| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2008 |
| Date | 2008-05-29 |
| Ementa | "Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel e dá outras providências." |
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — fone: (0XX35) 3456-1238 / CEP: 37.524-000 — NATERCIA — ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei nº 019/2008 “Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel do Sr. Celso Bueno dos Santos, brasileiro, casado, aposentado, domiciliado à Rua São Pedro, nº 432, Bairro Primavera, portador do CPF nº 080075866-87, descrito no parágrafo único deste artigo, cujo memorial descritivo, mapa e avaliação fazem parte integrante desta Lei. Parágrafo único - Começa na Rua Manoel Eufrásio de Carvalho, nas divisas de Francisco Fernandes de Siqueira, descendo em divisas com este por muro e depois por cerca de bambus e arame, com sucessores de José Severino, até atingir as divisas de Alviza Enéas de Almeida; aí, volve à direita e segue, em esquadro, em divisas com esta, por cerca de bambus e arame, até atingir os muros de divisas com o Grupo Escolar Cel. Goulart. Aí, volve à direita e subindo pelos ditos muros, até atingir a Rua Manoel Eufrásio de Carvalho; aí, volve à direita e seguindo margeando a dita Rua, numa distância de 13,20 m (treze metros e vinte centímetros), indo atingir o ponto de onde teve início e finda esta linha divisória. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCI Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — fone: (0XX35) 3456-1238 CEP: 37.524-000 — NATÉRCIA — ESTADO DE MINAS GERAIS Terminada a medição, encontrou-se a área do polígono pelo método de computação gráfica, área esta de 325,00 m?. Art. 2º - Pela área descrita no parágrafo único do art. 1º, será pago o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), preço condizente com o valor do Laudo de Avaliação, que passa a fazer parte integrante deste diploma. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº 020303 123610006 449061 do Orçamento do Município para o presente exercício. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 29 de maio de 2008. Cristiano Antônio Caetano Junho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCI Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — fone: (0XX35) 3456-1238 CEP: 37.524-000 — NATERCIA — ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA A aquisição se faz necessária, pois devido à municipalização o número de alunos na Escola Municipal Coronel Goulart, aumentou e o espaço físico tornou-se pequeno. A reestruturação das condições físicas proporcionará aos alunos mais conforto, melhor alfabetização e aprendizado. De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 24, parágrafo X, é dispensável a licitação, devido à localização do imóvel a ser adquirido. O terreno fica ao lado da escola municipal, facilitando assim a obra de ampliação. Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível, tomando- o Lei. Sem mais, para o momento, despeço-me. Natércia, 29 de maio de 2008. CRISTIANO ANTÔNIO CA£XANO JUNHO PREFEITO MU MEMORIAL DESCRITIVO DE IMOVEL URBANO Lote situado a Rua Manoel Eufrásio de Carvalho Proprietário: Celso Bueno dos Santos Dimensões: Área do terreno: 325,00 m2 Dimensões: Pela Frente com Rua Manoel Eufrásio de Carvalho, na extensão de 13,20 m; Pelos Fundos com Alviza Enéas de Almeida Pelo Lado direito com Francisco Fernandes do Pelo Lado esquerdo com Grupo Escola iqueira é Sucessores de Jose Severino São Gonçalo do Sapucaí 02/06/08 q es de Sousa CREA MG 49 108/D memories Trena, Ema? Budmpr Go sitves de Souda .1CB/D “PLANTA DE SITUA Croquis de um imóvel Urbano Alviza Enéas de Almeida Goulart Sucessores Jose Severino e, sam 'D =» S 1 | E S o T É ER e õ e. o o) a = = E S 5 o q a) - o) O — remo E 6) Le