br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 33/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2008
Date 2008-08-21
Ementa"Autoriza a adequação de valores e ações do PPA para elaboração do Orçamento 2009."
native_id2209

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

O
CÂMARA |
MUN. DE |
NATÉRCIA,
FOLHA, QU
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
E
PROJETO DE LEI Nº 033/2008
Autoriza a adequação de valores e ações do PPA
para elaboração do Orçamento 2009.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
. adequar os valores e ações constantes no PPA, Lei n.º 946, de
28 de dezembro de 2005, para elaboração do orçamento 2009;
. criar as ações 0:012 = Manutenção repasse da farmácia básica
2.078 > Manutenção do Programa Saúde Bucal;
. adequar as funções Epidemiologia e Aterro sanitário.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor” a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 21 de Agosto de 2008.
CRISTIANO ANTÔNIO ANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
| Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro,
L
10 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 |
ed
25
CÂMARA |
MUN. DE |
NATÉRCIA;
FOLHA, O)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG
TELEFAX.: (035) 456-1238 - CGC.: 17.935.412/0001-16
JUSTIFICATIVA:
Autoriza a adequação de valores e ações do PPA para
elaboração do Orçamento 2009.
O presente projeto de lei, que ora segue para discussão, tem a finalidade de
alterar os Anexos da Lei nº 946/05 (PPA). A
O plano plurianual é uma lei que regula os projetos governamentais de longa
duração, ou seja, aqueles programas que tenham existência temporal superior a um exercício
financeiro. Como existem obras/ações/projetos governamentais desenvolvidos em um intervalo de
tempo superior a um ano, a criação do plano plurianual pretende responder a essa necessidade
assegurando-se o planejamento e a transparência por meio de uma disciplina legal que regule tais
casos.
A previsão do plano plurianual encontra-se no artigo 165, | CF e a sua
abrangência no $1º do mesmo artigo que dispõe: "$ 1º - A lei que instituir o plano plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública
federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada".
Como qualquer outra lei, o plano plurianual pode ser alterado, ainda mais,
quando houver erro material, neste caso, erro com valores, capaz de gerar prejuízo ao município.
A alteração pleiteada neste documento vem fazer uma adequação nos valores
e ações, como forma de assegurar que o PPA seja homogêneo, e, sem erros.
CÂNAF.. |
MUN. DF |
NATÉRCIA;
roLHa, U3
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG
TELEFAX.: (035) 456-1238 - CGC.: 17.935.412/0001-16
Posto isso, espera-se que o projeto de lei seja analisado, discutido, votado e
aprovado por esta augusta casa de Leis.
CRISTIANO h
PREFEITO MUNICIPAL
>>

open original →