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materia nº 30/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2008
Date 2008-08-05
Ementa"Abre Crédito Especial."
native_id2206

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 030/2008
“Abre crédito especial”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), com a finalidade de estabelecer
um regime de cooperação mútua para a prestação de serviços e outras atividades
inerentes à realização das Eleições/2008.
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
0201 03 Manutenção de Convênios
04 122 0001 Apoio administrativo
2.075 Manutenção convênio Justiça Eleitoral
339030 Material de Consumo ............... eee R$ 1.000,00
339036 Outros serv, terceiros — p. física ........................ccsesos R$ 500,00
339039 Outros serv, terceiros — p. jurídica... R$ 500,00
Art. 3º - Como recurso fica anulada a seguinte dotação:
0202 Administração Financeira
04 123 0001 Apoio administrativo
2.005 Manter as atividades dos setores
339030 Material de Consumo .............. eee R$ 2.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
«SEE»
oa 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações
que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem
complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções
de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o
momento.
A verba a ser utilizada para o convênio com a justiça eleitoral será com
recurso próprio do município.
Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar
quaisquer dúvidas inerentes a matéria.
Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os
nobres vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível,
tornando-o Lei.
Sem mais, para o momento, despeço-me.
Natércia, 05 de Agosto de 2008
CRISTIANO ANTÔNI ETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Careiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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