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materia nº 36/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2008
Date 2008-08-21
Ementa"Abre Crédito Especial e dá outras providências."
native_id2212

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texto original #

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ç PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ê ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 036/2008
“Abre crédito especial e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial, no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), objetivando o
calçamento de rua.
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
0205 Serviço Urbano
15 541 0028 Manutenção calçamento e meio-fio
1.016 Calçamento de ruas
449051 Obras e instalações EERAARÃ. ouso sonora ceerenconcesnesacnevee R$ 11.500,00
Art. 3º - Como recurso fica considerada a tendência a excesso
de arrecadação = R$ 11.500,00.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 21 de Agosto de 2008.
CRISTIANO ANTÔNIO CA NO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não
existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o
Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que
requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento.
Como o plano de trabalho e planilhas foram elaborados em sua primeira etapa com
medidas incorretas da área a ser calçada, houve a necessidade de adequação, ou
seja, nova medição da rua Antônio Luiz Pereira, para que todos os moradores
. é
possam ser atendidos. A
4,
A área real a ser calçada é de 1057 m2 e não 600 m2 como foi especificado nas
planilhas orçamentárias anteriores. e
Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer
s
dúvidas inerentes a matéria. Lá
Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres.
vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível, tomando-
o Lei.
Sem mais, para o momento, despeço-me.
Natércia, 21 de agosto de 2008.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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