| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2009 |
| Date | 2009-03-13 |
| Ementa | "Autoriza o Transporte Especial para Eventos Esportivos, Culturais e de Lazer no Município de Natércia (MG)." |
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SEE, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CÂMARA | ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, [61| PROJETO DE LEI NºJDE 13 DE MARÇO DE 2009. Autoriza o Transporte Especial para Eventos Esportivos, Culturais e de lazer no município de Natércia (MG). A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica pela presente Lei, autorizado o Poder Público a prestar apoio aos setores Esportivo, Cultural e de Lazer através de transporte especial para os usuários. Parágrafo Único — O transporte a que se refere o caput deste artigo e aquele associado a itinerários de eventos esportivos, culturais e de lazer, no âmbito municipal ou intermunicipal. Art. 2º - As escolas da rede pública, poderão utilizar este serviço, programando o uso do transporte através da Secretaria Municipal da Educação. Art. 3º - Para fins de execução dos transportes, o município poderá utilizar os veículos da frota municipal ou contratar com empresas especializadas no ramo. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas oportunamente se necessário. Art. 5º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas às disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Natércia (MG), 13 de Março de 2009. José Airton 6 dos Reis Prefeito Municipal José Airton Junho dos Reis Prefeito Municipal CPF: 625.099.006-25 É PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O incentivo á pratica esportiva e a criação de opções de lazer a população de nosso município é busca constante de nossa administração. A Aprovação do projeto em pauta irá atender aos anseios, e as constantes solicitações das pessoas envolvidas na área esportiva e cultural, portanto sua aprovação irá contribuir para que esse objetivo seja alcançado. Enfim, o projeto possui natureza relevante para o progresso e desenvolvimento do setor esportivo e cultural de nosso município, proporcionando opções salutares de lazer a população e merece atenção especial dos Senhores Vereadores. Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária. Natércia (MG), 13 de Março de 2009. a e José Airton os Reis Prefeito Municipal José Airton Junho dos Reis Prefeito CPF: 625.099.006-25 CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, O PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº3DE 13 DE MARÇO DE 2009. Autoriza o Transporte Especial para Eventos Esportivos, Culturais e de lazer no município de Natércia (MG). A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica pela presente Lei, autorizado o Poder Público a prestar apoio aos setores Esportivo, Cultural e de Lazer através de transporte especial para os usuários. Parágrafo Único — O transporte a que se refere o caput deste artigo e aquele associado a itinerários de eventos esportivos, culturais e de lazer, no âmbito municipal ou intermunicipal. Art. 2º - As escolas da rede pública, poderão utilizar este serviço, programando o uso do transporte através da Secretaria Municipal da Educação. Art. 3º - Para fins de execução dos transportes, o município poderá utilizar os veículos da frota municipal ou contratar com empresas especializadas no ramo. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações róprias do orçamento em vigor, suplementadas oportunamente se necessário. Lam 5º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas às disposições em ontrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Natércia (MG), 13 de Março de 2009. José Airton Junho dos Reis Prefeito Municipal “= fiten tunho dos Reis inal «Sã CÂMARA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA FOLHA, OY JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O incentivo á pratica esportiva e a criação de opções de lazer a população de nosso município é busca constante de nossa administração. A Aprovação do projeto em pauta irá atender aos anseios, e as constantes solicitações das pessoas envolvidas na área esportiva e cultural, portanto sua aprovação irá contribuir para que esse objetivo seja alcançado. Enfim, o projeto possui natureza relevante para o progresso e desenvolvimento do setor esportivo e cultural de nosso município, proporcionando opções salutares de lazer a população e merece atenção especial dos Senhores Vereadores, Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária. Natércia (MG), 13 de Março de 2009. José Airton g7á dos Res Prefeito Municipal José Airton Junho dos Reis Prefeito Municipal CPF: 625.099.006-25