| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2008 |
| Date | 2008-08-05 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial." |
| native_id | 2206 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 030/2008 “Abre crédito especial” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), com a finalidade de estabelecer um regime de cooperação mútua para a prestação de serviços e outras atividades inerentes à realização das Eleições/2008. Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 0201 03 Manutenção de Convênios 04 122 0001 Apoio administrativo 2.075 Manutenção convênio Justiça Eleitoral 339030 Material de Consumo ............... eee R$ 1.000,00 339036 Outros serv, terceiros — p. física ........................ccsesos R$ 500,00 339039 Outros serv, terceiros — p. jurídica... R$ 500,00 Art. 3º - Como recurso fica anulada a seguinte dotação: 0202 Administração Financeira 04 123 0001 Apoio administrativo 2.005 Manter as atividades dos setores 339030 Material de Consumo .............. eee R$ 2.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 «SEE» oa 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento. A verba a ser utilizada para o convênio com a justiça eleitoral será com recurso próprio do município. Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível, tornando-o Lei. Sem mais, para o momento, despeço-me. Natércia, 05 de Agosto de 2008 CRISTIANO ANTÔNI ETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Careiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000