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materia nº 6/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2009
Date 2009-03-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a alterar Contrato de Permissão de Uso de Prédio celebrado com a Polícia Militar de Minas Gerais."
native_id2228

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CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OÍ
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
E) ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 96/2009
Autoriza o Poder Executivo a alterar Contrato
de Permissão de Uso de Prédio celebrado com
a Polícia Militar de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
Art. 1º - O Contrato de Permissão de Uso celebrado entre o
Poder Executivo e a Polícia Militar de Minas Gerais, autorizado pela Lei nº
631/96, passa a vigorar com as alterações da presente Lei.
Art. 2º - A sede do Destacamento de Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais é transferida do andar térreo do prédio situado na Praça João
Honorato de Vilas Boas, bairro da Chapada, nesta cidade, para o primeiro
andar do citado imóvel, também cedido pelo Poder Executivo e constituído de
80 m? (oitenta metros quadrados).
Art. 3º - As primitivas áreas cedidas para a Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais, nos termos da lei nº 631/96, deixam de ter as
destinações constantes do citado diploma legal, podendo ter nova destinação
pelo Poder Executivo, desde que cumpridas todas as formalidades legais e haja
autorização prévia do Legislativo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Natércia-MG, 02 de Março de 2009.
DES .
José Airton A. Reis
Prefeito Municipal
REIS
o dos
a JUNO A
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pr 098 625
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 02.
Ea q
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
SENHORES VEREADORES,
A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais têm prestado um serviço de fundamental
importância para nossa cidade, contribuindo com a erradicação da violência e diminuição dos índices
de criminalidade do Município. No entanto, é de conhecimento de toda a população que a antiga área
cedida para instalação do destacamento de Polícia Militar já não atende há algum tempo as reais
necessidades da corporação. Desta forma, a transferência da sede para o primeiro andar do mesmo
imóvel contribuirá para uma melhor acomodação da corporação e consequentemente com o
aprimoramento da prestação dos importantes serviços prestados pela Polícia Militar, engrandecendo, de
maneira considerável, a segurança de todo o povo de nossa cidade e das cidades vizinhas atendidas pela
corporação.
Finalmente, a medida se justifica por visar o interesse público e possibilitar
melhores condições no atendimento dos serviços voltados à segurança da municipalidade. Desta forma,
espero que o Projeto seja recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia
Casa Legislativa.
Estas são em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente Projeto
de Lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo.
Natércia (MG), 02 de Março de 2009.
Prefeito Municipal
CÂMARA |
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 03.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 94/2009
Autoriza o Poder Executivo a alterar Contrato
de Permissão de Uso de Prédio celebrado com
a Polícia Militar de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
Art. 1º - O Contrato de Permissão de Uso celebrado entre o
Poder Executivo e a Polícia Militar de Minas Gerais, autorizado pela Lei nº
631/96, passa a vigorar com as alterações da presente Lei.
Art. 2º - A sede do Destacamento de Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais é transferida do andar térreo do prédio situado na Praça João
Honorato de Vilas Boas, bairro da Chapada, nesta cidade, para o primeiro
andar do citado imóvel, também cedido pelo Poder Executivo e constituído de
80 m? (oitenta metros quadrados).
Art. 3º - As primitivas áreas cedidas para a Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais, nos termos da lei nº 631/96, deixam de ter as
destinações constantes do citado diploma legal, podendo ter nova destinação
pelo Poder Executivo, desde que cumpridas todas as formalidades legais e haja
autorização prévia do Legislativo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Natércia-MG, 02 de Março de 2009.
José mon sa
Prefeito Municipal
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 04
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
SENHORES VEREADORES,
A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais têm prestado um serviço de fundamental
importância para nossa cidade, contribuindo com a erradicação da violência e diminuição dos índices
de criminalidade do Município. No entanto, é de conhecimento de toda a população que a antiga área
cedida para instalação do destacamento de Polícia Militar já não atende há algum tempo as reais
necessidades da corporação. Desta forma, a transferência da sede para o primeiro andar do mesmo
imóvel contribuirá para uma melhor acomodação da corporação e conseguentemente com o
aprimoramento da prestação dos importantes serviços prestados pela Polícia Militar, engrandecendo, de
maneira considerável, a segurança de todo o povo de nossa cidade e das cidades vizinhas atendidas pela
corporação.
Finalmente, a medida se justifica por visar o interesse público e possibilitar
melhores condições no atendimento dos serviços voltados à segurança da municipalidade. Desta forma,
espero que o Projeto seja recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia
Casa Legislativa.
Estas são em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente Projeto
de Lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo.
Natércia (MG), 02 de Março de 2009.
José Ai
Prefeito Municipal
“>ê Airton Junho di i
os Reis
CPF: 625.099.006.25

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