| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2008 |
| Date | 2008-09-02 |
| Ementa | "Autoriza conceder isenção e dá outras providências." |
| native_id | 2214 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI 038/2008 Autoriza conceder isenção e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção da taxa de alvará para guia de recolhimento em tributos e demais tributos, a partir de 2008, pelo prazo de OS5(cinco anos), ao Lar Comunitário Sagrado Coração de Jesus, localizado a Rua Geraldo Honorato de Souza, nº 312, Bairro Chapada, em Natércia-MG, CNPJ nº 19035989/0001-05, neste ato representada pela Presidente Maria Aparecida Mendes de Carvalho, portadora do CPF nº 507014876-15. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 02 de setembro de 2008. PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA A intenção do município é isentar o Lar Comunitário “Sagrado Coração de Jesus” dos tributos municipais, pois os serviços prestados são de alto custo financeiro. A entidade tem que manter seus profissionais, alimentação, material de consumo, e infra-estrutura. Os gastos são muitos e a isenção trará muitos benefícios para a Entidade. A parceria entre o Poder Público e o Lar Comunitário é de suma importância, pois leva a promoção e articulação de ações de defesa dos direitos das pessoas Idosas. Diante de toda essa dinâmica, é imprescindível que esta entidade receba a isenção tributária. Assim, espera que o projeto seja recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado. Cristiano Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO A isenção da taxa de licença e localização pelo prazo de 05 (cinco) anos, do Lar Comunitário Sagrado Coração de Jesus, não afetará as metas estabelecidas para a Administração pública. Estimamos um montante de: ”, Ea R$ 34,70 (trinta e quatro reais e setenta centavos), para o exercício de 2008; R$ 34,70 (trinta e quatro reais e setenta centavos), para o exercício de 2009; R$ 34,70 (trinta e quatro reais e setenta centavos), para o exercício de 2010; ), ), do 46 ., Ea do *6 R$ 34,70 (trinta e quatro reais e setenta centavos), para o exercício de 2011; R$ 34,70 (trinta e quatro reais e setenta centavos), para o exercício de 2012. te *$ Total geral de R$ 173,50 (cento e setenta e três reais e cinquenta centavos). Natércia, 02 de setembro de 2008. prega Helenita Lopes Fe es Gonçalves CRC n.º 0788940-3 CD Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 | a med)