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materia nº 23/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2008
Date 2008-06-10
Ementa"Abre Crédito Especial para construção de ponte."
native_id2200

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 023/2008
Abre crédito especial para construção de ponte
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), objetivando a
construção da ponte Edson Lisboa Goulart, sobre o Rio São Bernardo.
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
0207 Serviço municipal de estrada e rodagem
26 782 0015 Conservação de rodovias e estradas municipais
construção de ponte
449051 Obras e instalações..................... R$ 240.000,00
Art.3º- (Como recurso fica considerado o excesso de
arrecadação por convênio do exercício de 2008.................... R$ 240.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 10 de junho de 2008.
CRISTIANO ANTÔNIO TANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG.
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não
existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o
Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que
requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento.
A verba a ser utilizada para a construção da ponte será proveniente da Secretaria
de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Devido as fortes chuvas a ponte Edson Lisboa Goulart teve sua estrutura abalada. É
cediço que sua atual situação é precária necessitando de imediatos reparos, sob
pena de desmoronamento do restante da obra o que poderá ocasionar sérios riscos
à população local, além de imensos prejuízos.
Lado outro, para que o recurso financeiro chegue ao nosso município é necessário a
abertura do crédito especial.
Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres.
vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível, tomando-
o Lei.
Sem mais, para o momento, despeço-me.
Natércia, 10 de junho de 2008.
CRISTIANO ANTÔNIO
PREFEITO
TANO JUNHO
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG.
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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