re O) 13,720 S NA VOL E | A H 4D) Rua Manoel tufrasio de Carvalho E 02/06/2008 Endereço: o Rua Manoel Eufrasio de O o) 3 po Sa Ra | O | Proprietários: | Celso Bueno | Desenho /RT: |Ludmar Gonçalves Ge LAUDO DE AVALIAÇÃO Aos 19(dezenove) dias do mês de maio de 2008, em cumprimento a Portaria de nº 445/2008 do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, Cristiano Antônio Caetano Junho, às 15.00 horas, vistoriamos o terreno de propriedade de Celso Bueno dos Santos, com uma área de 325,00 m, situado a Rua Manoel Eufrásio de Carvalho, nesta cidade de Natércia. O terreno ficou avaliado em R$ 27.000,00(vinte e sete mil reais). Para constar, elaboramos o seguinte laudo, em três vias que nesta data entregamos ao Sr. Prefeito Municipal de Natércia. Natércia, 19 de maio de 2008. A Comissão: Celso Marcelino de Souza Hdr Duas dr Rolê, Vitor Duarte dos Santos CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS NATÉRCIA-MG. =BEL MARCELUS CAETANO DE SIQUEIRA BRITO= Rua José Praxedes Filho nº 01 - Centro Novo Tel: (35) 9986-7716 CERTIDÃO A requerimento verbal de parte interessada, certifico que, revendo em meu Cartório, os livros próprios, encontrei o seguinte imóvel: “Uma casa de morada, construída de tijolos, coberta de telhas, assoalhada, parte forrada, com terreno respectivo medindo 325,00 m” (trezentos e vinte e cinco metros quadrados), sita à Rua Dr. Silvestre Ferraz, antiga Dr. Olegário Maciel”, achando dito imóvel, circunscrito pela seguinte linha divisória: Começa na Rua Dr. Silvestre Ferraz, nas divisas de Francisco Fernandes de Siqueira, descendo em divisas com este por muro e depois por cerca de bambus e arame, com sucessores de José Severino, até atingir as divisas de Alviza Enéas de Almeida; aí, volve à direita e segue, em esquadro, em divisas com esta, por cerca de bambus e arame, até atingir os muros de divisas com o Grupo Escolar Cel. Goulart. Aí, volve à direita e subindo pelos ditos muros, até atingir a Rua Dr. Silvestre Ferraz; aí, volve à direita e seguindo margeando a dita Rua, numa distância de 13,20 m (treze metros e vinte centímetros), indo atingir o ponto de onde teve início e finda esta linha divisória, DE PROPRIEDADE DE: CELSO BUENO DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público estadual, residente nesta cidade, HAVIDO DITO IMOVEL, por compra feita a Benedito Gonçalves dos Reis e sua mulher Carmélia Alves dos Reis, conforme escritura lavrada nas notas do Cartório do 2º Ofício, desta Comarca aos 09 de março de 1981, e devidamente registrada sob o nº 02, da matrícula nº 247, ertifico ainda que, nada mais contin! 5,68; Recompe - R$0,94; Taxa de Fisc. Judiciária - R$3,36; Total - R$19,98. SIQUEI BRITO= Tile k; Autentico v2 fotos a pre PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO A despesa referente à aquisição de imóvel, será contabilizada em dotação a ser criada, a qual será suficiente para garantir o empenho de tal despesa no exercício de 2.008. Estimamos um montante de: “ R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), a ser comprometido à época da aquisição do imóvel. Estimamos também que o total de tal despesa, comprometerá: a 0,42% (zero vírgula, quarenta e dois por cento) da receita estimada para o exercício financeiro 2008; O projeto de lei n:º 020/08, visa enquadrar a despesa no programa de trabalho, assim como à Lei de Diretrizes Orçamentárias e adequar-se aos parâmetros financeiros da administração; não infringindo, portanto qualquer disposições da legislação especificamente o art. 16 da LC 101/00. Natércia, 03 de junho de 2008. On np F Concalas Helenita oca ncalves CRC n.º 0788940-3 Cristiano Antônio Cáetano Junho Prefeito M “Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ; 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000