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materia nº 8/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2009
Date 2009-03-17
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a destinar imóvel do Município para instalação do Sindicato Rural dos Produtores de Natércia e dá outras providências."
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
U ESTADO DE MINAS GERAIS
Vegas
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, ( 4
PROJETO DE LEI Nº 8/2009
Autoriza o Poder Executivo a destinar imóvel do
Município para instalação do Sindicato Rural dos
Produtores de Natércia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a
seguinte Lei:
Art.1º.) —- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a destinar uma sala ou box, localizado em imóvel de
propriedade do Município de Natércia, situado na Praça da Bandeira nº
01, Bairro Centro, para instalação da sede administrativa do Sindicato
Rural dos Produtores de Natércia.
Art. 2º.) - O imóvel ora cedido, descrito no artigo
primeiro desta Lei, deverá ser utilizado, exclusivamente, na
operacionalização dos serviços prestados pelo Sindicato Rural dos
Produtores de Natércia, não podendo ser destinado a atender interesses
particulares de seus membros.
Art. 3º.) - O imóvel ora cedido continua sendo de
propriedade do Município, cessando automaticamente a destinação
dada pela presente Lei, independentemente de qualquer indenização
por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
Frau
187 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vetin
| — Cessarem as razões que justificara
destinação; ou
Il — Ao referido imóvel, no todo ou em parte, vier a ser
dada destinação diversa da prevista no artigo anterior.
Art. 4º.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia-MG, 17 de Março de 2009.
JOSÉ AIRTON JU DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
José Airton Junho dos Reis
Prefeito Municipal
CPF: 625.099.006-25
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
18% PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CÂMARA
ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE
Vet
NATÉRCIA
JUSTIFICATIVA FOLHA, 03
O projeto de lei que ora envio à apreciação desse
Egrégio Parlamento, busca a necessária autorização legislativa para
permitir que este Poder possa destinar uma sala localizada em imóvel
de nosso Município, para acomodação da sede do Sindicato dos
Produtores de Natércia, objetivando utilizar do local para melhoria na
prestação dos serviços prestados ao nosso Município.
Tal projeto, expressa-se com cláusula de reversão do
referido bem ao patrimônio do Município caso a ele seja dada outra
destinação.
Sabemos que a produção de leite e de bens agrícolas
representa uma fatia bastante considerável da economia de nossa
cidade. O Sindicato dos Produtores vem prestando relevantes serviços
aos munícipes, no sentido de facilitar o escoamento da produção e
participar de constantes lutas em prol da valorização dos bens desta
natureza que são produzidos em nosso Município. No entanto, as atuais
acomodações de sua sede, já não atendem mais às suas necessidades,
dificultando o acesso dos interessados na prestação dos serviços da
entidade.
Desta forma, o atendimento do interesse público e o
incentivo à melhoria dos relevantes serviços prestados pelo Sindicato,
são as características principais da presente proposta, que tem por fim,
a destinação de imóvel para instalação da sede do mesmo.
Outrossim, tal medida também observa os princípios da
oportunidade e conveniência, norteadores da Administração Pública, e
apresenta-se conforme o artigo 17 da Leinº 8.666/93.
Diante disto, espero que o projeto seja recebido,
analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia Casa
Legislativa.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida
por este Poder Legislativo.
NATÉRCIA-MG 17 DE MARÇO DE 2009.
JOSE AIRTON Roza
Prefeito Municipal
José Alrton Junho dos Reis
Praça Prefeito Justino Lisboa Cameiroy OR mEARBIs 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Nei MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OY
PROJETO DE LEI Nº .../2009
Autoriza o Poder Executivo a destinar imóvel do
Município para instalação do Sindicato Rural dos
Produtores de Natércia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a
seguinte Lei:
Art.1º.) = Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a destinar uma sala ou box, localizado em imóvel de
propriedade do Município de Natércia, situado na Praça da Bandeira nº
01, Bairro Centro, para instalação da sede administrativa do Sindicato
Rural dos Produtores de Natércia.
Art. 2º.) - O imóvel ora cedido, descrito no artigo
primeiro desta Lei, deverá ser utilizado, exclusivamente, na
operacionalização dos serviços prestados pelo Sindicato Rural dos
Produtores de Natércia, não podendo ser destinado a atender interesses
particulares de seus membros.
Art. 3º.) - O imóvel ora cedido continua sendo de
propriedade do Município, cessando automaticamente a destinação
dada pela presente Lei, independentemente de qualquer indenização
por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 |
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| — Cessarem as razões que justificara
destinação; ou
! — Ao referido imóvel, no todo ou em parte, vier a ser
dada destinação diversa da prevista no artigo anterior.
Art. 4º.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia-MG, 17 de Março de 2009.
JOSÉ AIRTON unblbcea.
PREFEITO MUNICIPAL
José Airton Junho dos Reis
Prefeito Munici
CPF: 625.099.006-25
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei que ora envio à apreciação de
Egrégio Parlamento, busca a necessária autorização legislativa para
permitir que este Poder possa destinar uma sala localizada em imóvel
de nosso Município, para acomodação da sede do Sindicato dos
Produtores de Natércia, objetivando utilizar do local para melhoria na
prestação dos serviços prestados ao nosso Município.
Tal projeto, expressa-se com cláusula de reversão do
referido bem ao patrimônio do Município caso a ele seja dada outra
destinação.
Sabemos que a produção de leite e de bens agrícolas
representa uma fatia bastante considerável da economia de nossa
cidade. O Sindicato dos Produtores vem prestando relevantes serviços
aos munícipes, no sentido de facilitar o escoamento da produção e
participar de constantes lutas em prol da valorização dos bens desta
natureza que são produzidos em nosso Município. No entanto, as atuais
acomodações de sua sede, já não atendem mais às suas necessidades,
dificultando o acesso dos interessados na prestação dos serviços da
entidade.
Desta forma, o atendimento do interesse público e o
incentivo à melhoria dos relevantes serviços prestados pelo Sindicato,
são as características principais da presente proposta, que tem por fim,
a destinação de imóvel para instalação da sede do mesmo.
Outrossim, tal medida também observa os princípios da
oportunidade e conveniência, norteadores da Administração Pública, e
apresenta-se conforme o artigo 17 da Lei nº 8.666/93.
Diante disto, espero que o projeto seja recebido,
analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia Casa
Legislativa.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida
por este Poder Legislativo.
NATÉRCIA-MG 17 DE MARÇO DE 2009.
JOSE AIRTON unisátos A
Prefeito Municipal
José Airton Junho dos Reis
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneir&PR$2S09D0B2S 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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