| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2008 |
| Date | 2008-05-29 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial para reforma e ampliação de escola." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 017/2008 Abre crédito especial para reforma e ampliação de escola A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 126.777,05 (cento e vinte e seis mil setecentos e setenta e sete reais e cinco centavos), objetivando a reforma e ampliação de escola Municipal Coronel Goulart. Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 02 03 04 Ensino Fundamental-Convênios 12 361 0008 Atendimento ao Ensino Fundamental — Convênio Construção/ampliação de escolas 449051 Obras e Instalações ........... R$ 126.777,05 Art3º- (Como recurso fica considerado o excesso de arrecadação por convênio do exercício de 2008 -—--—. R$ 126.777,05. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 29 de maio de 2008. Co — CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MÚNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento, A verba é proveniente de assinatura de convênio entre a Secretaria de Estado da Educação e o Município, objetivando a reforma e ampliação da Escola Municipal Coronel Goulart. Como é uma receita extra se faz necessário a abertura do crédito e tão logo o recurso seja depositado, o crédito será criado, através de decreto. Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível, tomando- o Lei. Sem mais, para o momento, despeço-me. Natércia, 29 de maio de 2008 CRISTIANO ANTÔNI NO JUNHO PREFEITO Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000