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materia nº 19/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2008
Date 2008-05-29
Ementa"Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel e dá outras providências."
native_id2196

Documents (1)

texto original #

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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — fone: (0XX35) 3456-1238 /
CEP: 37.524-000 — NATERCIA — ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº 019/2008
“Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir
imóvel e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir
imóvel do Sr. Celso Bueno dos Santos, brasileiro, casado, aposentado,
domiciliado à Rua São Pedro, nº 432, Bairro Primavera, portador do CPF nº
080075866-87, descrito no parágrafo único deste artigo, cujo memorial
descritivo, mapa e avaliação fazem parte integrante desta Lei.
Parágrafo único - Começa na Rua Manoel Eufrásio de
Carvalho, nas divisas de Francisco Fernandes de Siqueira, descendo em divisas
com este por muro e depois por cerca de bambus e arame, com sucessores de
José Severino, até atingir as divisas de Alviza Enéas de Almeida; aí, volve à
direita e segue, em esquadro, em divisas com esta, por cerca de bambus e arame,
até atingir os muros de divisas com o Grupo Escolar Cel. Goulart. Aí, volve à
direita e subindo pelos ditos muros, até atingir a Rua Manoel Eufrásio de
Carvalho; aí, volve à direita e seguindo margeando a dita Rua, numa distância
de 13,20 m (treze metros e vinte centímetros), indo atingir o ponto de onde teve
início e finda esta linha divisória.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCI
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — fone: (0XX35) 3456-1238
CEP: 37.524-000 — NATÉRCIA — ESTADO DE MINAS GERAIS
Terminada a medição, encontrou-se a área do polígono
pelo método de computação gráfica, área esta de 325,00 m?.
Art. 2º - Pela área descrita no parágrafo único do art.
1º, será pago o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), preço condizente
com o valor do Laudo de Avaliação, que passa a fazer parte integrante deste
diploma.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução
deste decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº 020303
123610006 449061 do Orçamento do Município para o presente exercício.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 29 de maio de 2008.
Cristiano Antônio Caetano Junho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCI
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — fone: (0XX35) 3456-1238
CEP: 37.524-000 — NATERCIA — ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A aquisição se faz necessária, pois devido à municipalização o número de alunos na
Escola Municipal Coronel Goulart, aumentou e o espaço físico tornou-se pequeno.
A reestruturação das condições físicas proporcionará aos alunos mais conforto,
melhor alfabetização e aprendizado.
De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 24, parágrafo X, é
dispensável a licitação, devido à localização do imóvel a ser adquirido.
O terreno fica ao lado da escola municipal, facilitando assim a obra de ampliação.
Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer
dúvidas inerentes a matéria.
Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres
vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível, tomando-
o Lei.
Sem mais, para o momento, despeço-me.
Natércia, 29 de maio de 2008.
CRISTIANO ANTÔNIO CA£XANO JUNHO
PREFEITO MU
MEMORIAL DESCRITIVO
DE IMOVEL URBANO
Lote situado a Rua Manoel Eufrásio de Carvalho
Proprietário: Celso Bueno dos Santos
Dimensões:
Área do terreno: 325,00 m2
Dimensões:
Pela Frente com Rua Manoel Eufrásio de Carvalho, na extensão de 13,20 m;
Pelos Fundos com Alviza Enéas de Almeida
Pelo Lado direito com Francisco Fernandes do
Pelo Lado esquerdo com Grupo Escola
iqueira é Sucessores de Jose Severino
São Gonçalo do Sapucaí 02/06/08
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Croquis de um imóvel Urbano
