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materia nº 4/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2011
Date 2011-03-01
Ementa<P ALIGN="JUSTIFY" CLASS="WESTERN">&#8220;DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO "GINÁSIO POLIESPORTIVO JOSÉ LINO FILHO", &#8220;GINÁSIO POLIESPORTIVO JORGE ANACLETO&#8221; E &#8220;RESTAURANTE DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO OSCAR LINO DOS REIS&#8221; PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.&#8221;</P>
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2011-03-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — EM TRAMITAÇÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PA
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CÂMARA
CNPJ: 17.935.412/0001-16 MUN. DE
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524,009TÉRCIA |
PROJETO DE LEI Nº 4 /2011 (roma do
“Dispõe Sobre a Utilização do "Ginásio
Poliesportivo José Lino Filho”, “Ginásio
Poliesportivo Jorge Anacleto” e “Restaurante
do Parque de Exposição Oscar Lino dos Reis”
Para a Realização de Eventos e Dá Outras
Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal de Natércia, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - Para fins de realização de eventos e utilização do "Ginásio Poliesportivo
José Lino Filho”, “Ginásio Poliesportivo Jorge Anacleto” e “Restaurante do Parque
de Exposição Oscar Lino dos Reis”, por terceiros para a realização de eventos,
shows e atividades afins, o Município de Natércia (MG), fica autorizado a outorgar,
por intermédio do instituto da autorização, a utilização das instalações dos
respectivos próprios públicos, bem como dos espaços destinados aos bares,
Restaurante, para comercialização de produtos alimentícios.
Art. 2º - Os interessados em usar as respectivas instalações deverão, através de
requerimento escrito direcionado à Prefeitura Municipal:
| — identificar o tipo de evento a ser realizado, o número de pessoas que irão
participar ou lugares que serão disponibilizados, o tipo de alimentos e bebidas que
serão oferecidos e seu tipo de acondicionamento, a segurança do evento e
equipamentos para atendimento de urgência, se for o caso, o compromisso de obter
as licenças das demais autoridades públicas e bem assim, de respeitar a lei do
silêncio;
Il — o(s) responsável(is) pelo evento, assinando declaração assumindo todos os
ônus e riscos pela sua realização;
HI — indicar os dias e horário de uso dos locais do evento;
IV — informar a utilização de equipamentos próprios como gerador de energia
elétrica, materiais inflamáveis e pirotécnicos, enfim, todo e qualquer tipo de objeto a
ser utilizado no evento e que não esteja disponível no Local.
$ 1º Para eventos, com a venda de ingressos, não poderão ser colocados ingressos
além da capacidade do Ginásio Poliesportivo, sob pena do responsável ser
responsabilizado civil e criminalmente.
8 2º Para shows é obrigatória a contratação de pessoal de segurança especializado,
além de disponibilizar ambulância e equipe de atendimento emergencial no local,
instruído com o plano de segurança e guia de recolhimento da taxa ao ECAD o e
Termo de Responsabilidade firmado pelo promotor do evento, por danos
eventualmente causados.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CÂMARA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.
$ 3º Serão da responsabilidade dos organizadores dos eventos, quaisquer
furtos ou desaparecimentos de bens do Ginásio Poliesportivo que componham os
espaços cedidos para a realização do evento.
$ 4º As despesas com a reparação ou reposição de equipamentos danificados,
furtados ou desaparecidos serão imputadas aos organizadores dos eventos
responsáveis pela sua utilização.
$ 5º Todas as informações apontadas no caput deste artigo deverão ser instruídas
com documentos, sendo obrigatório:
|- cópia da carteira de identidade e CPF dos responsáveis pelo evento;
Il — cópia do Contrato Social da empresa ou da declaração de firma individual da
empresa, se for o caso;
Ill — cópia do Estatuto Social da entidade e a ata que elegeu a última diretoria, se for
o caso;
IV — cópia de CNPJ atualizado ou declaração de regular funcionamento emitido por
órgão federal, estadual ou municipal, conforme a natureza da inscrição da entidade
ou empresa.
