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materia nº 22/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2008
Date 2008-06-09
Ementa"Autoriza conceder isenção e dá outras providências."
native_id2199

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 022/2008
Autoriza conceder isenção e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção
da Taxa de Licença e Localização, pelo prazo de 05(cinco anos), a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Natércia(APAE), localizada a Rua Cristiano
Caetano, nº 283, centro, em Natércia-MG, CNPJ nº 07810946/0001-62, neste ato
representada pela Presidente Giliani Aparecida Carvalho Femandes, portadora do
CPF nº 043549176-88
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 09 de junho de 2008.
CRISTIANO ANTÔNIO TANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
À ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A intenção do município é isentar a APAE dos tributos municipais, pois os serviços
prestados são de alto custo financeiro.
A entidade tem que manter seus profissionais, alimentação, aluguel, material de
consumo, e infra-estrutura.
Os gastos são muitos e a isenção trará muitos benefícios para a Associação.
A parceria entre o Poder Público e a APAE é de suma importância, pois leva a
promoção e articulação de ações de defesa dos direitos das pessoas com
deficiência.
Diante de toda essa dinâmica, é imprescindível que esta entidade receba a isenção
tributária.
Assim, espera que o projeto seja recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final,
aprovado.
Cristiano Antônio no Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A isenção da taxa de licença e localização pelo prazo de 05 (cinco) anos,
à Associação de Pais e amigos dos Excepcionais de Natércia (APAE), não afetará
as metas estabelecidas para a Administração pública.
Estimamos um montante de:
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R$ 34,70 (trinta e quatro reais e setenta centavos), para o exercício de 2008;
R$ 34,70 (trinta e quatro reais e setenta centavos), para o exercício de 2009;
R$ 34,70 (trinta e quatro reais e setenta centavos), para o exercício de 2010;
R$ 34,70 (trinta e quatro reais e setenta centavos), para o exercício de 2011;
a R$ 34,70 (trinta e quatro reais e setenta centavos), para o exercício de 2012.
Total R$173,50 (cento e setenta e três reais e cinquenta centavos).
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Natércia, 12 de junho de 2008.
Helenita Lopes Fernandes Gonçalves
CRC n.º 0788940-3
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
— TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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