Alviza Enéas de Almeida
Goulart
Sucessores Jose Severino
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Rua Manoel tufrasio de Carvalho E
02/06/2008
Endereço: o
Rua Manoel Eufrasio de
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| Proprietários:
| Celso Bueno
| Desenho /RT:
|Ludmar Gonçalves Ge
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Aos 19(dezenove) dias do mês de maio de 2008, em
cumprimento a Portaria de nº 445/2008 do Excelentíssimo Sr. Prefeito
Municipal, Cristiano Antônio Caetano Junho, às 15.00 horas,
vistoriamos o terreno de propriedade de Celso Bueno dos Santos, com
uma área de 325,00 m, situado a Rua Manoel Eufrásio de Carvalho,
nesta cidade de Natércia.
O terreno ficou avaliado em R$ 27.000,00(vinte e sete mil
reais).
Para constar, elaboramos o seguinte laudo, em três vias que
nesta data entregamos ao Sr. Prefeito Municipal de Natércia.
Natércia, 19 de maio de 2008.
A Comissão:
Celso Marcelino de Souza
Hdr Duas dr Rolê,
Vitor Duarte dos Santos
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
NATÉRCIA-MG.
=BEL MARCELUS CAETANO DE SIQUEIRA BRITO=
Rua José Praxedes Filho nº 01 - Centro
Novo Tel: (35) 9986-7716
CERTIDÃO
A requerimento verbal de parte interessada, certifico que, revendo em meu
Cartório, os livros próprios, encontrei o seguinte imóvel: “Uma casa de morada, construída de tijolos, coberta
de telhas, assoalhada, parte forrada, com terreno respectivo medindo 325,00 m” (trezentos e vinte e
cinco metros quadrados), sita à Rua Dr. Silvestre Ferraz, antiga Dr. Olegário Maciel”, achando dito imóvel,
circunscrito pela seguinte linha divisória: Começa na Rua Dr. Silvestre Ferraz, nas divisas de Francisco Fernandes
de Siqueira, descendo em divisas com este por muro e depois por cerca de bambus e arame, com sucessores de
José Severino, até atingir as divisas de Alviza Enéas de Almeida; aí, volve à direita e segue, em esquadro, em
divisas com esta, por cerca de bambus e arame, até atingir os muros de divisas com o Grupo Escolar Cel. Goulart.
Aí, volve à direita e subindo pelos ditos muros, até atingir a Rua Dr. Silvestre Ferraz; aí, volve à direita e seguindo
margeando a dita Rua, numa distância de 13,20 m (treze metros e vinte centímetros), indo atingir o ponto de onde
teve início e finda esta linha divisória, DE PROPRIEDADE DE: CELSO BUENO DOS SANTOS, brasileiro, casado,
funcionário público estadual, residente nesta cidade, HAVIDO DITO IMOVEL, por compra feita a Benedito
Gonçalves dos Reis e sua mulher Carmélia Alves dos Reis, conforme escritura lavrada nas notas do Cartório do 2º
Ofício, desta Comarca aos 09 de março de 1981, e devidamente registrada sob o nº 02, da matrícula nº 247,
ertifico ainda que, nada mais contin!
5,68; Recompe - R$0,94; Taxa de Fisc. Judiciária - R$3,36; Total - R$19,98.
SIQUEI BRITO=
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Autentico v2 fotos a pre
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A despesa referente à aquisição de imóvel, será contabilizada em dotação
a ser criada, a qual será suficiente para garantir o empenho de tal despesa no
exercício de 2.008.
Estimamos um montante de:
“ R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), a ser comprometido à época da
aquisição do imóvel.
Estimamos também que o total de tal despesa, comprometerá:
a 0,42% (zero vírgula, quarenta e dois por cento) da receita estimada para o
exercício financeiro 2008;
O projeto de lei n:º 020/08, visa enquadrar a despesa no programa de
trabalho, assim como à Lei de Diretrizes Orçamentárias e adequar-se aos
parâmetros financeiros da administração; não infringindo, portanto qualquer
disposições da legislação especificamente o art. 16 da LC 101/00.
Natércia, 03 de junho de 2008.
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Concalas
Helenita oca ncalves
CRC n.º 0788940-3
Cristiano Antônio Cáetano Junho
Prefeito M
“Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ; 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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