| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2009 |
| Date | 2009-03-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a alterar Contrato de Permissão de Uso de Prédio celebrado com a Polícia Militar de Minas Gerais." |
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CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, OÍ E ce, Ss RS e PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA E) ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 96/2009 Autoriza o Poder Executivo a alterar Contrato de Permissão de Uso de Prédio celebrado com a Polícia Militar de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º - O Contrato de Permissão de Uso celebrado entre o Poder Executivo e a Polícia Militar de Minas Gerais, autorizado pela Lei nº 631/96, passa a vigorar com as alterações da presente Lei. Art. 2º - A sede do Destacamento de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais é transferida do andar térreo do prédio situado na Praça João Honorato de Vilas Boas, bairro da Chapada, nesta cidade, para o primeiro andar do citado imóvel, também cedido pelo Poder Executivo e constituído de 80 m? (oitenta metros quadrados). Art. 3º - As primitivas áreas cedidas para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, nos termos da lei nº 631/96, deixam de ter as destinações constantes do citado diploma legal, podendo ter nova destinação pelo Poder Executivo, desde que cumpridas todas as formalidades legais e haja autorização prévia do Legislativo Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Natércia-MG, 02 de Março de 2009. DES . José Airton A. Reis Prefeito Municipal REIS o dos a JUNO A 8 O guia pr 098 625 CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, 02. Ea q PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA SENHORES VEREADORES, A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais têm prestado um serviço de fundamental importância para nossa cidade, contribuindo com a erradicação da violência e diminuição dos índices de criminalidade do Município. No entanto, é de conhecimento de toda a população que a antiga área cedida para instalação do destacamento de Polícia Militar já não atende há algum tempo as reais necessidades da corporação. Desta forma, a transferência da sede para o primeiro andar do mesmo imóvel contribuirá para uma melhor acomodação da corporação e consequentemente com o aprimoramento da prestação dos importantes serviços prestados pela Polícia Militar, engrandecendo, de maneira considerável, a segurança de todo o povo de nossa cidade e das cidades vizinhas atendidas pela corporação. Finalmente, a medida se justifica por visar o interesse público e possibilitar melhores condições no atendimento dos serviços voltados à segurança da municipalidade. Desta forma, espero que o Projeto seja recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia Casa Legislativa. Estas são em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente Projeto de Lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo. Natércia (MG), 02 de Março de 2009. Prefeito Municipal CÂMARA | MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, 03. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 94/2009 Autoriza o Poder Executivo a alterar Contrato de Permissão de Uso de Prédio celebrado com a Polícia Militar de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º - O Contrato de Permissão de Uso celebrado entre o Poder Executivo e a Polícia Militar de Minas Gerais, autorizado pela Lei nº 631/96, passa a vigorar com as alterações da presente Lei. Art. 2º - A sede do Destacamento de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais é transferida do andar térreo do prédio situado na Praça João Honorato de Vilas Boas, bairro da Chapada, nesta cidade, para o primeiro andar do citado imóvel, também cedido pelo Poder Executivo e constituído de 80 m? (oitenta metros quadrados). Art. 3º - As primitivas áreas cedidas para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, nos termos da lei nº 631/96, deixam de ter as destinações constantes do citado diploma legal, podendo ter nova destinação pelo Poder Executivo, desde que cumpridas todas as formalidades legais e haja autorização prévia do Legislativo Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Natércia-MG, 02 de Março de 2009. José mon sa Prefeito Municipal CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA SENHORES VEREADORES, A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais têm prestado um serviço de fundamental importância para nossa cidade, contribuindo com a erradicação da violência e diminuição dos índices de criminalidade do Município. No entanto, é de conhecimento de toda a população que a antiga área cedida para instalação do destacamento de Polícia Militar já não atende há algum tempo as reais necessidades da corporação. Desta forma, a transferência da sede para o primeiro andar do mesmo imóvel contribuirá para uma melhor acomodação da corporação e conseguentemente com o aprimoramento da prestação dos importantes serviços prestados pela Polícia Militar, engrandecendo, de maneira considerável, a segurança de todo o povo de nossa cidade e das cidades vizinhas atendidas pela corporação. Finalmente, a medida se justifica por visar o interesse público e possibilitar melhores condições no atendimento dos serviços voltados à segurança da municipalidade. Desta forma, espero que o Projeto seja recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia Casa Legislativa. Estas são em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente Projeto de Lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo. Natércia (MG), 02 de Março de 2009. José Ai Prefeito Municipal “>ê Airton Junho di i os Reis CPF: 625.099.006.25