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materia nº 5/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-03-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a destinar imóvel do Município para instalação da nova sede da Câmara Municipal."
native_id2227

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 95/2009
Autoriza o Poder Executivo a destinar imóvel do
Município para instalação da nova sede da
Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do executivo autorizado a destinar imóvel
de propriedade do Município, situado na Praça José de Souza Campos nº 457
para instalação da nova sede da Câmara Municipal.
Art. 2º - À primitiva área cedida para instalação da Câmara
Municipal, nos termos da lei nº 627/96, deixa de ter a destinação constante do
citado diploma legal, podendo ter nova destinação pelo Poder Executivo, desde
que cumpridas todas as formalidades legais e haja autorização prévia do
Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Natércia-MG, 02 de Março de 2009.
José Airton Junho
Prefeito Municipal
“56 Airton Junho dos Reis
Prefeito Muni
CPR: 825.099.006-25
CÂMARA
, é PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
=) ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
SENHORES VEREADORES,
A antiga área cedida para instalação da Câmara Municipal do Município de Natércia já
há algum tempo necessita de nova estruturação e modernização. Desta forma, a transferência da sede
para o novo prédio construído na Rua José de Souza Campos contribuirá para melhor acomodação
Sede Legislativa de nossa cidade e consequentemente para melhor realização dos trabalhos que se
fazem de fundamental importância para o progresso de nosso povo e de nosso Município.
Finalmente, a medida se justifica por visar o interesse público e possibilitar melhores
condições no atendimento dos trabalhos legislativos da municipalidade. Desta forma, espero que o
Projeto seja recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia Casa
Legislativa.
Estas são em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente Projeto
de Lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo.
Natércia (MG), 02 de Março de 2009.
José Airton Junho dos Reis
Prefeito Municipal
CPF: 625.099.006-25
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FoLHA, 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ..../2009
Autoriza o Poder Executivo a destinar imóvel do
Município para instalação da nova sede da
Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do executivo autorizado a destinar imóvel
de propriedade do Município, situado na Praça José de Souza Campos nº 457
para instalação da nova sede da Câmara Municipal.
Ar. 2º - A primitiva área cedida para instalação da Câmara
Municipal, nos termos da lei nº 627/96, deixa de ter a destinação constante do
citado diploma legal, podendo ter nova destinação pelo Poder Executivo, desde
que cumpridas todas as formalidades legais e haja autorização prévia do
Legislativo Municipal.
Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Natércia-MG, 02 de Março de 2009.
José Airton os Reis
Prefeito Municipal
José Airton Junho dos Reis
Prefeito Mun
CPF: 625.099.006-25
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
SENHORES VEREADORES,
A antiga área cedida para instalação da Câmara Municipal do Município de Natércia já
há algum tempo necessita de nova estruturação e modernização. Desta forma, a transferência da sede
para o novo prédio construído na Rua José de Souza Campos contribuirá para melhor acomodação
Sede Legislativa de nossa cidade e consequentemente para melhor realização dos trabalhos que se
fazem de fundamental importância para o progresso de nosso povo e de nosso Município.
Finalmente, a medida se justifica por visar o interesse público e possibilitar melhores
condições no atendimento dos trabalhos legislativos da municipalidade. Desta forma, espero que o
Projeto seja recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia Casa
Legislativa.
Estas são em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente Projeto
de Lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo.
Natércia (MG), 02 de Março de 2009.
Rad
José Airton Ju os Reis
Prefeito Municipal

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