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materia nº 18/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2008
Date 2008-05-29
Ementa" Abre Crédito Especial para construção de portal e urbanização."
native_id2195

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Se
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 018/2008
Abre crédito especial para construção de portal e
urbanização
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), objetivando a construção
de portal e serviços de urbanização.
Art. 2º - O recurso será proveniente do Orçamento Geral da
União-OGU, através de emenda parlamentar.
Art. 3º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
02 05 Serviço Urbano
15 452 0012 Planejamento Urbano
Construção portal e urbanização
449051 Obras e Instalações....................... R$ 50.000,00
Art3º- (Como recurso fica considerado o excesso de
arrecadação por convênio do exercício de 2008 -—---....... R$ 50.000,00.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 29 de maio de 2008.
— EL
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG.
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não
existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o
Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que
requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento.
A verba é proveniente do Orçamento Geral da União- OGU e como é uma receita
extra se faz necessário a abertura do crédito.
Tal projeto foi aprovado em 07 de agosto de 2006 e a lei promulgada em 08 de
agosto de 2006, e de acordo com a Lei nº 4320, art. 45, os créditos especiais e
extraordinários, quando autorizados por ato promulgado dentro dos primeiros oito
meses do exercício financeiro, têm vigência até o final do exercício financeiro em
que foram autorizados, justificando assim a necessidade da aprovação de um novo
projeto.
Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer
dúvidas inerentes a matéria.
Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres.
vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível, tomando-
o Lei.
Sem mais, para o momento, despeço-me.
Natércia, 29 de maio de 2008.
CRISTIANO ANTÔNIO CAFTANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG.
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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