| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2008 |
| Date | 2008-08-21 |
| Ementa | "Autoriza a adequação de valores e ações do PPA para elaboração do Orçamento 2009." |
| native_id | 2209 |
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O CÂMARA | MUN. DE | NATÉRCIA, FOLHA, QU PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS E PROJETO DE LEI Nº 033/2008 Autoriza a adequação de valores e ações do PPA para elaboração do Orçamento 2009. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a . adequar os valores e ações constantes no PPA, Lei n.º 946, de 28 de dezembro de 2005, para elaboração do orçamento 2009; . criar as ações 0:012 = Manutenção repasse da farmácia básica 2.078 > Manutenção do Programa Saúde Bucal; . adequar as funções Epidemiologia e Aterro sanitário. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor” a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 21 de Agosto de 2008. CRISTIANO ANTÔNIO ANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL | Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, L 10 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 | ed 25 CÂMARA | MUN. DE | NATÉRCIA; FOLHA, O) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG TELEFAX.: (035) 456-1238 - CGC.: 17.935.412/0001-16 JUSTIFICATIVA: Autoriza a adequação de valores e ações do PPA para elaboração do Orçamento 2009. O presente projeto de lei, que ora segue para discussão, tem a finalidade de alterar os Anexos da Lei nº 946/05 (PPA). A O plano plurianual é uma lei que regula os projetos governamentais de longa duração, ou seja, aqueles programas que tenham existência temporal superior a um exercício financeiro. Como existem obras/ações/projetos governamentais desenvolvidos em um intervalo de tempo superior a um ano, a criação do plano plurianual pretende responder a essa necessidade assegurando-se o planejamento e a transparência por meio de uma disciplina legal que regule tais casos. A previsão do plano plurianual encontra-se no artigo 165, | CF e a sua abrangência no $1º do mesmo artigo que dispõe: "$ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". Como qualquer outra lei, o plano plurianual pode ser alterado, ainda mais, quando houver erro material, neste caso, erro com valores, capaz de gerar prejuízo ao município. A alteração pleiteada neste documento vem fazer uma adequação nos valores e ações, como forma de assegurar que o PPA seja homogêneo, e, sem erros. CÂNAF.. | MUN. DF | NATÉRCIA; roLHa, U3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG TELEFAX.: (035) 456-1238 - CGC.: 17.935.412/0001-16 Posto isso, espera-se que o projeto de lei seja analisado, discutido, votado e aprovado por esta augusta casa de Leis. CRISTIANO h PREFEITO MUNICIPAL >>