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materia nº 26/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2008
Date 2008-06-30
Ementa"Dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade do município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB - MG, na forma e condições que especifica."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA,
PROJETO DE LEI 026/2008
Dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade do município à
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais-COHAB-MG, na forma e
condições que especifica.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais-COHAB-MG, terreno não edificado, que servirá de
uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da
moradia no Programa Lares- Habitação Popular.
Parágrafo único: Sendo a doação do terreno à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-lo em lotes
individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas.
Art. 2º - No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido,
pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um
empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda.
Parágrafo único: As unidades habitacionais construídas deverão ser
vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de
Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 14 de maio de 2008, entre o Município e a
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas
do Sistema Financeiro da Habitação.
Art. 3º- Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse
social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada.
Art. 4º - Fica atribuído ao terreno objeto desta lei o valor global de
R$90.000,00
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria para o presente exercício financeiro.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 30 de junho de 2008.
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Gt
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CÂMARA
ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA,
JUSTIFICATIVA
- Considerando o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado em, 14
de maio de 2008, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de
Minas Gerais-COHAB-MG, suas cláusulas e ajustes;
- Considerando que este Convênio tem por finalidade a busca da redução do déficit
habitacional das famílias de baixa renda no município;
- Considerando que o Convênio prevê a construção de até 30 unidades
habitacionais, empreendimento esse reconhecido como de interesse social pelo
Município;
- Considerando a capacidade de endividamento das famílias a quem se destinam as
unidades habitacionais;
- Considerando que o Convênio, firmado entre o Município e a Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais-COHAB-MG, prevê doação à COHAB-NG,
dos terrenos urbanizados, individualizados, os quais serão repassados, sem ônus
para as famílias beneficiadas pelo Programa Lares- Habitação Popular;
O Poder Executivo encaminha o presente projeto de lei, requer sua apreciação e
espera que seja aprovado.
Cristiano Antônio Caetano Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
/ N Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA,
AUTO DE IMISSÃO DE
POSSE
Aos 26 dias do mês de dezembro de dois mil e oito, as 14:40 hs
e em cumprimento ao mandado da MM”. Juíza de Direito desta Comarca de
Natércia, extraído dos Autos de imissão de Posse, Processo N.1402-0, onde
figuram como partes: o Expropriante MUNICÍPIO DE NATÉRCIA MG e
como expropriadas: Sra. BEATRICE LOPES VILELA E OUTRA, dirigimo-
nos nós oficiais de Justiça, abaixo assinados ao um lote de terreno localizado
no perímetro urbano deste municipio descrito no mandado e imitimos a posse
do mesmo ao Município de Natércia na pessoa de seu representante legal o sr.
Prefeito Municipal Cristiano Antônio Junho.
Emitido a posse do referido imóvel ao AUTOR colhemos sua nota e para
constar lavramos este que vai nos conformes devidamente assinado.
Como o referido é verdade damos fé.
s- < ação na
José Miranda de Souza x
Oficial de Justiça Aval
Cód. 10.25.097-2
MEMORIAL DESCRITIVO
DE UM TERRENO LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE
NATÉRCIA-MG, DE PROPRIEDADE DE BEATRICE LOPES VILELA SOUZA E
DANIELE APARECIDA VILELA SOUZA, COM A ÁREA DE 24.200,00 m2, TENDO
AS SEGUINTES MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: COMEÇA NO PT A, JUNTO AO
CÓRREGO E AS DIVISAS DE DEV ISABEL CRISTINA LOPES; DESTE PONTO
SEGUE CÓRREGO ACIMA NUMA DISTÂNCIA DE 57,00m , ATÉ ENCONTRAR O
PTO B ; DESTE PONTO FAZ CANTO A ESQUERDA E SEGUE EM DIVISAS COM
VVA E HERDEIROS DE BENEDITO BUENO DOS SANTOS , NUMA DISTÂNCIA
DE 23,80m , ATÉ ENCONTRAR O PTO C; DESTE PONTO FAZ ÂNGULO A ESQ. E
SEGUE EM DIVISAS COM VVA E HERDEIROS DE BENEDITO BUENO DOS
SANTOS , NUMA DISTÂNCIA DE 39,65m, ATÉ ENCONTRAR O PTO D; DESTE
PONTO FAZ ÂNGULO A ESQ. E SEGUE AINDA DIVIDINDO COM VVA E
HERDEIOS DE BENEDITO BUENO DOS SANTOS, NUMA DISTÂNCIA DE 57,35m,
ATÉ ENCONTRAR O PTO E; DESTE PONTO FAZ CANO A DIREITA E SEGUE POR
VALA E MATO AINDA DIVIDINDO COM A VVA E HERDEIROS DE ..., NUMA
DISTÂNCIA DE 126,00m , ATÉ ENCONTRAR O PTO F; DESTE PONTO FAZ UM
PEQUENO ÂNGULO A ESQUERDA E SEGUE POR VALA E MATO AINDA EM
DIVISAS COM A VVA E HERDEIROS DE ..., NUMA DISTÂNCIA DE 90,00m, ATÉ
ENCONTRAR O PONTO G, ( DIVISAS DE ISABEL CRISTINA LOPESS ); DESTE
PONTO FAZ CANTO A DIREITA E SEGUE DIVIDINDO COM ISABEL CRISTINA
LOPES, NUMA DISTÂNCIA DE 43,00m , ATÉ ENCONTRAR O PTO H; DESTE
PONTO FAZ CANTO A DIREITA E SEGUE POR CERCA RETA DIVIDINDO COM
ISABEL CRISTINA LOPES, NUMA DISTÂNCIA DE 320,30m , ATÉ ENCONTRAR O
PTO A, ONDE TEVE INÍCIO E FINADA ESTA DESCRIÇÃO.
POUSO ALEGRE,27 DE MAIO DE 2008-05-27
Pi
Zauri Felipeto da Ro:
Agrimrnsor — crea: 127.407/td 4ºR.
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AZAURI FELIPETO DA ROSA
AGBIMENSOR - CREA 127.407/KD 4º +
CÂMARA |
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA
[sementes
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
LOCAL: PERÍMETRO URBANO DE NATÉRCIA
MUNICÍPIO: NATÉRCIA-MG
ÁREA: 24.200,00 mê
ÁREA DO ACESSO: 540,00m2
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