GERENTE GERAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000