br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 20/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2008
Date 2008-05-29
Ementa"Abre Crédito Especial para aquisição de imóvel."
native_id2197

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 020/2008
Abre crédito especial para aquisição de imóvel
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), objetivando a aquisição
de imóvel.
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
02 0303 Ensino Fundamental- REC. FUNDEB
12 361 0006 Universalização do Ensino Fundamental
Construção/ampliação escolas — Rec. FUNDEB
449061 Aquisição de imóveis..................... R$ 27.000,00
Art.3º- Como recursos ficam anuladas as seguintes dotações:
02 03 02 Ensino Fundamental- Rec. Próprios
12 361 0027 Aquisição veículo p/ transporte alunos
1.003 Aquisição de veículos
449052 Eq. e mat. permanente -———.. R$ 27.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 29 de maio de 2008.
>, a)
7.
CRISTIANO ÁNTÔNIO CÁETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG.
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não
existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o
Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que
requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento.
A verba a ser utilizada para a aquisição do imóvel será do FUNDEB.
Devido à municipalização das escolas o número de alunos na Escola Municipal
Coronel Goulart, aumentou e o espaço físico tornou-se pequeno.
A aquisição do imóvel situado ao lado da escola municipal é necessária, pois com o
recurso recebido pela Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 126.777,05
poderemos ampliá-la e oferecer maior conforto aos alunos.
Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer
dúvidas inerentes a matéria.
Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres.
vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível, tomando-
o Lei.
Sem mais, para o momento, despeço-me.
Natércia, 29 de maio de 2008.
CRISTIANO ANTÔNIO ANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG.
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A despesa referente à aquisição de imóvel, será contabilizada em dotação
a ser criada, a qual será suficiente para garantir o empenho de tal despesa no
exercício de 2.008.
Estimamos um montante de:
a R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), a ser comprometido à época da
aquisição do imóvel.
Estimamos também que o total de tal despesa, comprometerá:
“e 0,42% (zero vírgula, quarenta e dois por cento) da receita estimada para o
exercício financeiro 2008;
O projeto de lei n.º 020/08, visa enquadrar a despesa no programa de
trabalho, assim como à Lei de Diretrizes Orçamentárias e adequar-se aos
parâmetros financeiros da administração; não infringindo, portanto qualquer
disposições da legislação especificamente o art. 16 da LC 101/00.
Natércia, 03 de junho de 2008.
Greca,
Helenita Lopes Fernandes Gonçalves
CRC n.º 0788940-3
Cristiano Antônio Caetano Junho
Prefeito Municipal
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

open original →