| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-02-03 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2009 Para Atendimento ao Convênio SEAM Calçamento." |
| native_id | 2226 |
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CÂMARA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 04/2009 Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2009 Para Atendimento ao Convênio SEAM Calçamento. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) no orçamento vigente: ÓRGÃO: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE: 05 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 15 451 0028 — Manutenção de Calçamento e Meio Fio 1.032 — Calçamento de Ruas SEAM Convênio 4490 51 — Obras e Instalações................... ee R$ 2.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL...................... R$ 2.000,00 Art. 2º - Como recurso à abertura do crédito mencionado no artigo anterior fica anulada a seguinte dotação do Orçamento vigente: ÓRGÃO: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE: 05 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS SUBUNIDADE: 02 — SERVIÇO DE OBRA 15 451 0012 — Planejamento Urbano 2.041 — Abertura e Ampliação de Ruas 4490 51 — Obras e Instalações..............erea R$ 2.000,00 TOTAL ANULADO.....................s seno... R$ 2.000,00 é PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ROM ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Revogadas às disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia-MG, 03 de Fevereiro de 2009. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CÂMARA ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, 03 JUSTIFICATIVA SENHORES VEREADORES, A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento. A verba é restante de recursos de convênio com a SEAM assinado ano passado e aditado para este exercício, e será aplicada em calçamento de restante da Rua Geraldo Honorato de Souza. Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível, tornando-o Lei. Sem mais, para o momento, despeço-me. Natércia (MG), 03 de Fevereiro de 2009.