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materia nº 1/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-02-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à COPASA/MG - Companhia de Saneamento de Minas Gerais e dá outras providências."
native_id2223

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, Of
PROJETO DE LEI Nº 01/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à
COPASA/MG - Companhia de Saneamento de
Minas Gerais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a
seguinte Lei:
Art.1º.) —- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a doar um lote de terreno de propriedade do Município de
Natércia, com área de 266,50 m?, localizado na Rua José Ananias
Magalhães, nº 995, no Bairro da Chapada, à Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG.
Art. 2º.) —- O imóvel ora doado, descrito no artigo
primeiro desta Lei, deverá ser utilizado, exclusivamente, na
operacionalização do serviço de abastecimento de água no Município.
Art. 3º.) —- O imóvel ora doado reverterá à propriedade
do Município, automaticamente e independentemente de qualquer
indenização por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos:
| — Cessarem as razões que justificaram a doação; ou
Il — Ao referido imóvel, no todo ou em parte, vier a ser
dada destinação diversa da prevista no artigo anterior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º.) — O bem imóvel, objeto desta doação, fica
gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5º.) — Todas as despesas relativas á alienação
deste imóvel, inclusive as de escritura e registro de imóvel, correrão por
conta exclusiva da COPASA/MG.
Art. 6º.) — O Chefe do Poder Executivo nomeará uma
comissão, designada especificamente para realizar a avaliação no
imóvel objeto da presente lei, a qual ficará responsável pela perfeita
identificação e valoração daquele bem, de acordo com bases do
mercado imobiliário local.
Art. 7º.) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia-MG, 03 de Fevereiro de 2009.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei que ora envio à apreciação desse
Egrégio Parlamento, busca a necessária autorização legislativa para
permitir que este Poder possa efetuar a doação de uma área de terras
de nosso Município, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais —
COPASA/NG, objetivando utilizar do local para melhorias na execução
de serviços de abastecimento de água no Município.
Tal projeto, expressa-se com cláusula de reversão do
referido bem ao patrimônio do Município caso a ele seja dada outra
destinação.
Ademais, no mesmo sentido, é exigência também do
BNDS que a COPASA seja proprietária do imóvel, legalizando-o.
Portanto, o atendimento do interesse público e a sua legalização, são as
características principais da presente proposta de doação de imóvel.
Outrossim, tal medida também observa os princípios da
oportunidade e conveniência, norteadores da Administração Pública, e
apresenta-se conforme o artigo 17 da Lei nº 8.666/93.
Enfim, a medida se justifica por visar o interesse
público e possibilitar melhores condições no atendimento, voltado ao
abastecimento de água para a municipalidade. Desta forma, espero que
o projeto seja recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final,
aprovado por esta Egrégia Casa Legislativa.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida
por este Poder Legislativo.
NATÉRCIA-MG 03 DE FEVEREIRO DE 2009.
JOSE AIRTO S REIS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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