| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade do município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB - MG, na forma e condições que especifica." |
| native_id | 2219 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, PROJETO DE LEI 026/2008 Dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade do município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais-COHAB-MG, na forma e condições que especifica. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais-COHAB-MG, terreno não edificado, que servirá de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares- Habitação Popular. Parágrafo único: Sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-lo em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. Art. 2º - No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. Parágrafo único: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 14 de maio de 2008, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação. Art. 3º- Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada. Art. 4º - Fica atribuído ao terreno objeto desta lei o valor global de R$90.000,00 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria para o presente exercício financeiro. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 30 de junho de 2008. PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Gt PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CÂMARA ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, JUSTIFICATIVA - Considerando o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado em, 14 de maio de 2008, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais-COHAB-MG, suas cláusulas e ajustes; - Considerando que este Convênio tem por finalidade a busca da redução do déficit habitacional das famílias de baixa renda no município; - Considerando que o Convênio prevê a construção de até 30 unidades habitacionais, empreendimento esse reconhecido como de interesse social pelo Município; - Considerando a capacidade de endividamento das famílias a quem se destinam as unidades habitacionais; - Considerando que o Convênio, firmado entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais-COHAB-MG, prevê doação à COHAB-NG, dos terrenos urbanizados, individualizados, os quais serão repassados, sem ônus para as famílias beneficiadas pelo Programa Lares- Habitação Popular; O Poder Executivo encaminha o presente projeto de lei, requer sua apreciação e espera que seja aprovado. Cristiano Antônio Caetano Junho Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 / N Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, AUTO DE IMISSÃO DE POSSE Aos 26 dias do mês de dezembro de dois mil e oito, as 14:40 hs e em cumprimento ao mandado da MM”. Juíza de Direito desta Comarca de Natércia, extraído dos Autos de imissão de Posse, Processo N.1402-0, onde figuram como partes: o Expropriante MUNICÍPIO DE NATÉRCIA MG e como expropriadas: Sra. BEATRICE LOPES VILELA E OUTRA, dirigimo- nos nós oficiais de Justiça, abaixo assinados ao um lote de terreno localizado no perímetro urbano deste municipio descrito no mandado e imitimos a posse do mesmo ao Município de Natércia na pessoa de seu representante legal o sr. Prefeito Municipal Cristiano Antônio Junho. Emitido a posse do referido imóvel ao AUTOR colhemos sua nota e para constar lavramos este que vai nos conformes devidamente assinado. Como o referido é verdade damos fé. s- < ação na José Miranda de Souza x Oficial de Justiça Aval Cód. 10.25.097-2 MEMORIAL DESCRITIVO DE UM TERRENO LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE NATÉRCIA-MG, DE PROPRIEDADE DE BEATRICE LOPES VILELA SOUZA E DANIELE APARECIDA VILELA SOUZA, COM A ÁREA DE 24.200,00 m2, TENDO AS SEGUINTES MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: COMEÇA NO PT A, JUNTO AO CÓRREGO E AS DIVISAS DE DEV ISABEL CRISTINA LOPES; DESTE PONTO SEGUE CÓRREGO ACIMA NUMA DISTÂNCIA DE 57,00m , ATÉ ENCONTRAR O PTO B ; DESTE PONTO FAZ CANTO A ESQUERDA E SEGUE EM DIVISAS COM VVA E HERDEIROS DE BENEDITO BUENO DOS SANTOS , NUMA DISTÂNCIA DE 23,80m , ATÉ ENCONTRAR O PTO C; DESTE PONTO FAZ ÂNGULO A ESQ. E SEGUE EM DIVISAS COM VVA E HERDEIROS DE BENEDITO BUENO DOS SANTOS , NUMA DISTÂNCIA DE 39,65m, ATÉ ENCONTRAR O PTO D; DESTE PONTO FAZ ÂNGULO A ESQ. E SEGUE AINDA DIVIDINDO COM VVA E HERDEIOS DE BENEDITO BUENO DOS SANTOS, NUMA DISTÂNCIA DE 57,35m, ATÉ ENCONTRAR O PTO E; DESTE PONTO FAZ CANO A DIREITA E SEGUE POR VALA E MATO AINDA DIVIDINDO COM A VVA E HERDEIROS DE ..., NUMA DISTÂNCIA DE 126,00m , ATÉ ENCONTRAR O PTO F; DESTE PONTO FAZ UM PEQUENO ÂNGULO A ESQUERDA E SEGUE POR VALA E MATO AINDA EM DIVISAS COM A VVA E HERDEIROS DE ..., NUMA DISTÂNCIA DE 90,00m, ATÉ ENCONTRAR O PONTO G, ( DIVISAS DE ISABEL CRISTINA LOPESS ); DESTE PONTO FAZ CANTO A DIREITA E SEGUE DIVIDINDO COM ISABEL CRISTINA LOPES, NUMA DISTÂNCIA DE 43,00m , ATÉ ENCONTRAR O PTO H; DESTE PONTO FAZ CANTO A DIREITA E SEGUE POR CERCA RETA DIVIDINDO COM ISABEL CRISTINA LOPES, NUMA DISTÂNCIA DE 320,30m , ATÉ ENCONTRAR O PTO A, ONDE TEVE INÍCIO E FINADA ESTA DESCRIÇÃO. POUSO ALEGRE,27 DE MAIO DE 2008-05-27 Pi Zauri Felipeto da Ro: Agrimrnsor — crea: 127.407/td 4ºR. icone AZAURI FELIPETO DA ROSA AGBIMENSOR - CREA 127.407/KD 4º + CÂMARA | MUN. DE NATÉRCIA FOLHA [sementes LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO LOCAL: PERÍMETRO URBANO DE NATÉRCIA MUNICÍPIO: NATÉRCIA-MG ÁREA: 24.200,00 mê ÁREA DO ACESSO: 540,00m2 E ESP «Lev7 des: Azaury ffipeto da Rosa mer = AGRIMENSOR « CREA LZ7407/7D e ADIGINÁL coM A ORIGINS 1A O] CONFERE Natércia h me /