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materia nº 37/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2008
Date 2008-08-21
Ementa"Abre Crédito Especial e dá outras providências."
native_id2213

Documents (1)

texto original #

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; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 037/2008
“Abre crédito especial e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), objetivando a reforma
e ampliação da escola — rec. FUNDEB.
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
020303 Ensino Fundamental — Rec. FUNDEB
12 361 0006 Universalização do Ensino Fundamental
1.026 Construção/reforma escolas — Rec. FUNDEB
449051 Obras e instalações ..............c isa R$ 41.000,00
Art. 3º - Como recurso fica considerada a tendência a excesso
de arrecadação... teeierereeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeaeteeen R$ 41.000,00.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 21 de Agosto de 2008.
CRISTIANO ANTÔNIO C ANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
&
a
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não
existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o
Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que
requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento.
A verba recebida pelo município no valor de R$ 126.777,05, proveniente de
assinatura de convênio com a Secretaria de Estado da Educação, não será
suficiente para reformar e ampliar a Escola Municipal Coronel Goulart.
O valor da obra será de R$ 167.162,39, e o executivo achou por bem, utilizar
recursos do FUNDEB para cobrir esta diferença, conforme informações favoráveis
da Secretaria de Estado da Educação.
Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer
dúvidas inerentes a matéria.
Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres
vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível, tomando-
o Lei.
Sem mais, para o momento, despeço-me.
Natércia, 21 de agosto de 2008.
CRISTIANO UNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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