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materia nº 7/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2009
Date 2009-03-13
Ementa"Autoriza o Transporte Especial para Eventos Esportivos, Culturais e de Lazer no Município de Natércia (MG)."
native_id2229

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SEE, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CÂMARA |
ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, [61|
PROJETO DE LEI NºJDE 13 DE MARÇO DE 2009.
Autoriza o Transporte Especial para Eventos Esportivos, Culturais e de
lazer no município de Natércia (MG).
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica pela presente Lei, autorizado o Poder Público a prestar apoio aos setores
Esportivo, Cultural e de Lazer através de transporte especial para os usuários.
Parágrafo Único — O transporte a que se refere o caput deste artigo e aquele associado a
itinerários de eventos esportivos, culturais e de lazer, no âmbito municipal ou
intermunicipal.
Art. 2º - As escolas da rede pública, poderão utilizar este serviço, programando o uso do
transporte através da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 3º - Para fins de execução dos transportes, o município poderá utilizar os veículos
da frota municipal ou contratar com empresas especializadas no ramo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 5º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas às disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Natércia (MG), 13 de Março de 2009.
José Airton 6 dos Reis
Prefeito Municipal
José Airton Junho dos Reis
Prefeito Municipal
CPF: 625.099.006-25
É PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O incentivo á pratica esportiva e a criação de opções de lazer a
população de nosso município é busca constante de nossa administração.
A Aprovação do projeto em pauta irá atender aos anseios, e as
constantes solicitações das pessoas envolvidas na área esportiva e cultural, portanto
sua aprovação irá contribuir para que esse objetivo seja alcançado.
Enfim, o projeto possui natureza relevante para o progresso e
desenvolvimento do setor esportivo e cultural de nosso município, proporcionando
opções salutares de lazer a população e merece atenção especial dos Senhores
Vereadores.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação
desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação
pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária.
Natércia (MG), 13 de Março de 2009.
a
e
José Airton os Reis
Prefeito Municipal
José Airton Junho dos Reis
Prefeito
CPF: 625.099.006-25
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, O
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº3DE 13 DE MARÇO DE 2009.
Autoriza o Transporte Especial para Eventos Esportivos, Culturais e de
lazer no município de Natércia (MG).
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica pela presente Lei, autorizado o Poder Público a prestar apoio aos setores
Esportivo, Cultural e de Lazer através de transporte especial para os usuários.
Parágrafo Único — O transporte a que se refere o caput deste artigo e aquele associado a
itinerários de eventos esportivos, culturais e de lazer, no âmbito municipal ou
intermunicipal.
Art. 2º - As escolas da rede pública, poderão utilizar este serviço, programando o uso do
transporte através da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 3º - Para fins de execução dos transportes, o município poderá utilizar os veículos
da frota municipal ou contratar com empresas especializadas no ramo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações
róprias do orçamento em vigor, suplementadas oportunamente se necessário.
Lam 5º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas às disposições em
ontrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Natércia (MG), 13 de Março de 2009.
José Airton Junho dos Reis
Prefeito Municipal
“= fiten tunho dos Reis
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«Sã CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
NATÉRCIA
FOLHA, OY
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O incentivo á pratica esportiva e a criação de opções de lazer a
população de nosso município é busca constante de nossa administração.
A Aprovação do projeto em pauta irá atender aos anseios, e as
constantes solicitações das pessoas envolvidas na área esportiva e cultural, portanto
sua aprovação irá contribuir para que esse objetivo seja alcançado.
Enfim, o projeto possui natureza relevante para o progresso e
desenvolvimento do setor esportivo e cultural de nosso município, proporcionando
opções salutares de lazer a população e merece atenção especial dos Senhores
Vereadores,
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação
desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação
pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária.
Natércia (MG), 13 de Março de 2009.
José Airton g7á dos Res
Prefeito Municipal
José Airton Junho dos Reis
Prefeito Municipal
CPF: 625.099.006-25

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