| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-02-03 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à COPASA/MG - Companhia de Saneamento de Minas Gerais e dá outras providências." |
| native_id | 2224 |
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4 . PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - CÂMAR. MUN. DF NATÉRCI,. PROJETO DE LEI Nº 02/2009 Ota O. Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à COPASA/MG - Companhia de Saneamento de Minas Gerais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art.1º.) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um lote de terreno de propriedade do Município de Natércia, com área de 379,00 m, localizado no local denominado Laje, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/NG. Art. 2º.) —- O imóvel ora doado, descrito no artigo primeiro desta Lei, deverá ser utilizado, exclusivamente, na operacionalização do serviço de abastecimento de água no Município. Art. 3º.) - O imóvel ora doado reverterá à propriedade do Município, automaticamente e independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: | —- Cessarem as razões que justificaram a doação; ou Il — Ao referido imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo anterior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 = À . PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º.) — O bem imóvel, objeto desta doação, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Art. 5º.) — Todas as despesas relativas á alienação deste imóvel, inclusive as de escritura e registro de imóvel, correrão por conta exclusiva da COPASA/MG. Art. 6º.) - O Chefe do Poder Executivo nomeará uma comissão, designada especificamente para realizar a avaliação no imóvel objeto da presente lei, a qual ficará responsável pela perfeita identificação e valoração daquele bem, de acordo com bases do mercado imobiliário local. Art. 7º.) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia-MG, 03 de Fevereiro de 2009. JOSÉ AI aronGfiistds es PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CÂMAr MUN L NATÉRE, FOLHA, 03 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA O projeto de lei que ora envio à apreciação desse Egrégio Parlamento, busca a necessária autorização legislativa para permitir que este Poder possa efetuar a doação de uma área de terras de nosso Município, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais — COPASA/MG, objetivando utilizar do local para melhorias na execução de serviços de abastecimento de água no Município. Tal projeto, expressa-se com cláusula de reversão do referido bem ao patrimônio do Município caso a ele seja dada outra destinação. Ademais, no mesmo sentido, é exigência também do BNDS que a COPASA seja proprietária do imóvel, legalizando-o. Portanto, o atendimento do interesse público e a sua legalização, são as características principais da presente proposta de doação de imóvel. Outrossim, tal medida também observa os princípios da oportunidade e conveniência, norteadores da Administração Pública, e apresenta-se conforme o artigo 17 da Lei nº 8.666/93. Enfim, a medida se justifica por visar o interesse público e possibilitar melhores condições no atendimento, voltado ao abastecimento de água para a municipalidade. Desta forma, espero que o projeto seja recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia Casa Legislativa. Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo. NATÉRCIA-MG 03 DE FEVEREIRO DE 2009. JOSE AIRTON dt REIS Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000