br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 4/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-02-03
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2009 Para Atendimento ao Convênio SEAM Calçamento."
native_id2226

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 04/2009
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
Orçamento do exercício de 2009 Para
Atendimento ao Convênio SEAM Calçamento.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) no orçamento vigente:
ÓRGÃO: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE: 05 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15 451 0028 — Manutenção de Calçamento e Meio Fio
1.032 — Calçamento de Ruas SEAM Convênio
4490 51 — Obras e Instalações................... ee R$ 2.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL...................... R$ 2.000,00
Art. 2º - Como recurso à abertura do crédito mencionado no
artigo anterior fica anulada a seguinte dotação do Orçamento vigente:
ÓRGÃO: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE: 05 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
SUBUNIDADE: 02 — SERVIÇO DE OBRA
15 451 0012 — Planejamento Urbano
2.041 — Abertura e Ampliação de Ruas
4490 51 — Obras e Instalações..............erea R$ 2.000,00
TOTAL ANULADO.....................s seno... R$ 2.000,00
é PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ROM ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Revogadas às disposições em contrário esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia-MG, 03 de Fevereiro de 2009.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CÂMARA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 03
JUSTIFICATIVA
SENHORES VEREADORES,
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem
no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura
Municipal, em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária
específica inexistente até o momento.
A verba é restante de recursos de convênio com a SEAM assinado ano passado e aditado
para este exercício, e será aplicada em calçamento de restante da Rua Geraldo Honorato de Souza.
Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer
dúvidas inerentes a matéria.
Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres
vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível, tornando-o Lei.
Sem mais, para o momento, despeço-me.
Natércia (MG), 03 de Fevereiro de 2009.

open original →