| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2008 |
| Date | 2008-08-21 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial e dá outras providências." |
| native_id | 2213 |
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; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 037/2008 “Abre crédito especial e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), objetivando a reforma e ampliação da escola — rec. FUNDEB. Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 020303 Ensino Fundamental — Rec. FUNDEB 12 361 0006 Universalização do Ensino Fundamental 1.026 Construção/reforma escolas — Rec. FUNDEB 449051 Obras e instalações ..............c isa R$ 41.000,00 Art. 3º - Como recurso fica considerada a tendência a excesso de arrecadação... teeierereeeeeeeeeeeeeeeeaeeeeeaeteeen R$ 41.000,00. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 21 de Agosto de 2008. CRISTIANO ANTÔNIO C ANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 & a 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento. A verba recebida pelo município no valor de R$ 126.777,05, proveniente de assinatura de convênio com a Secretaria de Estado da Educação, não será suficiente para reformar e ampliar a Escola Municipal Coronel Goulart. O valor da obra será de R$ 167.162,39, e o executivo achou por bem, utilizar recursos do FUNDEB para cobrir esta diferença, conforme informações favoráveis da Secretaria de Estado da Educação. Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível, tomando- o Lei. Sem mais, para o momento, despeço-me. Natércia, 21 de agosto de 2008. CRISTIANO UNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000