| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2008 |
| Date | 2008-05-29 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial para aquisição de imóvel." |
| native_id | 2197 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 020/2008 Abre crédito especial para aquisição de imóvel A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), objetivando a aquisição de imóvel. Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 02 0303 Ensino Fundamental- REC. FUNDEB 12 361 0006 Universalização do Ensino Fundamental Construção/ampliação escolas — Rec. FUNDEB 449061 Aquisição de imóveis..................... R$ 27.000,00 Art.3º- Como recursos ficam anuladas as seguintes dotações: 02 03 02 Ensino Fundamental- Rec. Próprios 12 361 0027 Aquisição veículo p/ transporte alunos 1.003 Aquisição de veículos 449052 Eq. e mat. permanente -———.. R$ 27.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 29 de maio de 2008. >, a) 7. CRISTIANO ÁNTÔNIO CÁETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG. TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento. A verba a ser utilizada para a aquisição do imóvel será do FUNDEB. Devido à municipalização das escolas o número de alunos na Escola Municipal Coronel Goulart, aumentou e o espaço físico tornou-se pequeno. A aquisição do imóvel situado ao lado da escola municipal é necessária, pois com o recurso recebido pela Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 126.777,05 poderemos ampliá-la e oferecer maior conforto aos alunos. Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres. vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível, tomando- o Lei. Sem mais, para o momento, despeço-me. Natércia, 29 de maio de 2008. CRISTIANO ANTÔNIO ANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG. TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO A despesa referente à aquisição de imóvel, será contabilizada em dotação a ser criada, a qual será suficiente para garantir o empenho de tal despesa no exercício de 2.008. Estimamos um montante de: a R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), a ser comprometido à época da aquisição do imóvel. Estimamos também que o total de tal despesa, comprometerá: “e 0,42% (zero vírgula, quarenta e dois por cento) da receita estimada para o exercício financeiro 2008; O projeto de lei n.º 020/08, visa enquadrar a despesa no programa de trabalho, assim como à Lei de Diretrizes Orçamentárias e adequar-se aos parâmetros financeiros da administração; não infringindo, portanto qualquer disposições da legislação especificamente o art. 16 da LC 101/00. Natércia, 03 de junho de 2008. Greca, Helenita Lopes Fernandes Gonçalves CRC n.º 0788940-3 Cristiano Antônio Caetano Junho Prefeito Municipal TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000