| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-03-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a destinar imóvel do Município para instalação da nova sede da Câmara Municipal." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 95/2009 Autoriza o Poder Executivo a destinar imóvel do Município para instalação da nova sede da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do executivo autorizado a destinar imóvel de propriedade do Município, situado na Praça José de Souza Campos nº 457 para instalação da nova sede da Câmara Municipal. Art. 2º - À primitiva área cedida para instalação da Câmara Municipal, nos termos da lei nº 627/96, deixa de ter a destinação constante do citado diploma legal, podendo ter nova destinação pelo Poder Executivo, desde que cumpridas todas as formalidades legais e haja autorização prévia do Legislativo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Natércia-MG, 02 de Março de 2009. José Airton Junho Prefeito Municipal “56 Airton Junho dos Reis Prefeito Muni CPR: 825.099.006-25 CÂMARA , é PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA =) ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA SENHORES VEREADORES, A antiga área cedida para instalação da Câmara Municipal do Município de Natércia já há algum tempo necessita de nova estruturação e modernização. Desta forma, a transferência da sede para o novo prédio construído na Rua José de Souza Campos contribuirá para melhor acomodação Sede Legislativa de nossa cidade e consequentemente para melhor realização dos trabalhos que se fazem de fundamental importância para o progresso de nosso povo e de nosso Município. Finalmente, a medida se justifica por visar o interesse público e possibilitar melhores condições no atendimento dos trabalhos legislativos da municipalidade. Desta forma, espero que o Projeto seja recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia Casa Legislativa. Estas são em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente Projeto de Lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo. Natércia (MG), 02 de Março de 2009. José Airton Junho dos Reis Prefeito Municipal CPF: 625.099.006-25 CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FoLHA, 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº ..../2009 Autoriza o Poder Executivo a destinar imóvel do Município para instalação da nova sede da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do executivo autorizado a destinar imóvel de propriedade do Município, situado na Praça José de Souza Campos nº 457 para instalação da nova sede da Câmara Municipal. Ar. 2º - A primitiva área cedida para instalação da Câmara Municipal, nos termos da lei nº 627/96, deixa de ter a destinação constante do citado diploma legal, podendo ter nova destinação pelo Poder Executivo, desde que cumpridas todas as formalidades legais e haja autorização prévia do Legislativo Municipal. Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Natércia-MG, 02 de Março de 2009. José Airton os Reis Prefeito Municipal José Airton Junho dos Reis Prefeito Mun CPF: 625.099.006-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA SENHORES VEREADORES, A antiga área cedida para instalação da Câmara Municipal do Município de Natércia já há algum tempo necessita de nova estruturação e modernização. Desta forma, a transferência da sede para o novo prédio construído na Rua José de Souza Campos contribuirá para melhor acomodação Sede Legislativa de nossa cidade e consequentemente para melhor realização dos trabalhos que se fazem de fundamental importância para o progresso de nosso povo e de nosso Município. Finalmente, a medida se justifica por visar o interesse público e possibilitar melhores condições no atendimento dos trabalhos legislativos da municipalidade. Desta forma, espero que o Projeto seja recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia Casa Legislativa. Estas são em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente Projeto de Lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo. Natércia (MG), 02 de Março de 2009. Rad José Airton Ju os Reis Prefeito Municipal