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materia nº 38/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2008
Date 2008-09-02
Ementa"Autoriza conceder isenção e dá outras providências."
native_id2214

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 038/2008
Autoriza conceder isenção e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção
da taxa de alvará para guia de recolhimento em tributos e demais tributos, a
partir de 2008, pelo prazo de OS5(cinco anos), ao Lar Comunitário Sagrado
Coração de Jesus, localizado a Rua Geraldo Honorato de Souza, nº 312, Bairro
Chapada, em Natércia-MG, CNPJ nº 19035989/0001-05, neste ato representada
pela Presidente Maria Aparecida Mendes de Carvalho, portadora do CPF nº
507014876-15.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 02 de setembro de 2008.
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A intenção do município é isentar o Lar Comunitário “Sagrado Coração de Jesus”
dos tributos municipais, pois os serviços prestados são de alto custo financeiro.
A entidade tem que manter seus profissionais, alimentação, material de consumo, e
infra-estrutura.
Os gastos são muitos e a isenção trará muitos benefícios para a Entidade.
A parceria entre o Poder Público e o Lar Comunitário é de suma importância, pois
leva a promoção e articulação de ações de defesa dos direitos das pessoas Idosas.
Diante de toda essa dinâmica, é imprescindível que esta entidade receba a isenção
tributária.
Assim, espera que o projeto seja recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final,
aprovado.
Cristiano
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A isenção da taxa de licença e localização pelo prazo de 05 (cinco) anos,
do Lar Comunitário Sagrado Coração de Jesus, não afetará as metas estabelecidas
para a Administração pública.
Estimamos um montante de:
”,
Ea
R$ 34,70 (trinta e quatro reais e setenta centavos), para o exercício de 2008;
R$ 34,70 (trinta e quatro reais e setenta centavos), para o exercício de 2009;
R$ 34,70 (trinta e quatro reais e setenta centavos), para o exercício de 2010;
),
),
do
46
.,
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do
*6
R$ 34,70 (trinta e quatro reais e setenta centavos), para o exercício de 2011;
R$ 34,70 (trinta e quatro reais e setenta centavos), para o exercício de 2012.
te
*$
Total geral de R$ 173,50 (cento e setenta e três reais e cinquenta
centavos).
Natércia, 02 de setembro de 2008.
prega
Helenita Lopes Fe es Gonçalves
CRC n.º 0788940-3
CD
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 |
a med)

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