| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2008 |
| Date | 2008-06-10 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial para construção de ponte." |
| native_id | 2200 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 023/2008 Abre crédito especial para construção de ponte A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), objetivando a construção da ponte Edson Lisboa Goulart, sobre o Rio São Bernardo. Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 0207 Serviço municipal de estrada e rodagem 26 782 0015 Conservação de rodovias e estradas municipais construção de ponte 449051 Obras e instalações..................... R$ 240.000,00 Art.3º- (Como recurso fica considerado o excesso de arrecadação por convênio do exercício de 2008.................... R$ 240.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 10 de junho de 2008. CRISTIANO ANTÔNIO TANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG. TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento. A verba a ser utilizada para a construção da ponte será proveniente da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. Devido as fortes chuvas a ponte Edson Lisboa Goulart teve sua estrutura abalada. É cediço que sua atual situação é precária necessitando de imediatos reparos, sob pena de desmoronamento do restante da obra o que poderá ocasionar sérios riscos à população local, além de imensos prejuízos. Lado outro, para que o recurso financeiro chegue ao nosso município é necessário a abertura do crédito especial. Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres. vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível, tomando- o Lei. Sem mais, para o momento, despeço-me. Natércia, 10 de junho de 2008. CRISTIANO ANTÔNIO PREFEITO TANO JUNHO Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG. TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000