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materia nº 17/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2008
Date 2008-05-29
Ementa"Abre Crédito Especial para reforma e ampliação de escola."
native_id2194

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 017/2008
Abre crédito especial para reforma e ampliação de escola
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial, no valor de R$ 126.777,05 (cento e vinte e seis mil setecentos e setenta e
sete reais e cinco centavos), objetivando a reforma e ampliação de escola Municipal
Coronel Goulart.
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
02 03 04 Ensino Fundamental-Convênios
12 361 0008 Atendimento ao Ensino Fundamental — Convênio
Construção/ampliação de escolas
449051 Obras e Instalações ........... R$ 126.777,05
Art3º- (Como recurso fica considerado o excesso de
arrecadação por convênio do exercício de 2008 -—--—. R$ 126.777,05.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 29 de maio de 2008.
Co —
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MÚNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não
existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o
Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que
requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento,
A verba é proveniente de assinatura de convênio entre a Secretaria de Estado da
Educação e o Município, objetivando a reforma e ampliação da Escola Municipal
Coronel Goulart.
Como é uma receita extra se faz necessário a abertura do crédito e tão logo o
recurso seja depositado, o crédito será criado, através de decreto.
Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer
dúvidas inerentes a matéria.
Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres
vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível, tomando-
o Lei.
Sem mais, para o momento, despeço-me.
Natércia, 29 de maio de 2008
CRISTIANO ANTÔNI NO JUNHO
PREFEITO
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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