| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-02-03 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2009 Para Atendimento ao Convênio Turismo no Brasil - OGU. |
| native_id | 2225 |
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS c ÂM ARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, OÁ PROJETO DE LEI Nº 03/2009 Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2009 Para Atendimento ao Convênio Turismo no Brasil - OGU. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 56.500,00 (Cinquenta e Seis Mil e Quinhentos Reais) no orçamento vigente: ÓRGÃO: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE: 05 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 15 452 0012 — Planejamento Urbano 1.025 — Construção de Portal e Urbanização 4490 51 — Obras e Instalações.........................iti R$ 56.500,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL......... ............ R$ 56.500,00 Art. 2º - Como recurso à abertura do crédito mencionado no artigo anterior ficam anuladas as seguintes dotações do Orçamento vigente: ÓRGÃO: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE: 02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO 28 843 0000 — Encargos Especiais. 0.003 — Amortização de Parcelamento com o INSS 4690 71 — Principal Divida Contratual Resgatado........................ R$ 46.500,00 CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, 0.2 É PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA RS ESTADO DE MINAS GERAIS ÓRGÃO: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE: 05 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS SUBUNIDADE: 01 — SERVIÇO URBANO 15 512 0012 — Planejamento Urbano 2.026 — Manutenção dos Serviços Matadouro 3190 11 — Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.............. R$ 10.000,00 TOTAL ANULADO... 0).0as2,)aosesosn]o o J0)o 00) 0) 6 o) o obao toda! oiatalo R$ 56.500,00 Art. 3º - Revogadas às disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia-MG, 03 de Fevereiro de 2009. Prefeito Municipal E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, 02 JUSTIFICATIVA SENHORES VEREADORES, A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento. A verba no valor de R$50.000,00 é proveniente de recurso de convênio Turismo no Brasil — OGU e o valor de R$6.500,00 é proveniente da contrapartida do Município, para a construção de um Portal na entrada do município. Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível, tornando-o Lei. Sem mais, para o momento, despeço-me. Natércia (MG), 03 de Fevereiro de 2009. José Airton Junho dos Reis Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, OZ DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins que a verba é proveniente de convênio Turismo no Brasil - OGU para construção de um portal na entrada do município. O recurso financeiro encontra-se depositado na Caixa Econômica Federal, Agência 0128, conta corrente n.º 647005-5, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e a contrapartida do Município no valor de R$ R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) será transferida da conta n.º 00561-4, do Banco Itaú, Agência 5279 para a conta da 647005-5, Agência 0128, Caixa Econômica Por ser verdade, firmo a presente declaração. Natércia, 10 de Fevereiro de 2009. Helenita Lopes Romais onçalves “verenita Lopes Fernandes Gonçalves Téc Cont. CRC-MG - 078894/0.3 CPF 861 207 606-44 | Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG