| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2008 |
| Date | 2008-08-21 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial e dá outras providências." |
| native_id | 2212 |
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«SE 2a ç PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ê ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 036/2008 “Abre crédito especial e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), objetivando o calçamento de rua. Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 0205 Serviço Urbano 15 541 0028 Manutenção calçamento e meio-fio 1.016 Calçamento de ruas 449051 Obras e instalações EERAARÃ. ouso sonora ceerenconcesnesacnevee R$ 11.500,00 Art. 3º - Como recurso fica considerada a tendência a excesso de arrecadação = R$ 11.500,00. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 21 de Agosto de 2008. CRISTIANO ANTÔNIO CA NO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento. Como o plano de trabalho e planilhas foram elaborados em sua primeira etapa com medidas incorretas da área a ser calçada, houve a necessidade de adequação, ou seja, nova medição da rua Antônio Luiz Pereira, para que todos os moradores . é possam ser atendidos. A 4, A área real a ser calçada é de 1057 m2 e não 600 m2 como foi especificado nas planilhas orçamentárias anteriores. e Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer s dúvidas inerentes a matéria. Lá Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres. vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível, tomando- o Lei. Sem mais, para o momento, despeço-me. Natércia, 21 de agosto de 2008. CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000