Art. 3º - Após a autorização para a realização do evento a ser fornecida pela
Prefeitura Municipal, o solicitante deverá recolher, imediatamente, os seguintes
valores:
| — R$ 600,00 (seiscentos reais) para a utilização diária do “Ginásio Poliesportivo
José Lino Filho”;
Il — R$ 300,00 (trezentos reais) para utilização do “Ginásio Poliesportivo Jorge
Anacleto”;
Il — R$ 300,00 (duzentos reais) Para Utilização diária do “Restaurante do Parque de
Exposição Oscar Lino dos Reis”.
& 1º Nos eventos de interesse público, realizados com participação ou organização
do Poder Público, todas as despesas, bem como os deveres e obrigações
provenientes deles a seu encargo, serão de sua responsabilidade, ficando isento
dos valores discriminados.
8 2º A Prefeitura Municipal poderá dispensar a cobrança dos valores referentes à
sua utilização nos eventos a serem realizados por entidades sem fins lucrativos e
sem a cobrança de ingressos.
$ 3º Para a realização de eventos sociais (casamentos, Formaturas, batizados e
aniversários) os valores estabelecidos nos Inciso |, Il e Ill terão redução de 10% (dez
por cento).
& 4º Quando se tratar de eventos culturais e esportivos com cobrança de ingressos,
poderá, a critério do Poder Público, ser substituída a cobrança do preço público pela
veiculação de propaganda institucional da Administração Direta e Indireta nos meios
de publicidade definidos entre as partes.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA | CÂMARA
CNPJ: 17.935.412/0001-16 UN. DE
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524 ÉRCI A
FOLHA, OS
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8 5º Os valores serão informados em guia própria especificando o tipo de evento a
ser realizado.
Art. 4º - O não recolhimento dos valores apontados no art. 3º torna a autorização
para utilização do Ginásio sem efeito, sob pena do respectivo valor ser lançado em
dívida ativa e o responsável ser impedido de contratar com o Município.
Art. 5º - Para a manutenção da boa ordem e das condições adequadas de uso, além
das normas aqui estipuladas, outras poderão ser acrescidas, sem prejuízo da
observância das leis estaduais e federais aplicáveis à espécie, em especial o art. 42,
da Lei Federal nº 3.688.
Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Natércia (MG), 28 de Fevereiro de 2.011.
José Airton Junho dos Réis
- Prefeito Municipal -
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA aa |
CNPJ: 17.935.412/0001-16
UN. DE
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 —- CEP: 37.524. AM TERCI A
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 4 12011.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores,
Sirvo-me desta para encaminhar à deliberação desta Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº. 4 que “Dispõe Sobre a Utilização do "Ginásio
Poliesportivo José Lino Filho”, “Ginásio Poliesportivo Jorge Anacleto” e
“Restaurante do Parque de Exposição Oscar Lino dos Reis” Para a Realização
de Eventos e Dá Outras Providências”.
Como é de conhecimento dos Nobres Edis, a falta de critérios
para a permissão de utilização do Ginásio Poliesportivo acaba por ocasionar
transtornos, tanto para a administração, bem como para os moradores vizinhos ao
Ginásio Poliesportivo.
O presente projeto pretende normatizar o uso do Poliesportivo
de maneira que atenda ao uso para eventos sociais, e principalmente para eventos
que visam a obtenção de lucros em sua realização, ou seja eventos onde se efetua
a venda de ingressos.
Cabe aqui lembrar ainda aos Nobres Vereadores, sabedores da
realidade do presente assunto, que o presente projeto não é final, ficando a total
critérios dos nobres edis a apresentação de proposta de alteração, modificação ou
criação de mecanismos para melhor solucionar a questão apontada.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do
presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por esta Poder Legislativo.
Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões que
levaram ao encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta
altiva Câmara Municipal, esperando que os ilustres Edis, após análise e votação, o
acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente,
Natércia (MG), 28 de Fevereiro de 2.011.
JOSE AIRTON JUNHO DOS RÉIS
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00

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