| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a destinar imóvel do Município para instalação do Sindicato Rural dos Produtores de Natércia e dá outras providências." |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA U ESTADO DE MINAS GERAIS Vegas CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, ( 4 PROJETO DE LEI Nº 8/2009 Autoriza o Poder Executivo a destinar imóvel do Município para instalação do Sindicato Rural dos Produtores de Natércia e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art.1º.) —- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a destinar uma sala ou box, localizado em imóvel de propriedade do Município de Natércia, situado na Praça da Bandeira nº 01, Bairro Centro, para instalação da sede administrativa do Sindicato Rural dos Produtores de Natércia. Art. 2º.) - O imóvel ora cedido, descrito no artigo primeiro desta Lei, deverá ser utilizado, exclusivamente, na operacionalização dos serviços prestados pelo Sindicato Rural dos Produtores de Natércia, não podendo ser destinado a atender interesses particulares de seus membros. Art. 3º.) - O imóvel ora cedido continua sendo de propriedade do Município, cessando automaticamente a destinação dada pela presente Lei, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA Frau 187 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Vetin | — Cessarem as razões que justificara destinação; ou Il — Ao referido imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo anterior. Art. 4º.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia-MG, 17 de Março de 2009. JOSÉ AIRTON JU DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL José Airton Junho dos Reis Prefeito Municipal CPF: 625.099.006-25 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 18% PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CÂMARA ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE Vet NATÉRCIA JUSTIFICATIVA FOLHA, 03 O projeto de lei que ora envio à apreciação desse Egrégio Parlamento, busca a necessária autorização legislativa para permitir que este Poder possa destinar uma sala localizada em imóvel de nosso Município, para acomodação da sede do Sindicato dos Produtores de Natércia, objetivando utilizar do local para melhoria na prestação dos serviços prestados ao nosso Município. Tal projeto, expressa-se com cláusula de reversão do referido bem ao patrimônio do Município caso a ele seja dada outra destinação. Sabemos que a produção de leite e de bens agrícolas representa uma fatia bastante considerável da economia de nossa cidade. O Sindicato dos Produtores vem prestando relevantes serviços aos munícipes, no sentido de facilitar o escoamento da produção e participar de constantes lutas em prol da valorização dos bens desta natureza que são produzidos em nosso Município. No entanto, as atuais acomodações de sua sede, já não atendem mais às suas necessidades, dificultando o acesso dos interessados na prestação dos serviços da entidade. Desta forma, o atendimento do interesse público e o incentivo à melhoria dos relevantes serviços prestados pelo Sindicato, são as características principais da presente proposta, que tem por fim, a destinação de imóvel para instalação da sede do mesmo. Outrossim, tal medida também observa os princípios da oportunidade e conveniência, norteadores da Administração Pública, e apresenta-se conforme o artigo 17 da Leinº 8.666/93. Diante disto, espero que o projeto seja recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia Casa Legislativa. Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo. NATÉRCIA-MG 17 DE MARÇO DE 2009. JOSE AIRTON Roza Prefeito Municipal José Alrton Junho dos Reis Praça Prefeito Justino Lisboa Cameiroy OR mEARBIs 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Ec) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA [A ESTADO DE MINAS GERAIS Nei MUN. DE NATÉRCIA FOLHA, OY PROJETO DE LEI Nº .../2009 Autoriza o Poder Executivo a destinar imóvel do Município para instalação do Sindicato Rural dos Produtores de Natércia e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art.1º.) = Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a destinar uma sala ou box, localizado em imóvel de propriedade do Município de Natércia, situado na Praça da Bandeira nº 01, Bairro Centro, para instalação da sede administrativa do Sindicato Rural dos Produtores de Natércia. Art. 2º.) - O imóvel ora cedido, descrito no artigo primeiro desta Lei, deverá ser utilizado, exclusivamente, na operacionalização dos serviços prestados pelo Sindicato Rural dos Produtores de Natércia, não podendo ser destinado a atender interesses particulares de seus membros. Art. 3º.) - O imóvel ora cedido continua sendo de propriedade do Município, cessando automaticamente a destinação dada pela presente Lei, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 | CÂMARA MUN. DE NATÉRCIA FopHaçES “2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS eia | — Cessarem as razões que justificara destinação; ou ! — Ao referido imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo anterior. Art. 4º.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia-MG, 17 de Março de 2009. JOSÉ AIRTON unblbcea. PREFEITO MUNICIPAL José Airton Junho dos Reis Prefeito Munici CPF: 625.099.006-25 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 | PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA O projeto de lei que ora envio à apreciação de Egrégio Parlamento, busca a necessária autorização legislativa para permitir que este Poder possa destinar uma sala localizada em imóvel de nosso Município, para acomodação da sede do Sindicato dos Produtores de Natércia, objetivando utilizar do local para melhoria na prestação dos serviços prestados ao nosso Município. Tal projeto, expressa-se com cláusula de reversão do referido bem ao patrimônio do Município caso a ele seja dada outra destinação. Sabemos que a produção de leite e de bens agrícolas representa uma fatia bastante considerável da economia de nossa cidade. O Sindicato dos Produtores vem prestando relevantes serviços aos munícipes, no sentido de facilitar o escoamento da produção e participar de constantes lutas em prol da valorização dos bens desta natureza que são produzidos em nosso Município. No entanto, as atuais acomodações de sua sede, já não atendem mais às suas necessidades, dificultando o acesso dos interessados na prestação dos serviços da entidade. Desta forma, o atendimento do interesse público e o incentivo à melhoria dos relevantes serviços prestados pelo Sindicato, são as características principais da presente proposta, que tem por fim, a destinação de imóvel para instalação da sede do mesmo. Outrossim, tal medida também observa os princípios da oportunidade e conveniência, norteadores da Administração Pública, e apresenta-se conforme o artigo 17 da Lei nº 8.666/93. Diante disto, espero que o projeto seja recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia Casa Legislativa. Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo. NATÉRCIA-MG 17 DE MARÇO DE 2009. JOSE AIRTON unisátos A Prefeito Municipal José Airton Junho dos Reis Praça Prefeito Justino Lisboa Carneir&PR$2S09D0B2S 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000