| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2008 |
| Date | 2008-05-29 |
| Ementa | " Abre Crédito Especial para construção de portal e urbanização." |
| native_id | 2195 |
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Se PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 018/2008 Abre crédito especial para construção de portal e urbanização A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), objetivando a construção de portal e serviços de urbanização. Art. 2º - O recurso será proveniente do Orçamento Geral da União-OGU, através de emenda parlamentar. Art. 3º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 02 05 Serviço Urbano 15 452 0012 Planejamento Urbano Construção portal e urbanização 449051 Obras e Instalações....................... R$ 50.000,00 Art3º- (Como recurso fica considerado o excesso de arrecadação por convênio do exercício de 2008 -—---....... R$ 50.000,00. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 29 de maio de 2008. — EL CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG. TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 ad PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento. A verba é proveniente do Orçamento Geral da União- OGU e como é uma receita extra se faz necessário a abertura do crédito. Tal projeto foi aprovado em 07 de agosto de 2006 e a lei promulgada em 08 de agosto de 2006, e de acordo com a Lei nº 4320, art. 45, os créditos especiais e extraordinários, quando autorizados por ato promulgado dentro dos primeiros oito meses do exercício financeiro, têm vigência até o final do exercício financeiro em que foram autorizados, justificando assim a necessidade da aprovação de um novo projeto. Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres. vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível, tomando- o Lei. Sem mais, para o momento, despeço-me. Natércia, 29 de maio de 2008. CRISTIANO ANTÔNIO CAFTANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG. TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000