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materia nº 25/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2008
Date 2008-06-17
Ementa"Altera a denominação de Via Pública que especifica."
native_id2202

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça João Honorato Vilas Boas, 29 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº. 025 DE 17 DE JUNHO DE 2008. Nem:
“Altera a denominação de via
pública que especifica”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Rua São Pedro, localizada em Natércia, passa a ser
denominada Rua Prefeito Luís Lopes Fernandes.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões,
A
INIUNO
é Ovídio Ferreira
Presidente
Antônio Noel de Souza
Vice-Presidente
Vera Lucia Junho dos Reis
Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça João Honorato Vilas Boas, 29 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa alterar a
denominação de via pública localizada neste município, com vista a homenagear
um cidadão de coração naterciano, de tradição e que sempre lutou para o
desenvolvimento e bem estar do Município, o Sr. Luís Lopes Fernandes.
O Sr. Luís Lopes Fernandes, conhecido como
“Luís Zote”, brasileiro, nasceu na cidade de Natércia, aos 14 dias do mês de
fevereiro de 1.921.
É filho do Sr. Joaquim Luís Fernandes e Sra.
Catarina Cândida Siqueira, casado com a Sra. Benedita Lopes Fernandes tendo
como filhos dessa união Adão Marcos, Eva Lopes e Adão Lopes.
O Sr. Luís Lopes Fernandes exerceu o mandado de
prefeito no período de 01/01/1977 a 31/12/1982 onde contribuiu para o
desenvolvimento do município.
Alguns de seus principais feitos como prefeito
foram o calçamento de ruas, implantação da Copasa, a construção das escolas nos
bairros dos Fagundes, Pinhalzinho dentre outras.
Homem dinâmico e trabalhador que muito
contribuiu para o progresso do município. Foi fazendeiro nato, agricultor,
pecuarista, produtor de leite, aumentando assim renda do município, um dos
fundadores e presidente da Cooperativa Agropecuária de Natércia Ltda.
No ano de 2008, aos 20 (vinte) dias do mês de
abril, o Sr. Luís Lopes veio a falecer por parada cárdio-respiratória, caquexia,
pleoplasia pulmonar deixando esposa, filhos e netos que residem nesta cidade.
Ante o exposto, diante dos benefícios que
proporcionou a nossa cidade, espero contar com o Nobre apoio dos colegas desta
Casa de Leis para que honre o Sr. Luís Lopes Fernandes com esta sincera e justa
homenagem, através do reconhecido voto para aprovação do presente projeto de
lei.
Cordialmente,
Praça João Honorato Vilas Boas, 29 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
e dd Edo
Presidente
Aug le soa
Vice-Presidente
Vera Lucia sli Reis
Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça João Honorato Vilas Boas, 29 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº. 025 DE 17 DE JUNHO DE 2008.
“Altera a denominação de via
pública que especifica”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Rua São Pedro, localizada em Natércia, passa a ser
denominada Rua Prefeito Luís Lopes Fernandes.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões,
LMLAQ
José Ovídio Ferreira
Presidente
Antônio Noel de Souza
Vice-Presidente
Vera Lucia Junho dos Reis
Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça João Honorato Vilas Boas, 29 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa alterar a
denominação de via pública localizada neste município, com vista a homenagear
um cidadão de coração naterciano, de tradição e que sempre lutou para o
desenvolvimento e bem estar do Município, o Sr. Luís Lopes Fernandes.
O Sr. Luís Lopes Fernandes, conhecido como
“Luís Zote”, brasileiro, nasceu na cidade de Natércia, aos 14 dias do mês de
fevereiro de 1.921.
É filho do Sr. Joaquim Luís Fernandes e Sra.
Catarina Cândida Siqueira, casado com a Sra. Benedita Lopes Fernandes tendo
como filhos dessa união Adão Marcos, Eva Lopes e Adão Lopes.
O Sr. Luís Lopes Fernandes exerceu o mandado de
prefeito no período de 01/01/1977 a 31/12/1982 onde contribuiu para o
desenvolvimento do município.
Alguns de seus principais feitos como prefeito
foram o calçamento de ruas, implantação da Copasa, a construção das escolas nos
bairros dos Fagundes, Pinhalzinho dentre outras.
Homem dinâmico e trabalhador que muito
contribuiu para o progresso do município. Foi fazendeiro nato, agricultor,
pecuarista, produtor de leite, aumentando assim renda do município, um dos
fundadores e presidente da Cooperativa Agropecuária de Natércia Ltda.
No ano de 2008, aos 20 (vinte) dias do mês de
abril, o Sr. Luís Lopes veio a falecer por parada cárdio-respiratória, caquexia,
pleoplasia pulmonar deixando esposa, filhos e netos que residem nesta cidade.
Ante o exposto, diante dos benefícios que
proporcionou a nossa cidade, espero contar com o Nobre apoio dos colegas desta
Casa de Leis para que honre o Sr. Luís Lopes Fernandes com esta sincera e justa
homenagem, através do reconhecido voto para aprovação do presente projeto de
lei.
Cordialmente,
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA AT
Praça João Honorato Vilas Boas, 29 - Telefone: (0xx35)3456-1672 .
CEP 37524-000 - A - ESTADO DE MINAS GERAIS
LUA A
osé Ovídio Ferreira
Presidente
Aude Neal Sosgo
Vice-Presidente
Andi e
Vera Lucia dia Reis
Secretária

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