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materia nº 32/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2008
Date 2008-08-21
Ementa"Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e contibuições e dá outras providências."
native_id2208

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 032/2008
Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e
contribuições e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base
nas consignações orçamentárias para o exercicio de 2009, conforme a seguinte
especificação:
Nome da instituição:
1 — APAE... . R$ 24.000,00
2 — Lar Comunitário... R$12.000,00
3 — Catarinense Futebol Clube ....... R$ 4.000,00
Art. 2º - Somente as instituições cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipai,
serão concedidos os benefícios desta Lei.
Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às
entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após, observadas as
seguintes condições:
| — Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao
público, de forma gratuita nas áreas de assistência social, médica e educacionai;
Il — Não possuir débito de prestação de contas de recursos
recebidos anteriormente;
Ill - Apresentar declaração de regular funcionamento no último
ano, emitida no exercício de 2008, por autoridade local;
IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria,
V -- ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
Vi — apresentar o Plano de Aplicação dos recursos:
Praça Prefeito Just
Carneiro, |
00 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
0-1238 - CEF 24-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII — existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII — celebrar respectivo convênio;
IX — Apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS, Receita
Federal (Relativa a tributos Federais e Dívida Ativa da União) e Estadual.
Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível,
será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos
à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência
previamente fixados por autoridade competente.
Art. 5º - As transferências de recursos do Município,
consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a
qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente
mediante convênio, acordo ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da
legislação vigente.
Art. 6º - A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a
entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos
Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente,
através do envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de
verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às
entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei n.º 8.666/93.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de
janeiro 2009, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 21 de Agosto de 2008.
CRISTIANO ANTÔNIO ZAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
“Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e
contribuições e dá outras providências.”
O presente projeto de lei, que ora segue para discussão, tem a finalidade
de destinar subvenção à APAE, Lar Comunitário e Catarinense Futebol Clube.
A APAE poderá receber a importância de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro
mil reais), a entidade Lar Comunitário poderá receber o valor máximo de R$ 12.000,00 (doze
mil reais), e, a entidade Catarinense Futebol Clube poderá receber no máximo R$ 4.000,00
(Quatro mil reais), conforme dispõe o artigo 1º do projeto
Os referidos valores serão concedidos ao longo do ano de 2009,
conforme as necessidades das entidades e somente após a aprovação da última prestação de
contas.
O Governo Municipal em parceria com as referidas entidades, procura
minimizar os problemas sociais, culturais, educacionais, etc., fornecendo ajuda financeira.
]
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 16, dispõe:
“Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 ,
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ESTADO DE MINAS GERAIS
de assistência social médica e educacional sempre que a suplementação de recursos de
origem privada, aplicada a esses objetivos, revelar-se mais econômica.
Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será
calculado com base em unidades de serviço efetivamente ou postos à disposição dos
interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados.”
As referidas entidades se encaixam nas exigências da citada lei.
Apenas para esclarecer, a entidade catarinense futebol clube, é entidade
sem fins lucrativos, e, ainda, que seu intuito fosse de ter renda, lucro, mesmo assim, seria
possível a concessão do benefício, conforme dispõe Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, ex-
Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em parecer para a Revista de Direito
Municipal, editora Fórum, vol. 18, diz que “é possível conceder subvenção social a clubes
de futebol, e a base infraconstitucional para a realização de despesa com subvenção
social, em termos de Direito Financeiro, é a Lei nº 4.320/64, recepcionada pela
Constituição Federal como norma complementar, a qual fixa normas gerais aplicáveis
aos municípios, e, em termos constitucionais, o cenário é outro, há permissão no art. 217,
H, da Constituição que determina a destinação de recursos públicos para a promoção
prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto
rendimento, como é o caso do futebol”.
Posto isso, espera-se que o projeto de lei seja analisado, discutido,
votado e aprovado por esta augusta casa de Leis.
CRISTIANO ANTÔNI
PREFEITO MUNICIP
NO JUNHO
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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